Aviso 6946/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 21 de Outubro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - O conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é, genericamente, o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais e especiais - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam, como habilitações literárias, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e versará os temas constantes do anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública referente a concursos de ingresso e acesso para o pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996.
8.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.2.4 - A documentação base essencial para a realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do IPCB, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - O júri terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Professor-coordenador José Figueiredo Martinho, vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Professor Fernando Manuel Raposo.
Licenciada Isabel Maria A. S. Rosado da Fonseca V. Peças.
Vogais suplentes:
Licenciada Alexandra Isabel Cruchinho Barreiros.
Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do IPCB.
Documentação base essencial para a realização das provas de conhecimentos
1 - Provas de conhecimentos gerais:
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Prova de conhecimentos específicos:
I - Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública.
II - Regime da administração financeira do Estado:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;
Lei 53/93, de 30 de Julho - alteração à Lei 6/91;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - emolumentos para o Tribunal de Contas;
Lei 139/99, de 28 de Agosto - altera o Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio;
Lei 98/97, de 6 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - bases de financiamento do ensino superior;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas.
III - Património e economato:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens móveis;
Portaria 378/94, de 16 de Junho - cadastro e inventário dos bens móveis do Estado;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública.
IV - Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentação;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - regime jurídico dos arquivos;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - arquivo e património arquivístico;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;
Lei 8/98, de 29 de Março - altera a Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Lei 94/99, de 16 de Julho - altera a Lei 65/93, de 26 de Agosto.
30 de Março de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.