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Despacho Ministerial DD431, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1960 o despacho ministerial que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega do distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no referido distrito e ainda a cobrança de uma taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

Texto do documento

Despacho ministerial

Atendendo ao que foi exposto pelo Ministério da Saúde e Assistência e usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 36820, de 17 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, continue em vigor durante o ano de 1960 a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955, publicado no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, do mesmo ano, e ainda a cobrança de uma taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito.

Ministério das Finanças, 17 de Fevereiro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/17/plain-271001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-04-07 - Decreto-Lei 36820 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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