Aviso 18/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à admissão de dois técnicos estagiários de 2.ª classe da carreira técnica, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para as áreas que a seguir se indicam:
Referência A - um lugar para a área de gestão de recursos humanos;
Referência B - um lugar para a área de relações com o exterior.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o preenchimento dos mesmos, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso, para ambas as referências, podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório de per si;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos são de natureza teórico-prática e têm a forma escrita e a duração máxima de cento e vinte minutos no conjunto das duas provas.
7.1.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que nas fases ou nos métodos de selecção eliminatórios obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo Despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.3 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
7.1.4 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Na avaliação curricular são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2.1 - Na avaliação curricular só são considerados cursos ou acções de formação profissional relativamente aos quais tenha sido entregue o comprovativo da sua realização.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, são ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de iniciativa;
c) Sentido crítico;
d) Sentido de responsabilidade;
e) Capacidade de expressão e fluência verbais.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso com a indicação da referência a que se candidata, bem como a do Diário da República onde foi publicado.
9.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação realizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia das acções ou dos cursos de formação profissional realizados;
d) Declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontra vinculado da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
12 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para o ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do Instituto Politécnico de Setúbal e escolas integradas, aprovado pelo despacho 847/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1998, e pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13 - Júri de estágio - a composição do júri do estágio é idêntica à do concurso.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Luísa Maria Cordeiro, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Filipa Alexandra dos Santos de Sousa Carvalho, técnica de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Ana Cristina Flores Lobo, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 de Dezembro de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação e bibliografia aconselhadas para a realização das provas de conhecimentos
I - Prova de conhecimentos gerais - referências A e B:
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética";
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho 9190-A/98, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administrativos Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
II - Prova de conhecimentos específicos:
Referência A:
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;
Regime de dotação global dos quadros de pessoal para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas - Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º), 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º, 16.º, 35.º e 41.º), e 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e Decretos-Leis 143/2002, de 20 de Maio, 144/2002, de 20 de Maio, 148/2002, de 21 de Maio, 149/2002, de 21 de Maio e 154/2002, de 28 de Maio;
Estatuto das carreiras do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e 413/93, de 23 de Dezembro;
Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica - Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro, 245/91, de 6 de Julho, 76/96, de 18 de Junho, 212/97, de 16 de Agosto e 373/99, de 18 de Setembro;
Balanço social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 191-A/79, de 25 de Junho, 214/83, de 25 de Maio e 116/85, de 19 de Abril;
Avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Referência B:
"European Credit Transfer and Accumulation System and the Diploma Supplement", de 17 de Agosto de 2005, disponível em www.socleo.pt;
"European Credit Transfer and Accumulation System - User's guide 2005", disponível em www.socleo.pt;
"Socrates Program - Guidelines for applicants", disponível em www.socleo.pt;
Filipe Pedro, Joaquim Caetano, Luís Rasquilha e Klaus Christiani, Gestão de Eventos, Editora Quimera, 2005;
Isabel Amaral, Imagem e Sucesso - Guia de Protocolo para Empresas, 3.ª ed., Lisboa, Editorial Verbo, 1999.