Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1962, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949 e 2 de Janeiro de 1953.
Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.