1953.
Ministério das Finanças, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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1953.
Ministério das Finanças, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor
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