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Decreto-lei 36820, de 7 de Abril

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Sumário

Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239873.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-01-14 - DESPACHO MINISTERIAL DD427 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias no ano de 1960 destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

  • Não tem documento Em vigor 1960-01-14 - DESPACHO MINISTERIAL DD428 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas dos distritos autónomos da Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos referidos distritos.

  • Não tem documento Em vigor 1960-01-14 - DESPACHO MINISTERIAL DD429 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas dos distritos autónomos da Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos referidos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-14 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias no ano de 1960 destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - DESPACHO MINISTERIAL DD431 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1960 o despacho ministerial que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega do distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no referido distrito e ainda a cobrança de uma taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1960 o despacho ministerial que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega do distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no referido distrito e ainda a cobrança de uma taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito

  • Não tem documento Em vigor 1960-12-31 - DESPACHO MINISTERIAL DD410 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1961 a tabela aprovada pelo despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro do corrente ano, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-31 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1961 a tabela aprovada pelo despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro do corrente ano, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo

  • Não tem documento Em vigor 1961-03-11 - DESPACHO MINISTERIAL DD444 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-11 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos

  • Não tem documento Em vigor 1961-03-11 - DESPACHO MINISTERIAL DD445 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos.

  • Não tem documento Em vigor 1961-03-11 - DESPACHO MINISTERIAL DD443 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos.

  • Não tem documento Em vigor 1961-12-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD403 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1961-12-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD404 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada

  • Não tem documento Em vigor 1961-12-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD402 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1961-12-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD401 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD378 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-29 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada

  • Tem documento Em vigor 1962-12-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD379 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD377 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD380 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1963-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD357 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-21 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo

  • Tem documento Em vigor 1963-11-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD359 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1964 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distrito autónomos do Funchal e de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD358 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1964 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distrito autónomos do Funchal e de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-28 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1964 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distrito autónomos do Funchal e de Ponta Delgada

  • Tem documento Em vigor 1964-01-03 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta

  • Tem documento Em vigor 1964-01-03 - DESPACHO MINISTERIAL DD424 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-05 - DESPACHO MINISTERIAL DD337 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1965 a tabela aprovada por despacho ministerial, inserta no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-05 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1965 a tabela aprovada por despacho ministerial, inserta no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo

  • Tem documento Em vigor 1964-12-19 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta

  • Tem documento Em vigor 1964-12-19 - DESPACHO MINISTERIAL DD340 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-19 - DESPACHO MINISTERIAL DD339 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-21 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor, durante o ano de 1965, a tabela e seu aditamento que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada

  • Tem documento Em vigor 1964-12-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD341 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor, durante o ano de 1965, a tabela e seu aditamento que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1965-12-22 - DESPACHO MINISTERIAL DD321 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1966 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e do Funcha.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-22 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantêm em vigor durante o ano de 1966 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e do Funchal

  • Não tem documento Em vigor 1965-12-22 - DESPACHO MINISTERIAL DD322 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1966 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-05 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta

  • Tem documento Em vigor 1966-01-05 - DESPACHO MINISTERIAL DD360 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-09 - DESPACHO MINISTERIAL DD366 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela e seu aditamento que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónoma de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-09 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela e seu aditamento que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónoma de Ponta Delgada

  • Tem documento Em vigor 1966-12-26 - DESPACHO MINISTERIAL DD303 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-26 - DESPACHO MINISTERIAL DD302 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-26 - DESPACHO MINISTERIAL DD301 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-26 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada

  • Tem documento Em vigor 1966-12-26 - DESPACHO MINISTERIAL DD299 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantêm em vigor durante o ano de 1967 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-02 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1968, para ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e, ainda, a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito

  • Tem documento Em vigor 1967-12-02 - DESPACHO MINISTERIAL DD279 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1968, para ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e, ainda, a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-09 - DESPACHO MINISTERIAL DD280 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor, durante o ano de 1968, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-09 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor, durante o ano de 1968, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo

  • Tem documento Em vigor 1967-12-18 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta continue em vigor durante o ano de 1968 a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2 de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964

  • Tem documento Em vigor 1967-12-18 - DESPACHO MINISTERIAL DD282 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta continue em vigor durante o ano de 1968 a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2 de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-13 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1968, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias

  • Tem documento Em vigor 1968-01-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD298 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1968, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-17 - Decreto-Lei 48436 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Promulga o novo sistema de liquidação, cobrança e distribuição do imposto sobre o tabaco lançado nas ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD261 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que continue em vigor durante o ano de 1969 a tabela, aprovada por despacho inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-21 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que continue em vigor durante o ano de 1969 a tabela, aprovada por despacho inserto no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo

  • Não tem documento Em vigor 1968-12-14 - DESPACHO MINISTERIAL DD254 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2, de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-14 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2, de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964

  • Tem documento Em vigor 1968-12-19 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito

  • Não tem documento Em vigor 1968-12-19 - DESPACHO MINISTERIAL DD256 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-28 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito de Ponta Delgada

  • Tem documento Em vigor 1968-12-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD258 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-13 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo de 1 de Março de 1950 e seu aditamento e alteração, constantes dos despachos de 2 de Janeiro de 1953 e 13 de Janeiro de 1968, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada

  • Tem documento Em vigor 1969-11-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD234 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo de 1 de Março de 1950 e seu aditamento e alteração, constantes dos despachos de 2 de Janeiro de 1953 e 13 de Janeiro de 1968, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD235 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo, n.os 2, de 3 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-29 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo, n.os 2, de 3 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964

  • Tem documento Em vigor 1969-12-06 - DESPACHO MINISTERIAL DD227 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-06 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo

  • Tem documento Em vigor 1969-12-20 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém em vigor durante o ano de 1970, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito

  • Tem documento Em vigor 1969-12-20 - DESPACHO MINISTERIAL DD228 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Mantém em vigor durante o ano de 1970, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-10 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949

  • Tem documento Em vigor 1971-02-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD209 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 5 de Setembro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-11 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960

  • Tem documento Em vigor 1971-02-11 - DESPACHO MINISTERIAL DD210 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960.

  • Não tem documento Em vigor 1971-02-12 - DESPACHO MINISTERIAL DD211 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-12 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950

  • Não tem documento Em vigor 1971-02-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD212 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-13 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor durante o ano de 1971, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD168 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD167 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo do Funchal as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 17 de Fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD169 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo da Horta as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - DESPACHO MINISTERIAL DD170 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo de Ponta Delgada as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo do Funchal as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, e ainda a cobrança da taxa para a protecção materno-infantil de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 17 de Fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil, no distrito autónomo do Funchal

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD156 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil, no distrito autónomo do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD157 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre a tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD158 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD159 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor, durante o ano de 1973, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD137 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo do Funchal, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD135 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD134 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo do Funchal, as taxas sobre o tabaco para assistência e para a protecção materno-infantil.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD136 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1974, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-02 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1975-01-02 - DESPACHO MINISTERIAL DD130 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-03 - DESPACHO MINISTERIAL DD131 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-03 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1975-01-04 - DESPACHO MINISTERIAL DD132 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-04 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1975-01-08 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1975-01-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD133 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1975, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - DESPACHO MINISTERIAL DD72 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD73 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - Despacho Ministerial - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-09 - DESPACHO MINISTERIAL DD75 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-09 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo do Funchal, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-10 - Despacho Ministerial - Ministérios das Finanças e do Comércio Interno

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco

  • Tem documento Em vigor 1976-03-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD76 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, as taxas para assistência sobre o tabaco.

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