de 8 de Março
O Decreto-Lei 227/2005, de 28 de Dezembro, define o novo regime de concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário. Tendo presente os critérios a observar no acto de concessão da equivalência de estudos enunciados no citado diploma legal, importa dotar os órgãos competentes de instrumentos operativos que permitam de uma forma célere, rigorosa, objectiva e com equidade de tratamento dar resposta aos pedidos apresentados pelos requerentes.Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, que constam dos anexos I a X ao presente diploma e do qual fazem parte integrante, respeitantes, respectivamente, aos seguintes países: Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia.
2.º A equivalência entre sistemas de ensino é efectuada de acordo com as tabelas identificadas com A.
3.º A conversão dos sistemas de classificação é efectuada de acordo com as tabelas identificadas com B.
4.º É revogado o n.º 1 do despacho 14523/2004, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 21 de Julho de 2004.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 20 de Fevereiro de 2006.
ANEXO I
Alemanha
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Tabelas de conversão dos sistemas de classificação
B.1 - Tabela de classificação - Conclusão do ensino secundário
(ver tabela no documento original)
B.2 - Tabela de classificação - Anos intermédios do ensino secundário
(ver tabela no documento original)
B.3 - Tabela de classificação - Ensino básico
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Angola
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Conversão dos sistemas de classificação
A escala de classificação utilizada no sistema de ensino angolano é de 0 a 20 valores, igual à escala utilizada na classificação do ensino secundário português.
ANEXO III
Cabo Verde
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
A.1 - Antes da reforma de 1990
(ver tabela no documento original)
A.2 - Depois da reforma de 1990 (Lei 103/111/90, de 29 de Dezembro)
(ver tabela no documento original)
B - Conversão dos sistemas de classificação
A escala de classificação utilizada no sistema de ensino cabo-verdiano é de 0 a 20 valores, igual à escala utilizada na classificação do ensino secundário português.
ANEXO IV
Federação da Rússia
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Tabela de conversão dos sistemas de classificação
(ver tabela no documento original)
ANEXO V
Grécia
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Tabelas de conversão dos sistemas de classificação
B.1 - Tabela de classificação - Ensino secundário
(ver tabela no documento original)
B.2 - Tabela de classificação - Ensino básico
(ver tabela no documento original)
ANEXO VI
México
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Tabelas de conversão dos sistemas de classificação
B.1 - Tabela de classificação - Ensino secundário
(ver tabela no documento original)
B.2 - Tabela de classificação - Ensino básico
(ver tabela no documento original)
ANEXO VII
Moçambique
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Conversão dos sistemas de classificação
A escala de classificação utilizada no sistema de ensino moçambicano é de 0 a 20 valores, igual à escala utilizada na classificação do ensino secundário português.
Reino Unido
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Tabelas de conversão dos sistemas de classificação
B.1 - Tabela classificativa de 5 pontos
(ver tabela no documento original)
B.2 - Tabela classificativa de 8 pontos
(ver tabela no documento original)
ANEXO IX
República Popular da China
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário
(ver tabela no documento original)
B - Tabelas de conversão dos sistemas de classificação
B.1 - Tabela classificativa referente a menções qualitativas
(ver tabela no documento original)
B.2 - Tabela classificativa referente a percentagens
(ver tabela no documento original)
ANEXO X
Ucrânia
A - Tabela comparativa entre os sistemas dos ensinos básico e
secundário (ver nota 1)
(ver tabela no documento original) (nota 1) Tabela correspondente à reforma de ensino realizada em 2000. A duração do ensino primário e secundário anterior era de 11 anos, devendo, neste caso, aplicar-se o mesmo sistema utilizado na tabela da Federação da Rússia.(ver nota referente à tabela no documento original)
B - Tabelas de conversão dos sistemas de classificação
B.1 - Tabela classificativa antes da reforma de 1991
(ver tabela no documento original)
B.2 - Tabela classificativa referente a menções qualitativas
Após a reforma de 1991
(ver tabela no documento original)
B.3 - Tabela classificativa referente a notas
Após a reforma de 1991
(ver tabela no documento original)