Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5921/2018, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar para a especialidade de Juristas e Psicólogos ano letivo de 2018-2019

Texto do documento

Aviso 5921/2018

Concurso para Admissão ao Estágio Técnico-Militar para a Especialidade de Juristas e Psicólogos - Ano Letivo 2018/2019

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de oficiais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 8 de junho de 2018 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

a) Juristas (JUR)

b) Psicólogos (PSI)

3 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

3. a. Ter nacionalidade portuguesa;

3. b. Não completar, no ano civil de início do ETM a idade de 33 anos;

3. c. Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito, para a especialidade JUR, e em Psicologia para a especialidade PSI;

3. d. Ter uma estatura de acordo com os seguintes valores:

3. d. (1) Para candidatas do sexo feminino, 1,60 m de altura;

3. d. (2) Para candidatos do sexo masculino, 1,64 m de altura;

3. e. Não ter antecedentes criminais;

3. f. Estar em situação militar regular, quando aplicável;

3. g. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do quadro especial (QE) a que se destina;

3. h. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

3. i. Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de junho, com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

3. j. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino).

3. k. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

4 - As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

4. a. Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

4. b. Para candidatos militares da Força Aérea, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA.

5 - Na fase documental:

5. a. (1) Os candidatos civis e militares de outros ramos:

5. a. (1) (a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, devem efetuar o upload no momento da candidatura on-line, dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4, 6 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

5. a. (1) (b) Até à data de início das Provas de Seleção, entregar os originais de todos os documentos referidos no anexo A ao presente aviso, incluindo os submetidos por upload no momento da candidatura on-line.

5. a. (2) Os candidatos militares da Força Aérea devem:

5. a. (2) (a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), os originais dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

5. a. (2) (b) Até à data de início das Provas de Seleção, entregar os originais de todos os documentos referidos no anexo A ao presente aviso.

5. b. Os candidatos podem requerer por escrito, até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória ao concurso quando, com justificação anexa da entidade emissora, não puderem apresentar a Certidão de Curso no prazo estabelecido, de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf.

Constitui exclusiva responsabilidade do candidato fazê-la chegar ao CRFA, sendo que nenhum candidato poderá realizar provas sem a entrega desse documento, fixando-se, para o efeito, a data limite de 8 de junho de 2018, momento em que a sua omissão determina a exclusão do candidato.

5. c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

5. d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

5. e. Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

6 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluí-dos é divulgada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

7 - Na fase de aplicação de provas de seleção:

7. a. Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental rea-lizam:

7. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

7. a. (2) Provas de Avaliação Científica, que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita e uma prova oral (que inclui a avaliação curricular dos candidatos), cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica, nos seguintes termos:

7. a. (2) (a) A prova escrita é elaborada e classificada por um júri, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinem, nomeados pelo CEMFA;

7. a. 2) (b) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

7. a. (2) (b) (i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;

7. a. (2) (b) (ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos na média da prova escrita e da prova oral.

7. a. (2) (c) A constituição do júri das Provas de Avaliação Científica, a bibliografia base para a realização da prova escrita, bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam nos anexos C e D ao aviso, que dele fazem parte integrante;

7. a. (2) (d) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

7. a. (3) Provas de Avaliação Psicológica, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

7. a. (4) Inspeções Médicas, que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

7. a. (5) Prova de Aptidão Militar (PAM) - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

7. a. (6) Estágio de Integração à Academia (EIA) - destinado exclusivamente a candidatos militares, decorre em simultâneo com a PAM e visa proporcionar a adaptação à vida militar na Academia da Força Aérea, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso.

7. b. Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS ou E-mail, para prestação das provas ou inspeções que integram as Provas de Seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação afixadas no CRFA e publicadas no sítio da Internet do Centro de Recrutamento, em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/, pela seguinte ordem:

7. b. (1) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

7. b. (2) Para as Provas de Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

7. b. (3) Para as Inspeções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação Psicológica;

7. b. (4) Para as Provas de Avaliação Científica, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas;

7. c. Para a PAM (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no parágrafo 11.d., até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

7. d. A lista dos candidatos aptos para a realização da PAM é publicada no dia 7 de setembro de 2018 no sítio da Internet da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt;

7. e. Os candidatos aptos devem confirmar o seu interesse na realização da PAM, obrigatoriamente até ao dia 9 de setembro de 2018, preferencialmente por E-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt, ou para o telefone 219678953 das 9h00 às 17h00. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, são excluídos do concurso.

7. f. No dia 10 de setembro de 2018 é publicada a lista dos candidatos convocados para a realização da PAM e respetivos reservas, no sítio da Internet referido em (a) anterior. Os candidatos que não se apresentem no dia de início da referida prova, são excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

7. g. A convocatória dos reservas é efetuada através de telefone, E-mail ou SMS, devendo os candidatos responder no prazo indicado na mesma. Caso não o façam são excluídos do concurso.

7. h. Com exceção das Provas de Avaliação Científica e do EIA, os resultados das Provas de Seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto".

7. i. As Provas de Seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados "Inapto", ou nas condições referidas no parágrafo 7. a. (2) (c), ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.

7. j. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, ou no CRFA ou nas respetivas (U/O/S).

7. k. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das Provas de Seleção, sob pena de exclusão do concurso.

7. l. As Provas de Seleção são realizadas sem possibilidade de repetição.

8 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

8. a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

8. b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão;

8. c. Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

8. d. Sejam eliminados nas Provas de Avaliação Científica;

8. e. Forem considerados inaptos em qualquer uma das Provas de Seleção;

8. f. Sendo candidatos civis, não confirmem a sua disponibilidade para realizar a PAM ou sendo candidatos militares, não realizem o EIA;

8. g. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

9 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

10 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às Provas de Seleção cabe recurso para o CEMFA.

11 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

11. a. São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas da Avaliação da Condição Física, nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas, na Prova de Aptidão Militar e obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

11. b. Os candidatos aprovados nos Provas de seleção são ordenados, para efeitos de admissão ao Estágio, por ordem decrescente da classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF = (3xCC + 7xAC) /10

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CF - Classificação final do concurso;

CC - Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

AC - Classificação da Avaliação Científica;

11. c. Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:

11. c. (1) Melhor nota na Prova de Avaliação Científica;

11. c. (2) Posto superior;

11. c. (3) Maior antiguidade no posto;

11. c. (4) Maior idade.

12 - Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.

13 - Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do Estágio.

14 - A lista dos candidatos admitidos ao ETM/JUR e dos reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicada no Portal da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt.

15 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

16. Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

16. a. No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva Unidade, Órgão ou Serviço, quando aplicável.

16. b. Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 217 519 538Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

16. c. Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

26 de abril de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

ANEXO A

Documentos a apresentar pelos candidatos civis e militares

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de Avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar estas provas mediante aptidão médica válida (registada em SIAGFA).

2 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

3 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

4 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

5 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

6 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

7 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas).

Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.

8 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

a) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

b) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

c) Se afastar as mãos dos ombros;

d) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

9 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

a) O executante pede para interromper o teste;

b) O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e) O executante apresenta uma palidez intensa;

f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

10 - As provas são classificadas de "Apto" e "Inapto", de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

11 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

12 - Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as Provas de Avaliação da Condição Física mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

13 - São considerados "inaptos" os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO C

Provas de avaliação científica da especialidade de Juristas

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de juristas (JUR):

a) Efetivos:

TCOR JUR 127838-L Carla Santos (DJFA);

TCOR JUR 125928-J Nuno Costa (DJFA);

TEN JUR 137169-L Luísa Carvalho (AFA).

b) Reservas:

TCOR JUR 066556-J José Martins (DJFA);

TCOR JUR 130920-L João Moreira (SJD).

2 - Legislação Base:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Lei 2078, de 11 de julho de 1955 (estabelece o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com Organizações ou Instalações Militares);

d) Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças, aprovada pela Resolução da Assembleia Nacional de 3 de agosto de 1955, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 3 de agosto de 1955;

e) Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964 (define o regime geral das Servidões Militares);

f) Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 93/83, de 17 de fevereiro, Decreto-Lei 203/87, de 16 de maio, Lei 46/99, de 16 de junho e Lei 26/2009, de 18 de junho: (Deficientes das Forças Armadas);

g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

h) Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março e Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 85/2016, de 21 de Dezembro (Regime de Administração Financeira do Estado);

i) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

j) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio);

k) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 11/2014, de 6 de março e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais);

l) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);

m) Regulamento de Incentivos à prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro);

n) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

o) Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea (Portaria 301/2016, de 30 de novembro);

p) Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 117-A/2012, de 14 de junho (procede à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e cria a entidade gestora do SNCP e gestora do parque de veículos do Estado);

q) Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (regime do património imobiliário público);

r) Lei 34/2007, de 13 de agosto (regime especial dos processos relativos a atos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar);

s) Lei 26/2016, de 22 de agosto, (Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos);

t) Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho);

u) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto);

v) Lei 96/2015, de 17 de agosto (Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas);

w) Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 42/2016 de 28 de dezembro, Lei 25/2017, de 30 de Maio, Lei 70/2017, de 14 de agosto, Lei 73/2017, de 16 de agosto (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

x) Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (regime de proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

y) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho e Lei 120/2015, de 1 de setembro (regulamenta a proteção na parentalidade no regime de proteção social convergente);

z) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);

aa) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na numeração conferida pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho e alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);

bb) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

cc) Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea);

dd) Decreto-Lei 130/2010, de 14 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei 147/2015, de 3 de agosto (Regime de Contrato Especial);

ee) Portaria 103/2011, de 14 de março;

ff) Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 33-A/2011, de 5 de dezembro (regime jurídico dos contratos públicos nos domínios da Defesa e da Segurança);

gg) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso);

hh) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

ii) Lei 28/2013, de 12 de abril (define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional).

3 - Prova Oral para a especialidade de Juristas:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórica e prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada, com um peso de 75 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 25 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos fazem acompanhar-se da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

4 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

(ver documento original)

ANEXO D

Procas de avaliação científica da especialidade de Psicólogos

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de psicólogos (PSI):

a) Efetivos:

MAJ/PSI 126154-B Sandra Arvelos (CPSIFA);

MAJ/PSI 130479-J Pedro Piedade (CPSIFA);

CAP/PSI 134034-E Ana Farinha (AFA).

b) Reservas:

MAJ/PSI 134042-F João Dias (CPSIFA).

2 - Programa:

Psicologia Aeronáutica Militar: Seleção de Pessoal Navegante e de Pessoal envolvido em Operações Militares;

Avaliação Psicológica: avaliação da personalidade e sistemas informatizados de avaliação;

Fatores Humanos em Aviação;

Psicologia Organizacional: Seleção e Recrutamento;

Metodologias de Investigação: Técnica de Questionário, Características Psicometrias dos Testes Psicológicos, Estatística Paramétrica e Não Paramétrica, Inferência Estatística;

Stress e Tomada de Decisão.

3 - Bibliografia

a) Bártolo-Ribeiro, R. (2011). Psicologia Aeronáutica. In Lopes, M., Palma, P., Bártolo-Ribeiro, R. & Pina e Cunha, M. (Coord.), Psicologia Aplicada (pp. 225-246). Lisboa: RH Editora.

b) Berry, L. M. (2003). Employee Selection (Cap. 7, 8,9,11 e 12). Belmont: Thomson Wadsworth.

c) Breakwell, G., Hammond, S. & Fife-Schaw, C. (Eds.) (2000). Research Methods in Psychology (Cap. 12, 13 e 26). London: Sage Publications Ltd.

d) Brian N. Smith, Rachel A. Vaughn, Dawne Vogt, Daniel W. King, Lynda A. King & Jillian C. Shipherd (2013). Main and interactive effects of social support in predicting mental health symptoms in men and women following military stressor exposure. Anxiety, Stress & Coping: An International Journal, 26:1, 52-69.

e) Chung, M. (2006). Posttraumatic Stress Reactions Following Aircraft Disasters. In. Bor, R. & Hubbard, T. (Eds.), Aviation Mental Health: Psychological Implications for Air Transportation (pp 83-104). Aldershot: Ashgate.

f) Civil Aviation Authority (2006). Aviation Maintenance Human Factors (EASA/JAR145 Approved Organisations) (Cap. 2, 3, 4, 5,6,7,8,9,10 e 11) Norwich: TSO.

g) Gomes, A. & Dias, J. (2015). Improving the Selection of Air Force Pilot Candidates Using Latent Trajectories: An Application of Latent Growth Mixture Modeling, The International Journal of Aviation Psychology, 25:2, 108-121.

h) Helmreich, R. Merrit, A. & Wilhelm, J. (1999). The Evolution of Crew Resource Management in Commercial Aviation, The International Journal of Aviation Psychology, 9:1, 19-32.

i) Jeppesen Human Performance and Limitations (Cap. 1, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22). Neu-Isenburg: Atlantic Flight Training Ltd.

j) Justin S. Campbell, Michael Castaneda & Steven Pulos (2009). Meta-Analysis of Personality Assessments as Predictors of Military Aviation Training Success. The International Journal of Aviation Psychology, 20:1, 92-109.

k) Kennedy, C & Zilmer, E. (Eds.) (2006). Military Psychology: Clinical and Operational Applications (Cap. 2, 10, 16 e 17). New York: The Guildford Press.

l) Raymond E. King (2014). Personality and (Psychopathology) Assessment in the Selection of Pilots. The International Journal of Aviation Psychology, 24:1, 61-73.

m) Surrador, A., Piedade, P., Farinha, A. & Jamal, S. (2013). Multitasking and Pilot Selection in the Portuguese Air Force. Paper presented at the 55th International Military Testing Association (IMTA), Seoul, October.

4 - Prova Oral:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes na bibliografia indicada no ponto anterior, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

5 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

a) Área de formação académica no âmbito da Psicologia - 25 % (só pontua num dos critérios):

Psicologia Social e/ou das Organizações (100 %)

Psicologia Clínica (100 %)

Outras áreas da Psicologia consideradas de interesse para a especialidade PSI (25 %)

b) Tempo de Serviço no desempenho de funções na área da Psicologia Aeronáutica Militar - 15 % (só pontua num dos critérios):

4 anos (100 %)

Entre 3 e 4 anos (60 %)

(menor que) 3 anos (30 %)

c) Tipo de Experiência Profissional na Psicologia - 15 % (pontuação a somar):

Seleção de Pessoal Navegante (10 %)

Seleção de Pessoal Militar (Não Navegante) (10 %)

Seleção de Recursos Humanos (10 %)

Avaliação psicológica em contexto da Psicologia do Tráfego (10 %)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Aeronáutica (10 %)

Formador/Instrutor/Professor na área da Psicologia Militar (10 %)

Formador/Instrutor na área da Psicologia (10 %)

Intervenção Psicológica na Área da Psicologia Aeronáutica Militar (10 %)

Intervenção Psicológica na Área da Psicologia Militar (10 %)

Prática de Investigação na área da Psicologia (10 %)

d) Publicação de Trabalhos em Revistas de reconhecido valor científico - 15 % (pontuação a somar):

Psicologia Aeronáutica (50 %)

Psicologia Militar (30 %)

Na área da Psicologia relevante para a especialidade PSI (20 %)

e) Apresentação Oral de Trabalhos e/ou Posters em Congressos, ou eventos científicos de natureza similar - 5 % (pontuação a somar):

Psicologia Aeronáutica (50 %)

Psicologia Militar (30 %)

Na área da Psicologia relevante para a especialidade PSI (20 %)

f) Formação Pós Graduada, não conferente de grau académico, realizada em Estabelecimentos de Ensino Superior, Sociedades ou Associações Científicas de reconhecido valor científico - 10 % (pontuação a somar):

Psicologia Social e/ou das Organizações e afins (50 %)

Outros cursos relevantes para a especialidade PSI (50 %)

g) Outros aspetos curriculares considerados relevantes pelo Júri para a especialidade PSI - 15 % (só pontua num dos critérios):

Muito relevante (100 %)

Relevante (50 %)

Pouco relevante (10 %)

311307619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-24 - Portaria 479/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 528/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Decreto-Lei 93/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 203/87 - Ministério das Finanças

    Revoga vária legislação que estabelece as limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 46/99 - Assembleia da República

    Considera deficiente das Forças Armadas o cidadão português que, sendo militar ou ex-militar, seja portador de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, e cria uma rede nacional de apoio aos militares nesta situação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 34/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-18 - Lei 26/2009 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade), estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 28/2013 - Assembleia da República

    Define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 147/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, que aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda