Decreto-lei 36820, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 80/1948, Série I de 1948-04-07.
- Data: 1948-04-07
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239873.dre.pdf .
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1960-01-14 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD427 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias no ano de 1960 destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
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1960-01-14 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD428 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas dos distritos autónomos da Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos referidos distritos.
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1960-01-14 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD429 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas dos distritos autónomos da Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos referidos distritos.
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1960-01-14 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias no ano de 1960 destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo
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1960-02-17 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD431 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1960 o despacho ministerial que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega do distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no referido distrito e ainda a cobrança de uma taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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1960-02-17 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1960 o despacho ministerial que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega do distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no referido distrito e ainda a cobrança de uma taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito
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1960-12-31 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD410 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1961 a tabela aprovada pelo despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro do corrente ano, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
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1960-12-31 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1961 a tabela aprovada pelo despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro do corrente ano, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo
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1961-03-11 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD444 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos.
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1961-03-11 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos
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1961-03-11 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD445 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos.
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1961-03-11 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD443 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos.
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1961-12-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD403 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1961-12-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD404 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1961-12-28 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada
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1961-12-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD402 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1961-12-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD401 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1962-12-29 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD378 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1962-12-29 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada
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1962-12-29 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD379 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1962-12-29 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD377 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1962-12-29 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD380 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1963-11-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD357 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
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1963-11-21 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo
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1963-11-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD359 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1964 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distrito autónomos do Funchal e de Ponta Delgada.
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1963-11-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD358 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1964 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distrito autónomos do Funchal e de Ponta Delgada.
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1963-11-28 -
Despacho Ministerial
-
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1964 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distrito autónomos do Funchal e de Ponta Delgada
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1964-01-03 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta
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1964-01-03 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD424 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta.
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1964-12-05 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD337 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1965 a tabela aprovada por despacho ministerial, inserta no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
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1964-12-05 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1965 a tabela aprovada por despacho ministerial, inserta no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo
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1964-12-19 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta
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1964-12-19 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD340 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta.
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1964-12-19 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD339 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta.
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1964-12-21 -
Despacho Ministerial
-
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor, durante o ano de 1965, a tabela e seu aditamento que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada
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1964-12-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD341 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor, durante o ano de 1965, a tabela e seu aditamento que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada.
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1965-12-22 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD321 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1966 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e do Funcha.
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1965-12-22 -
Despacho Ministerial
-
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantêm em vigor durante o ano de 1966 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e do Funchal
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1965-12-22 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD322 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1966 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e do Funchal.
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1966-01-05 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta
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1966-01-05 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD360 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta.
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1966-02-09 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD366 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela e seu aditamento que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónoma de Ponta Delgada.
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1966-02-09 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela e seu aditamento que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónoma de Ponta Delgada
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1966-12-26 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD303 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1966-12-26 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD302 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1966-12-26 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD301 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1966-12-26 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada
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1966-12-26 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD299 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.
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1967-12-02 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1968, para ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e, ainda, a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito
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1967-12-02 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD279 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1968, para ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e, ainda, a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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1967-12-09 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD280 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor, durante o ano de 1968, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
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1967-12-09 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor, durante o ano de 1968, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo
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1967-12-18 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta continue em vigor durante o ano de 1968 a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2 de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964
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1967-12-18 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD282 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta continue em vigor durante o ano de 1968 a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2 de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.
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1968-01-13 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1968, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias
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1968-01-13 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD298 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1968, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias.
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1968-06-17 -
Decreto-Lei
48436 -
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
Promulga o novo sistema de liquidação, cobrança e distribuição do imposto sobre o tabaco lançado nas ilhas adjacentes.
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1968-11-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD261 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que continue em vigor durante o ano de 1969 a tabela, aprovada por despacho inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
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1968-11-21 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que continue em vigor durante o ano de 1969 a tabela, aprovada por despacho inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo
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1968-12-14 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD254 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2, de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.
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1968-12-14 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2, de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964
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1968-12-19 -
Despacho Ministerial
-
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito
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1968-12-19 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD256 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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1968-12-28 -
Despacho Ministerial
-
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito de Ponta Delgada
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1968-12-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD258 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito de Ponta Delgada.
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1969-11-13 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo de 1 de Março de 1950 e seu aditamento e alteração, constantes dos despachos de 2 de Janeiro de 1953 e 13 de Janeiro de 1968, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada
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1969-11-13 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD234 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo de 1 de Março de 1950 e seu aditamento e alteração, constantes dos despachos de 2 de Janeiro de 1953 e 13 de Janeiro de 1968, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada.
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1969-11-29 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD235 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo, n.os 2, de 3 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.
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1969-11-29 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo, n.os 2, de 3 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964
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1969-12-06 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD227 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
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1969-12-06 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo
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1969-12-20 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Mantém em vigor durante o ano de 1970, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito
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1969-12-20 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD228 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Mantém em vigor durante o ano de 1970, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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1970-06-06 -
Lei
5/70 -
Presidência da República
Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.
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1971-02-10 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949
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1971-02-10 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD209 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949.
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1971-02-11 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960
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1971-02-11 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD210 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960.
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1971-02-12 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD211 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950.
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1971-02-12 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950
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1971-02-13 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD212 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.
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1971-02-13 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito
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1971-12-16 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD168 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959.
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1971-12-16 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD167 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo do Funchal as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 17 de Fevereir (...)
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1971-12-16 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD169 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo da Horta as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949.
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1971-12-16 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD170 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo de Ponta Delgada as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950.
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1971-12-16 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo do Funchal as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 17 de Fevereir (...)
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1972-11-21 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil, no distrito autónomo do Funchal
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1972-11-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD156 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil, no distrito autónomo do Funchal.
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1972-11-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD157 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre a tabaco.
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1972-11-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD158 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1972-11-21 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD159 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1973-12-10 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD137 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1973-12-10 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo do Funchal, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil
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1973-12-10 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD135 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1973-12-10 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD134 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo do Funchal, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil.
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1973-12-10 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD136 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1975-01-02 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1975-01-02 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD130 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1975-01-03 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD131 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1975-01-03 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1975-01-04 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD132 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1975-01-04 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1975-01-08 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1975-01-08 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD133 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1976-03-06 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD72 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1976-03-06 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1976-03-08 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD73 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1976-03-08 -
Despacho Ministerial
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Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1976-03-09 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD75 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco.
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1976-03-09 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1976-03-10 -
Despacho Ministerial
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Ministérios das Finanças e do Comércio Interno
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco
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1976-03-10 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD76 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.
Aviso
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