Portaria 479/74, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1974, Série I de 1974-07-24.
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Data:
1974-07-24
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Secções desta página::
Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.
Portaria 479/74
de 24 de Julho
Verificando-se a conveniência de actualizar o formulário usado nos pareceres emitidos pelas juntas de saúde da Força Aérea:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O n.º 24.º da Portaria 731/72, de 16 de Dezembro, é alterado como segue:
24.º - 1. ..................................................................
2. Em cada parecer, a decisão tomada deverá ser produzida segundo uma das fórmulas aplicáveis, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original) 3. No formulário ora adoptado substituí-se «serviço de voo» por «serviço aéreo» e, consequentemente, nas demais disposições do diploma, onde se lê «serviço de voo», deve entender-se «serviço aéreo».
4. A menção da especialidade do serviço aéreo foi prevista no formulário no sentido de se particularizarem os casos seguintes:
Piloto aviador;
Piloto;
Navegador;
Pára-quedista;
Pessoal navegante temporário ... (o que se segue é a abreviatura da especialidade/quadro).
5. ............................................................................
Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/24/plain-45397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/45397.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-06-29 -
Portaria
528/81 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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