Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Junho de 2007, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral.
1 - Refº 12/2007- Um lugar de Engenheiro do Ambiente de 1ª classe;
Refº 13/2007 - Dois lugares de Engenheiro Civil de 1ª Classe;
Refº 14/2007 - Um lugar de Técnico Superior de Arquivo de 1ª Classe;
Refº 15/2007 - Um lugar de Técnico Superior de Educação Fisica de 1ª Classe;
Refº 16/2007 - Um lugar de Técnico Superior de Sociologia Principal;
Refº 17/2007 - Um lugar de Engenheiro Técnico Civil Principal;
Refº 18/2007 - Um lugar de Técnico Profissional de Desporto Especialista;
Refº 19/2007 - Um lugar de Técnico Informática Grau 2, nível 1;
Refº 20/2007 - Cinco lugares de Canalizador Principal;
Refº 21/2007 - Um lugar de Carpinteiro de Limpos Principal;
Refº 22/2007 - Dois lugares de Electricista Principal;
Refº 23/2007 - Três lugares de Jardineiro Principal;
Refº 24/2007 - Dois lugares de Pedreiro Principal.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41º da referida Lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público emitido declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, declarações estas que foram substituidas pela GERAP em 08 de Janeiro de 2008.
3 - Prazo de validade - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
4 - Descrição das funções correspondentes aos lugares a prover.
Refºs 12/2007 - O definido no Despacho 1196/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de Janeiro de 2003.
Refºs 13/2007 - O definido no Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 03 de Abril de 2002.
Refºs 14/2007 - O definido no Decreto - lei 247/91, de 10 de Julho.
Refº 15/2007 - O definido no mapa I anexo ao Decreto-Lei nº248/85, de 15 de Julho e mapa II de Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Refº 16/2007 - O definido no Despacho 5217/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República de 06 de Março de 2000.
Refº 17/2007 - O definido no Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de Setembro de 2001.
Refº 18 e 23/2007 - O definido no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.
Refº 19/2007 - O definido na Portaria 358/2002 de 03 de Abril de 2002.
Refº 20/21/22 e 24/2007 - O definido no Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Lagoa e na área funcional dos serviços desta autarquia.
5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, aos lugares a prover correspondem os escalões e índices abaixo indicados:
Refº 12/13/14/15/2007- escalão 1, índice 460;
Refº 16/2007- escalão 1, índice 510;
Refº 17/2007- escalão 1, índice 400;
Refº 18/2007 - escalão 1, índice 269;
Refº 19/2007 - Grau 2, nível 1; escalão 1, índice 470;
Refº 20/21/22/23 e 24/2007 - escalão 1, índice 204.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Refº12/13/14/15/16/17/18/20/21/22/23 e 24/2007 possuir os requisitos constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Refº 19/2007 - Reunirem as condições previstas no artigo 4º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção - Nos presentes concursos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Refº 12/13/14/15/16/17/18 e 19/2007 - Prova Escrita de Conhecimentos; Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Curricular.
Refº 20/21/22/23 e 24/2007 - Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Curricular.
7.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)- que se destina a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o desempenho das funções será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
Nesta conformidade será objecto de avaliação as seguintes matérias:
Refº 12/2007- Um lugar de Engenheiro do Ambiente de 1ª classe: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 15 de Setembro); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março na sua actual redacção); Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Regime da Modernização e Desburocratização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/03); lei de Bases do Ambiente - lei 11/87, de 07 de Abril; Regime Jurídico de realização de despesas públicas - Dec. - Lei 197/99, de 8 de Junho, e legislação complementar;
Concepção, Instalação e Exploração dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto; Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 23/95; Regime de Construção, Exploração e Gestão dos Sistemas Multi-Municipais de Recolha, Tratamento e rejeição de Efluentes. Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de Agosto; Regras relativas à Gestão de Resíduos - DL n.º 239/97, de 9 de Setembro;
Refº 13/2007- Dois lugares de Engenheiro Civil de 1ª Classe: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 15 de Setembro); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março na sua actual redacção); Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Regime da Modernização e Desburocratização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/03); Regime Jurídico de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e legislação complementar; Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro e Lei 159/2001, de 27 de Julho; Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 e sucessivas actualizações; Regime Jurídico da Urbanização e das Edificações - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis nos 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Julho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e, rectificado pelas Declarações de Rectificação 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, e n.º 13-T/2001, de 30 de Junho; Instruções para Cálculo dos Honorários de Projectos de Obras Públicas - Portaria do Ministério das Obras Públicas e Comunicações de 7 de Fevereiro de 1972, actualizada por Portaria de 27 de Janeiro de 1986; Recomendações Técnicas de Habitação Social - Despacho 41/MES/85, de 5 de Fevereiro; Concepção, Instalação e Exploração dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto; Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes - Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio; Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - Decreto-Lei 349 - /83, de 30 de Julho; Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios - Decreto- Lei 211/86, de 31 de Julho; Regulamento de Segurança das Construções Contra Sismos - Decreto-Lei 41658, de 31 de Maio de 1958; Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil - Decreto-Lei 41821, de 11 de Agosto de 1958; Estaleiros de Construção de Obras Públicas - Decreto-Lei 43320, de 17 de Novembro de 1960; Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras - Decreto-Lei 46427, de 10 de Julho de 1965; Transposição para a Ordem Jurídica Interna da Directiva n.º 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de Segurança e de Saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis. Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, regulado pela Portaria 101/96, de 3 de Abril.
Refº 14/2007- Um lugar de Técnico Superior de Arquivo de 1ª Classe: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, e Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações; Deontologia Profissional (Carta Ética); Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro e Portaria 412/2001, de 17 de Abril, Decreto-Lei 122/2000; Decreto-Lei 196/99, de 08 de Junho; lei 65/93, de 26 de Agosto.
Refº 15/2007- Um lugar de Técnico Superior de Educação Fisica de 1ª Classe: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, e Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações; Deontologia Profissional (Carta Ética); Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
Refº 16/2007- Um lugar de Técnico Superior de Sociologia Principal: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, e Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações; Medidas de Modernização Administrativa - Decreto - lei 135/99, de 22 de Abril; SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004,de 14 de Maio; Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio; Decreto-Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, lei 15/2006, de 26 de Abril e Decreto-Regulamentar 4/2006, de 7 de Março; RSI - Rendimento Social de Inserção - lei 13/2003, de 21 de Maio, Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, lei 45/2005, de 29 de Agosto; lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - lei 147/99, de 01 de Setembro e lei 31/2003, de 22 de Agosto; Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 1967/97, de 23 de Outubro; Declaração de Rectificação 10-O/98; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; Prohabita - Programa de Financiamento para acesso à Habitação - Decreto-Lei 135/2004, de 03 de Junho; Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 07 de Maio; Renda Condicionada - Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro; Programa Solarh - Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro; Programa Recria - Decreto-Lei 329-C/2000, de 22 de Dezembro e Portaria 56-A/2001, de 29 de Janeiro.
Refº 17/2007- Um lugar de Engenheiro Técnico Civil Principal: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 15 de Setembro); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março na sua actual redacção); Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Regime da Modernização e Desburocratização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/03); Regime Jurídico de realização de despesas públicas - Dec. - Lei 197/99, de 8 de Junho, e legislação complementar; Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas - Dec. Lei 59/99, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro e Lei 159/2001, de 27 de Julho; Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 e sucessivas actualizações; Regime Jurídico da Urbanização e das Edificações - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis nos 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Julho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e, rectificado pelas Declarações de Rectificação 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, e n.º 13-T/2001, de 30 de Junho; Instruções para Cálculo dos Honorários de Projectos de Obras Públicas - Portaria do Ministério das Obras Públicas e Comunicações de 7 de Fevereiro de 1972, actualizada por Portaria de 27 de Janeiro de 1986; Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes - Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio; Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - Decreto-Lei 349 - /83, de 30 de Julho; Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios - Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho; Regulamento de Segurança das Construções Contra Sismos - Decreto-Lei 41658, de 31 de Maio de 1958; Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil - Decreto-Lei 41821, de 11 de Agosto de 1958; Estaleiros de Construção de Obras Públicas - Decreto-Lei 43320, de 17 de Novembro de 1960; Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras - Decreto-Lei 46427, de 10 de Julho de 1965; Transposição para a Ordem Jurídica Interna da Directiva n.º 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de Segurança e de Saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis. Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, regulado pela Portaria 101/96, de 3 de Abril; Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais - lei 2.110 de 10 de Agosto de 1961.
Refº 18/2007 - Um lugar de Técnico Profissional de Desporto Especialista: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro. Siadap - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004,de 14 de Maio; Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio; Decreto-Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, lei 15/2006, de 26 de Abril e Decreto-Regulamentar 4/2006, de 7 de Março. Responsabilidade Técnica pelas Instalações Desportivas abertas ao Público e Actividades aí desenvolvidas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro. lei de Bases do Desporto - lei 30/2004, de 21 de Julho.
Refº 19/2007 - Um lugar de Técnico Informática Grau 2, nível 1: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 15 de Setembro); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março na sua actual redacção); Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Regime da Modernização e Desburocratização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/03).Instalação e Administração de Sistemas Operativos; Administração e Segurança de Redes e Serviços de Comunicação.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova escrita de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
7.3 - Avaliação Curricular (AC), classificada na escala de 0 a 20 valores, em que serão ponderados os seguintes factores de acordo com as exigências da função: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
8 - A classificação final (CF), resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:
Refº 12/13/14/15/16/17/18 e 19/2007 (Prova Escrita de Conhecimentos; Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Curricular).
CF = EPS + PEC + AC/3
em que:
CF= Classificação Final;
EPS= Entrevista Profissional Selecção;
PPC= Prova Escrita de Conhecimentos;
AC= Avaliação Curricular.
Refº 20/21/22/23 e 24/2007 (Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Curricular).
CF =EPS + AC/2
em que:
CF= Classificação Final;
EPS= Entrevista Profissional Selecção;
AC= Avaliação Curricular.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como à lista de classificação final do concurso aplicar-se-á, o disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri dos presentes concursos terá a seguinte constituição:
Refº 12/2007- Um lugar de Engenheiro do Ambiente de 1ª classe;
Presidente - Vereador Jaime Morgado Botelho.
Vogais efectivos - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Vogais suplentes - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente e Luís de Oliveira Santos Neto Chefe de Divisão Financeira.
Refº 13/2007- Dois lugares de Engenheiro Civil de 1ª Classe;
Presidente - Vereador Jaime Morgado Botelho.
Vogais efectivos - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Vogais suplentes - Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador e Luís de Oliveira Santos Neto Chefe de Divisão Financeira.
Refº 14/2007- Um lugar de Técnico Superior de Arquivo de 1ª Classe;
Presidente - Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador.
Vogais efectivos - Drª Maria Clara Vieira de Andrade, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação Principal e Drª Maria Madalena Guerreiro de Sousa, Técnico Superior Assessor Principal.
Vogais suplentes - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Refº 15/2007- Um lugar de Técnico Superior de Educação Física de 1ª Classe;
Presidente - Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador.
Vogais efectivos - Drª Maria Madalena Guerreiro de Sousa, Técnico Superior Assessor Principal e Drª Maria Clara Vieira de Andrade, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação Principal.
Vogais suplentes - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Refº 16/2007- Um lugar de Técnico Superior de Sociologia Principal;
Presidente - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente.
Vogais efectivos - Drª Maria Madalena Guerreiro de Sousa, Técnico Superior Assessor Principal e Drª Maria Clara Vieira de Andrade, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação Principal.
Vogais suplentes - Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Refº 17/2007- Um lugar de Engenheiro Técnico Civil Principal;
Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.
Vogais efectivos - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Vogais suplentes - Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador e Luís de Oliveira Santos Neto Chefe de Divisão Financeira.
Refº 18/2007 - Um lugar de Técnico Profissional de Desporto Especialista.
Presidente - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente.
Vogais efectivos - Professor Bruno Miguel Nunes Freitas, Técnico Superior Educação Fisica de 2º Classe e Drº Maria Madalena Guerreiro de Sousa, Técnico Superior Assessor Principal.
Vogais suplentes - Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador e Drª Maria Clara Vieira de Andrade, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação Principal.
Refº 19/2007 - Um lugar de Técnico Informática Grau 2, nível 1.
Presidente - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente.
Vogais efectivos - Luis de Oliveira Santos Neto Chefe de Divisão Financeira e Dr. Joaquim José Martins Cabrita, Vereador.
Vogais suplentes - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Refº 20/2007 - Cinco lugares de Canalizador Principal.
Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.
Vogais efectivos - Engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, Engenheira do Ambiente de 2ª Classe e José Manuel de Matos Gomes, Encarregado.
Vogais suplentes - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Engenheira Sónia Maria Caíres, Engenheira Civil de 2ª Classe.
Refº 21/2007 - Um lugar de Carpinteiro de Limpos Principal.
Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.
Vogais efectivos - Engenheiro José Pereira da Fonseca, Engenheiro Técnico Civil de 1ª Classe e Dinis Augusto, Encarregado.
Vogais suplentes - Engenheira Sónia Maria Caires, Engenheira Civil de 2ª Classe e Arquitecto José Fernando Rodrigues Vieira, Arquitecto Paisagista Principal.
Refº 22/2007 - Dois lugares de Electricista Principal.
Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.
Vogais efectivos - Engenheira Sónia Maria Caires, Engenheira Civil de 2ª Classe e Engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, Engenheira do Ambiente de 2ª Classe.
Vogais suplentes - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Engenheiro Carlos Alberto Marques da Silva Engenheiro Civil de 1ª Classe.
Refº 23/2007 - Três lugares de Jardineiro Principal.
Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.
Vogais efectivos - Engenheiro Guy Alberto Ramos Pimentel, Engenheiro Técnico Agrário Especialista Principal e Arquitecto Hélder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.
Vogais suplentes - Arquitecto José Fernando Rodrigues Vieira, Arquitecto Paisagista Principal e Engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, Engenheira do Ambiente de 2ª Classe.
Refº 24/2007 - Dois lugares de Pedreiro Principal.
Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.
Vogais efectivos - Engenheiro José Pereira da Fonseca, Engenheiro Técnico Civil de 1ª Classe e Dinis Augusto, Encarregado.
Vogais suplentes - Engenheira Sónia Maria Caires, Engenheira Civil de 2ª Classe e Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras.
11.1 - O presidente do júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4 ou modelo próprio a obter na secção de recursos humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetida pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Município de Lagoa, Rua Ernesto Cabrita, 8400-851 Lagoa, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso).
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso for publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias (ou autenticável pelos nossos serviços, mediante a apresentação do original);
b) Curriculum Vitae devidamente detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do município);
e) As avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência;
f) Requerimento, dirigido ao júri do concurso (a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho nos anos relevantes para o concurso) solicitando, ao abrigo do artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19º do mesmo diploma.
13.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 13 deste aviso determinam a exclusão dos candidatos.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada nas alíneas a), b), d) e) e f) do número 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, desde que o candidato declare no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas, sob pena de exclusão.
14 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Em cumprimento do disposto no nº3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.
17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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