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Aviso 4126/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4126/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente administrativo. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Concurso - para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 2 de Março de 2001 do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de ingresso para provimento de 13 lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares em referência e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado em Lisboa.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

4.1 - Compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

4.2 - Áreas de actividade em que serão desenvolvidas as funções - áreas de atribuições dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.

7 - Condições de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir como habilitação literária o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos, que se destinam a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, são escritas, terão cada uma delas a duração de noventa minutos, serão valoradas de 0 a 20 valores e traduzem-se numa prova de conhecimentos gerais e numa prova de conhecimentos específicos.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que adiante se transcreve.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos será efectuada de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 104/2001 do director-geral da Administração Pública e do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001, e versará sobre os temas constantes do presente aviso.

9.3 - Cada uma das provas é eliminatória de per si, desde que os candidatos não obtenham em cada uma delas classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.4 - A classificação final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos.

10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será igualmente valorada de 0 a 20 valores.

11 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

13.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, nos termos a seguir indicados:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.

Exemplo:

Nome: Maria C. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta para o requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

Nome: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que se encontra vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Categoria e tempo de serviço na mesma: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Exª se digne admiti-lo(a) ao concurso para ingresso na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declara sob compromisso de honra satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.

Junta os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

13.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e respectivos períodos de duração;

b) Fotocópia da bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

13.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 13.3 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

13.5 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariados não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 13.3, bem como dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.

Licenciada Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

João Eduardo Ataíde Santos Laranjeira, chefe de repartição.

Maria de Fátima Sousa Afonso, chefe de repartição.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.ª vogal efectivo.

5 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.

ANEXO

Programa de provas

Programa de provas de conhecimentos gerais

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Prova de conhecimentos específicos

A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:

1 - Princípios fundamentais do direito:

a) Órgãos de soberania;

b) O princípio da separação de poderes;

c) A hierarquia das leis.

2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

a) Quadros e carreiras de pessoal - noção e lugares de ingresso e de acesso;

b) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

c) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

d) Noção de funcionário e agente;

e) Nomeação - noção, modalidades e efeitos;

f) Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;

g) Posse e termo de aceitação;

h) Regime de duração do horário de trabalho.

3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.

4 - Expediente e arquivo:

a) Documentos - conceitos e tipos;

b) Circuitos da correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;

c) Correio electrónico;

d) Conceito e tipos de arquivo.

5 - Contabilidade pública:

a) Classificação de receitas e despesas públicas;

b) Orçamento do Estado - noção e características.

6 - Aquisições e património:

a) Procedimentos de aquisição de bens e serviços;

b) Bens do Estado - cadastro e inventariação.

7 - Apoio geral:

a) Atendimento - pessoal e telefónico;

b) Princípios gerais para a reprodução de documentos;

c) Gestão da informação.

Legislação base

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados para a sua preparação.

Prova de conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Princípios gerais a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face aos cidadãos - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Decreto-Lei 40/94, de 11 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 225/96, de 27 de Novembro, e Decreto-Lei 148/97, de 12 de Junho.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Princípios fundamentais do direito - Constituição da República Portuguesa.

2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.

3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos:

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio, e Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;

Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

4 - Expediente e arquivo:

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho.

5 - Contabilidade pública:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho.

6 - Aquisições e património:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

7 - Apoio geral:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Código do Procedimento Administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 389/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas àcerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei 496/80,l de 20 de Outubro (Regula a atribuição dos subsídios de Férias e de Natal).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Decreto-Lei 125/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Sujeita ao desconto de 1% os vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado beneficiários da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 40/94 - Ministério da Justiça

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (DGRN), DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEFININDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGRN COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR-GERAL, CONSELHO TÉCNICO (CT) E CONSELHO ADMINISTRATIVO (CA). OS SERVIÇOS CENTRAIS DA DGRN SÃO OS SEGUINTES: SERVIÇO DE AUDITORIA E INSPECÇÃO (SAI), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (DSIC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (DST), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, FORMAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 78/94 - Ministério das Finanças

    IGUALIZA A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS DEMAIS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL ACTUALIZANDO PARA 7,5% E 2,5% RESPECTIVAMENTE OS DESCONTOS PARA A APOSENTAÇÃO E PARA EFEITO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 40-A/85, DE 11 DE FEVEREIRO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS SIMULTANEAMENTE COM AS ACTUALIZAÇÕES PARA 1994 DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Decreto-Lei 225/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado), e cria o Centro de Formação dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Decreto-Lei 148/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 40/94, de 11 de Fevereiro (aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado - DGRN) no atinente à natureza, estrutura e competência do conselho técnico, sua composição e designação dos seus membros.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

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