Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, continue em vigor, durante o ano de 1966, a tabela aprovada por despacho ministerial de 20 de Dezembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 10, 1.ª série, de 14 de Janeiro de 1960.
Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.