Abertura de procedimentos concursais comuns para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência de despachos do senhor Vice-Presidente, José Manuel Velhinho Amarelinho, datados de 15 de Julho de 2009, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área Administrativa - Sector de Atendimento da Divisão de Urbanismo e Habitação - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª B) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Arquitectura - Sector de Obras Particulares e Habitação da Divisão de Urbanismo e Habitação - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª C) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia do Ambiente - Sector de Turismo, Agricultura, Pesca e Comércio da Divisão de Desenvolvimento Local - 1 Posto de Trabalho.
Ref.ª D) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia Alimentar - - Sector de Turismo, Agricultura, Pesca e Comércio da Divisão de Desenvolvimento Local - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª E) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Professor de Educação Física - Sector de Desporto e Tempos Livres da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª F) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Sociologia - Sector de Saúde e Acção Social da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª G) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Museologia - Sector de Educação e Cultura da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª H) Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa
H1) - Sector de Processamento de Abonos e Assiduidade da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - 1 Posto de Trabalho;
H2) - Sector de Despesas da Secção de Contabilidade e Finanças da Divisão Financeira - 1 Posto de Trabalho;
H3) - Secção de Apoio ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo - 1 Posto de Trabalho;
H4) - Sector de Planeamento e Controle de Gestão da Divisão de Desenvolvimento Local - 1 Posto de Trabalho.
Ref.ª I) Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área de Topografia - Sector de Desenho e Topografia da Divisão de Urbanismo e Habitação - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª J) Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área de Construção Civil - Sector de Fiscalização de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª L) Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área de Museologia - Sector de Educação e Cultura da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª M) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Leitor Cobrador de Consumos - Sector de Águas da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª N) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais
N1) - Telefonista e Serviços Gerais da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - 2 Postos de Trabalho;
N2) - Sector de Saneamento da Divisão de Obras Municipais - 1 Posto de Trabalho;
N3) - Sector de Abastecimento Publico da Divisão de Obras Municipais - 1 Posto de Trabalho;
N4) - Sector de Educação e Cultura da Divisão Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 3 Postos de Trabalho;
Ref.ª O) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Motorista:
O1) - Sector de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais - 3 Postos de Trabalho;
O2) - Sector de Ambiente e Salubridade Publica da Divisão de Obras Municipais - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª P) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Área Administrativa
P1) - Sector de Serviços Gerais e Arquivo da Divisão de Urbanismo e Habitação - 1 posto de Trabalho;
P2) - Sector de Desporto e Tempos Livres da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 2 Postos de Trabalho.
Ref.ª Q) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza
Q1) - Sector de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais - 4 Postos de Trabalho;
Q2) - Sector de Águas da Divisão de Obras Municipais - 1 Posto de Trabalho;
Q3) - Sector de Ambiente e Salubridade Publica da Divisão de Obras Municipais - 5 Postos de Trabalho;
Ref.ª R) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias - Sector de Rede Viária e Trânsito da Divisão de Obras Municipais - 2 Postos de Trabalho;
Ref.ª S) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Colectivos - Sector de Educação e Cultura da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 2 Postos de Trabalho.
Ref.ª T) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Nadador Salvador - Sector de Desporto e Tempos Livres da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto - 2 Postos de Trabalho.
2 - As funções a desempenhar serão as seguintes:
Ref.ª A)
Efectuar o atendimento geral do público com assuntos da competência da divisão e reencaminhar os correspondentes processos para os respectivos serviços de apoio;
Emitir guias de receita referentes a cobrança de taxas, licenças e outras;
Emissão de alvarás;
Efectuar tradução de documentos diversos ou outras;
Executar outras actividades de apoio geral.
Ref.ª B)
Elaboração de pareceres sobre processos de obras particulares;
Elaboração de projectos de arquitectura para obras municipais e respectivo acompanhamento;
Executar outras actividades de apoio geral do sector.
Ref.ª C)
Promover e dinamizar acções de educação ambiental no município;
Acompanhar e desenvolver iniciativas necessárias à manutenção e melhoria da qualidade balnear, nomeadamente no que diz respeito à monitorização das águas balneares;
Promover e dinamizar actividades de informação e sensibilização ambiental;
Contribuir com sugestões para um correcto ordenamento do território e para o desenvolvimento sustentável;
Executar outras actividades de apoio geral ou especializado.
Ref.ª D)
Controlo de qualidade nas cantinas escolares;
Colaboração na promoção e valorização de produtos da região;
Proceder à intervenção comunitária no âmbito da comunidade escolar, a fim proceder a sessões de educação alimentar;
Efectuar estudos sobre os hábitos alimentares dos munícipes e propor acções de sensibilização com vista à correcção daqueles considerados desadequados;
Colaborar na realização de eventos gastronómicos, assegurando a sua conformidade com a lei;
Intervir e assegurar nas cantinas escolares/municipais uma correcta ementa alimentar;
Executar outras actividades de apoio geral ou especializado.
Ref.ª E)
Concepção e elaboração de projectos desportivos;
Coordenação de actividades desportivas a desenvolver no Pavilhão Desportivo e no Concelho;
Desenvolvimento de actividades desportivas;
Desenvolvimento de outras actividades de carácter geral relacionadas com o sector.
Ref.ª F)
Coordenar o Núcleo Executivo do CLAS/Aljezur - Conselho Local de Acção Social de Aljezur;
Atendimento, visitas domiciliárias e acompanhamento de utentes da Acção Social;
Elaboração de Relatórios Sociais de indivíduos e famílias;
Técnico do Município ao serviço da CPCJ - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Aljezur;
Acompanhamento do Cartão Social do Município e do Regulamento de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação de Munícipes Carenciados (realização de visitas domiciliárias);
Planeamento, elaboração e acompanhamento de estudos/projectos diversos na área social. CLAII - Centro Local de Apoio à Integração de Imigrante;
Atendimento, planeamento e elaboração de projectos e actividades.
Ref.ª G)
Conceber, planear e apoiar a gestão museológica do município;
Propor e desenvolver acções de promoção do museu do Mar e da Terra da Carrapateira;
Elaboração de estudos com vista a reutilização do património cultural edificado na área do município, para instalação de novos núcleos museológicos;
Inventariação, recolha, tratamento e estudo do património museológico;
Realização de outras tarefas de carácter especializado relacionadas com o sector.
Ref.ª H)
H1)
Executar toda a tramitação inerente ao processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal;
Elaborar e manter devidamente organizado os processos individuais de cadastro dos colaboradores;
Executar outras actividades de carácter geral da secção;
Controlar e manter actualizado o registo de assiduidade, férias, faltas e licenças dos colaboradores da Autarquia;
Proceder aos registo e respectiva tramitação dos documentos entrados na Secção.
H2)
Registar e controlar todos os registos de despesa;
Proceder à emissão de todos os documentos de despesa e manter actualizados todos os registos contabilísticos de despesa e a sua correcta classificação;
Executar demais funções administrativas inerentes à secção que lhe sejam distribuídas.
H3)
Prestar apoio administrativo ao Departamento e ao Director de Departamento;
Organizar, acompanhar e executar os procedimentos administrativos referentes aos processos que decorrem pela Secção, designadamente de empreitadas;
Executar outras actividades de apoio instrumental.
H4)
Executar tarefas administrativas de carácter geral, assim como executar outras actividades de apoio geral.
Ref.ª I)
Efectuar levantamentos topográficos de apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com a especialidade;
Proceder ao acompanhamento topográfico de obras em curso;
Estabelecer e verificar alinhamentos e quotas de soleira de obras particulares;
Efectuar medições e delimitações de áreas de parcelas de terrenos municipais ou particulares;
Executar outras actividades de apoio geral do sector.
Ref.ª J)
Fiscalizar e acompanha obras municipais;
Efectuar tarefas de carácter técnico de estudo e concessão de projectos;
Elaborar caderno de encargos;
Organizar programa e dirigir estaleiros;
Analisar e avaliar os custos de mão de obras e materiais e acompanhar os planos de execução das obras;
Executar outras tarefas de apoio geral do sector.
Ref.ª L)
Colaborar na organização dos museus, nos trabalhos de conservação e limpeza das respectivas peças;
Receber e acompanhar os visitantes e prestar as devidas informações;
Participar no planeamento e organização das actividades do museu;
Assegurar as demais funções administrativas inerentes ao sector, que lhe sejam distribuídas.
Ref.ª M)
Efectuar a leitura dos consumos de água, assim como comunicar quaisquer anomalias detectadas no sistema de abastecimento de água ou violações de normas regulamentares;
Executar outras actividades relacionadas com o sector.
Ref.ª N)
N1)
Proceder à limpeza do Edifício dos Paços do Município ou de outras instalações, quando superiormente determinado;
Executar outras tarefas de apoio elementares.
N2)
Executa tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente do sector.
N3)
Executa funções de carácter manual relacionadas com a limpeza dos mercados municipais procedendo à abertura e fecho dos respectivos edifícios;
Zelar pela conservação dos equipamentos aí instalados;
Executa outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
N4)
Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas;
Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;
Controlar o acesso de pessoas estranhas às instalações dos respectivos estabelecimentos;
Zelar pela segurança das crianças durante os transportes escolares;
Assegurar outras actividades elementares de apoio.
Ref.ª O)
Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, máquinas de movimentação de terras ou gruas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;
Efectuar quando necessário operações de carga e descarga;
Efectuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;
Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.
Ref.ª P)
P1)
Executar tarefas inerentes ao arquivo de processos de obras particulares;
Executar outras actividades de apoio geral da secção.
P2)
Assegurar o contacto entre os serviços;
Prestar informações verbais ou telefónicas;
Transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes;
Executar demais funções administrativas inerentes ao sector, que lhe sejam distribuídas.
Ref.ª Q)
Executa funções de carácter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, extirpação de ervas e outras similares;
Executa outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
Ref.ª R)
Executa trabalhos de conservação dos pavimentos, das bermas, valetas e aquedutos e remove sempre que necessário quaisquer corpos estranhos das vias municipais;
Executa trabalhos diversos de conservação das vias municipais;
Executa outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
Ref.ª S)
Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;
Assegurar o transporte de alunos de e para os estabelecimentos escolares, de outros passageiros quando autorizado superiormente, assegurando o cumprimento das normas legais em vigor;
Efectuar quando necessário operações de carga e descarga;
Efectuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;
Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.
Ref.ª T)
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, vigiando e zelando pela segurança dos utentes nas instalações, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
Zelar pela conservação, tratamento e higiene das piscinas, instalações anexas e respectivo equipamento;
Proceder à abertura e encerramento de instalações desportivas e controlar a utilização das mesmas;
Realizar outras actividades de carácter geral.
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá inicio imediatamente a seguir ao termo do procedimento concursal.
5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.
6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Poderão candidatar-se todos os indivíduos detentores de:
Ref.ª A)
Licenciatura;
Ref.ª B)
Licenciatura em Arquitectura;
Ref.ª C)
Licenciatura em Engenharia do Ambiente;
Ref.ª D)
Licenciatura em Engenharia Alimentar;
Ref.ª E)
Licenciatura em Educação Física e Desporto;
Ref.ª F)
Licenciatura em Sociologia;
Ref.ª G)
Licenciatura em História
Ref.ª H)
12.º Ano de Escolaridade
Ref.ª I)
Curso de Topografo Nível III com equivalência ao 12.º Ano;
Ref.ª J)
Curso Técnico Profissional - Área de Construção Civil - Medições e Orçamentos;
Ref.ª L)
12.º Ano de Escolaridade
Ref.ª M), Ref.ª N), Ref.ª P), Ref.ª Q), Ref.ª R) e Ref.ª T)
Escolaridade Obrigatória;
Ref.ª O)
Escolaridade Obrigatória e carta de condução de automóveis pesados;
Ref.ª S)
Escolaridade Obrigatória e carta de condução de automóveis pesados de passageiros.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do acima referido, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável, ou sem relação Jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Senhor Vice Presidente, José Manuel Velhinho Amarelinho, de 15 de Julho de 2009.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Secção de Recursos Humanos e na Internet em www.cm-aljezur.pt,entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8 670-005 Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) - Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;
f) - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
h) - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
10.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
a) Fotocopia do número de identificação fiscal;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
10.3 - No caso de opção, de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as actividades desenvolvidas e a respectiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no ano de 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a duração aproximada de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas:
Ref.ª A) e B)
Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis n.º s 97/89, de 15 de Dezembro; 1/91, de 10 de Janeiro; 11/91, de 17 de Maio; 11/96, de 18 de Abril; 127/97, de 11 de Dezembro; 50/99, de 24 de Junho; 86/2001, de 10 de Agosto e 22/2004, de 17 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro -Código do Procedimento Administrativo;
Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto - Estabelece as Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro - Estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pelas Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Decreto-Lei n.º234/2007, de 19 de Junho - Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro - Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
Decreto-Regulamentar 21/2009, de 19 de Janeiro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico e instalação e de modificação dos estabelecimento de comércio e retalho e dos comerciais.
Ref.ª C)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro -Código do Procedimento Administrativo;
-Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 146/2006 de 31 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 57/2006, de 31 de Agosto - Avaliação e Gestão do Ruído Ambiental;
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/1007, de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto - Aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a Protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente;
Ref.ª D)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro -Código do Procedimento Administrativo;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pelas Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Regulamentos (CE) n.º s 852/2004 e 853/2004, de 29 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios;
Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece o Regime Sancionatório aplicável às infracções às normas dos regulamentos (CE) n.º s 852 e 853, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho - Aprova o Novo Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas e revoga o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro - Estabelece os Requisitos Específicos Relativos às Instalações, Funcionamento e Regime de Classificação de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas;
Decreto-Lei 21/2009, de 19 de Janeiro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o Regime Jurídico de Instalação e de Modificação dos Estabelecimentos de Comércio a Retalho e dos Conjuntos Comerciais;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a Protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente.
Ref.ª E)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio - Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte;
Lei 38/98, de 4 de Agosto - Estabelece Medidas Preventivas e Punitivas a Adoptar em caso de Manifestações de Violência Associadas ao Desporto;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público;
Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril - Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio;
Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto - Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;
Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro - Estabelece o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Treinador de Desporto;
Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro - Estabelece o Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório;
Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho - Estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público.
Ref.º F)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 147/99, de 01 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Regulamenta a Rede Social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Procedimento Concursal;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a Protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente;
Ref.º G) e L)
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a Protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 47/2004, de 19 de Agosto - Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho - Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;
Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho - Estabelece o Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial;
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho - Estabelece o Regime Jurídico dos Estudos, Projectos, Relatórios, Obras ou Intervenções sobre Bens Culturais Classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
Ref.º H) - H1, H2, H3 e H4
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e declaração de rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro - Lei das Finanças Locais;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Procedimento Concursal;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente.
Ref.ª I)
Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis n.º s 97/89, de 15 de Dezembro; 1/91, de 10 de Janeiro; 11/91, de 17 de Maio; 11/96, de 18 de Abril; 127/97, de 11 de Dezembro; 50/99, de 24 de Junho; 86/2001, de 10 de Agosto e 22/2004, de 17 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro -Código do Procedimento Administrativo;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pelas Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Lei 58/2007, de 4 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 7 de Setembro - Aprova o Programa Nacional da Politica do Ordenamento do Território;
Ref.ª J)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro -Código do Procedimento Administrativo;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pelas Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Decreto-Lei 6/2004, de 06 de Janeiro - Estabelece o Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços;
Decreto-Lei 12/2004, de 09 de Janeiro, alterado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Estabelece o Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção;
Portarias n.º s 16/2004 e 19/2004, de 10 de Janeiro - Estabelecem o Quadro Mínimo de Pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção e as categorias e subcategorias relativas à actividade da construção, respectivamente;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho - Publica a actualização dos limiares comunitários;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente.
Ref.º M)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril de 2009 - Regulamenta a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente;
Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Aljezur, aprovado pela Câmara Municipal de Aljezur em reunião de 13 de Julho de 1999 e da Assembleia Municipal de Aljezur em 27 de Agosto de 1999, alterado em reuniões de Câmara de 8 de Agosto de 2000 e 28 de Outubro de 2008 e nas sessões da Assembleia Municipal de Aljezur de 18 de Agosto de 2000 e 21 de Novembro de 2008.
Ref.º N) - N1, N2, N3 e N4; Q) - Q1, Q2 e Q3; R) e T)
Cultura Geral
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de -Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente.
Ref.º O) - O1 e O2; S)
Cultura Geral
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo -Decreto-Lei 255/2007, de 13 de Julho - Transporte colectivo de crianças;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente.
Ref.º P) - P1 e P2
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pela Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.
Avaliação Psicológica, a qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Entrevista de Avaliação de Competências a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formula:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1
OF = 40 % PC + 30 %AP + 30 %EPS
em que:
OF - Ordenação final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2
OF = 40 % AC+ 30 %EAC + 30 %EPS
em que:
OF - Ordenação final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que otenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de classificação final.
16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:
Ref.ª A)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Maria do Pilar Mesquita Costas, Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: João Manuel Beles Carreiro, Director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo e Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª B)
Presidente: Maria do Pilar Mesquita Costas, Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação, do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: João Manuel Beles Carreiro, Director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo e Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª C)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, Técnico Superior e Maria do Pilar Mesquita Costas, Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª D)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Rogério António Marques Rosa, Técnico Superior e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª E)
Presidente: Jorge Alexandre Fernandes de Sousa, Técnico Superior do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, Técnica Superior e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnico Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.
Ref.ª F)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas Técnicas Superior do Município de Aljezur.
Ref.ª G)
Presidente: Luísa Manuela Azevedo Quintino Rogado, Técnica Superior do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª H)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Coordenadora Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Helena dos Reis de Oliveira Pacheco, Assistente Técnica e Ana Margarida Gonçalves da Rosa Oliveira, Coordenadora Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.
Ref.ª I)
Presidente: Maria do Pilar Mesquita Costas, Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria de Freitas Furna, Assistente Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior e Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª J)
Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Júlio Pacheco dos Santos, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Maria do Pilar Mesquita Costas, Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação, e Sandra Rute Viana Oliveira, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.
Ref.ª L)
Presidente: Luísa Manuela Azevedo Quintino Rogado, Técnica Superior, do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª M),
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, Coordenador Técnico que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Maria de Lurdes Rosa e Maria do Carmo Candeias Ferreira, ambas Coordenadoras Técnicas do Município de Aljezur.
Ref.ª N)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, Coordenador Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Leonel Francisco da Conceição, Encarregado Geral Operacional e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Coordenadora Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª O)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Leonel Francisco da Conceição, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dulce Cristina de Silva Patrício, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Manuel Almeida Rodrigues e Valter José da Silva Duarte, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.
Ref.ª P)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Maria do Pilar Mesquita Costas, Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Alexandre Fernandes de Sousa, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Ana Margarida Gonçalves da Rosa Oliveira, Coordenadora Técnica e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Coordenadora Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.
Ref.ª Q) e R)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Leonel Francisco da Conceição, Encarregado Geral Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Jorge Manuel Pacheco e José Manuel Batista de Sousa, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.
Ref.ª S)
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: Leonel Francisco da Conceição, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sérgio Manuel Duarte Alves, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Fernando Manuel da Rosa António e Valter José da Silva Duarte, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.
Ref.ª T)
Presidente: Jorge Alexandre Fernandes de Sousa, Técnico Superior do Município de Aljezur;
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Sérgio Manuel Viana Conceição, Encarregado Operacional e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
17 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Consulta a ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 28 de Julho de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 de Agosto de 2009. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
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