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Aviso 9489/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9489/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à admissão de um estagiário da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública titulares de licenciatura na área de Organização e Gestão de Empresas ou Contabilidade.

3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no conjunto das duas provas;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

3.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos serão de natureza teórica/prática e terão a forma escrita, tendo a duração máxima de trinta minutos cada:

3.1.1 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

3.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998;

3.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.

3.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

3.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

4 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5 - Relação dos candidatos admitidos - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do IPS e escolas integradas, aprovado pelo despacho 847/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1998, e pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do curriculum vitae, datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e dos respectivos tempos de permanência, bem como dos cursos de formação e da sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos cursos de formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove a activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Francisco José Alegria Carreira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º Licenciada Rosa Maria Capelo Lopes, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Manuela Rosa Oliveira e Silva Gomes Serra, administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º Licenciada Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Setúbal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Júri do estágio - a composição do júri do estágio é idêntica à do concurso.

9 de Agosto de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

ANEXO

Legislação a consultar para a realização das provas

Prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética";

Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos);

Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico em instalação - Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, 18 de Agosto;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.

Prova de conhecimentos específicos:

Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e 413/93, de 23 de Dezembro;

Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;

Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica - Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro, 245/91, de 6 de Julho, 76/96, de 18 de Junho e 212/97, de 16 de Agosto, e Lei 373/99, de 18 de Setembro;

Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;

Balanço social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Normas de execução do Orçamento do Estado para o ano 2002 - Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pelo artigo 7.º da Lei 10-B/96, de 23 Março;

Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (POCP Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Classificador económico das receitas e das despesas públicas, bem como estrutura das classificações orgânicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro;

Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-06 - Decreto-Lei 245/91 - Ministério da Educação

    Estabelece a remuneração base mensal dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente de instituto superior politécnico e de membro da comissão instaladora de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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