Aviso 4126/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente administrativo. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Concurso - para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 2 de Março de 2001 do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de ingresso para provimento de 13 lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares em referência e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
3 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado em Lisboa.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
4.1 - Compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
4.2 - Áreas de actividade em que serão desenvolvidas as funções - áreas de atribuições dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.
7 - Condições de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir como habilitação literária o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos, que se destinam a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, são escritas, terão cada uma delas a duração de noventa minutos, serão valoradas de 0 a 20 valores e traduzem-se numa prova de conhecimentos gerais e numa prova de conhecimentos específicos.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que adiante se transcreve.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos será efectuada de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 104/2001 do director-geral da Administração Pública e do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001, e versará sobre os temas constantes do presente aviso.
9.3 - Cada uma das provas é eliminatória de per si, desde que os candidatos não obtenham em cada uma delas classificação igual ou superior a 9,5 valores.
9.4 - A classificação final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos.
10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será igualmente valorada de 0 a 20 valores.
11 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
13.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, nos termos a seguir indicados:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
Exemplo:
Nome: Maria C. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
Nome: ...
Estado civil: ...
Filiação: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo a que se encontra vinculado: ...
Tipo de vínculo: ...
Categoria e tempo de serviço na mesma: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Exª se digne admiti-lo(a) ao concurso para ingresso na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Mais declara sob compromisso de honra satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.
Junta os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
13.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e respectivos períodos de duração;
b) Fotocópia da bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
13.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 13.3 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
13.5 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariados não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 13.3, bem como dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.
Licenciada Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
João Eduardo Ataíde Santos Laranjeira, chefe de repartição.
Maria de Fátima Sousa Afonso, chefe de repartição.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.ª vogal efectivo.
5 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.
ANEXO
Programa de provas
Programa de provas de conhecimentos gerais
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Prova de conhecimentos específicos
A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:
1 - Princípios fundamentais do direito:
a) Órgãos de soberania;
b) O princípio da separação de poderes;
c) A hierarquia das leis.
2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
a) Quadros e carreiras de pessoal - noção e lugares de ingresso e de acesso;
b) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
c) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
d) Noção de funcionário e agente;
e) Nomeação - noção, modalidades e efeitos;
f) Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
g) Posse e termo de aceitação;
h) Regime de duração do horário de trabalho.
3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.
4 - Expediente e arquivo:
a) Documentos - conceitos e tipos;
b) Circuitos da correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;
c) Correio electrónico;
d) Conceito e tipos de arquivo.
5 - Contabilidade pública:
a) Classificação de receitas e despesas públicas;
b) Orçamento do Estado - noção e características.
6 - Aquisições e património:
a) Procedimentos de aquisição de bens e serviços;
b) Bens do Estado - cadastro e inventariação.
7 - Apoio geral:
a) Atendimento - pessoal e telefónico;
b) Princípios gerais para a reprodução de documentos;
c) Gestão da informação.
Legislação base
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados para a sua preparação.
Prova de conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Princípios gerais a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face aos cidadãos - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto-Lei 40/94, de 11 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 225/96, de 27 de Novembro, e Decreto-Lei 148/97, de 12 de Junho.
Prova de conhecimentos específicos
1 - Princípios fundamentais do direito - Constituição da República Portuguesa.
2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio, e Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
4 - Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho.
5 - Contabilidade pública:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho.
6 - Aquisições e património:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7 - Apoio geral:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Código do Procedimento Administrativo.