Aviso 13 600/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC Rovisco Pais), aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril, sendo uma vaga destinada a funcionário pertencente ao quadro do CMRRC Rovisco Pais e outra a funcionário pertencente a outro organismo.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice para a categoria, nos termos da lei em vigor, e a condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, doentes, expediente, arquivo, aquisições e património, com utilização de meios informáticos.
7 - Condições de candidatura - tratando-se de concurso misto, poderão candidatar-se às vagas indicadas funcionários do quadro de pessoal deste CMRRC - Rovisco Pais bem como de outros organismos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções.
8.2.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre os temas previstos no programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e será valorizada na escala de 0 a 20 valores.
8.2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as referências legislativas consideradas importantes para a realização da prova constam do anexo I.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este artigo;
e) Quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento emitido pela Repartição de Pessoal deste CMRRC - Rovisco Pais, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rui António da Cruz Vasconcelos Guimarães, administrador hospitalar.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar.
Maria de Lurdes de Sousa Carvalho Conde, chefe de secção do CMRRC - Rovisco Pais.
Vogais suplentes:
Mário Barreto Jorge, chefe de secção do CMRRC - Rovisco Pais.
José António Miranda Godinho - chefe de secção do CMRRC - Rovisco Pais.
12 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.
ANEXO I
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho.
Portaria 177/97, de 11 de Março.
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio.
Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 3013/98, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Fevereiro.
Decreto-Lei 411 /99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Despacho 20 709/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001.
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro.
Decreto-Lei 141/2991, de 24 de Abril.
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 92/2001, de 23 de Março.
Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
Portaria 177/97, de 11 de Março.
Portaria 695/95, de 30 de Junho.
Lei 49/99, de 22 Junho.
6 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.