Declaração de Rectificação 57/2006, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 168/2006, Série I de 2006-08-31.
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Data:
2006-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2006, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2006.
Declaração de Rectificação 57/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 146/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 1 do anexo I, onde se lê:
L(índice den) = 10 log(1/24)[12 * 10(L(índice d)/10) + 4 * 10((L(índice e) + 5)/10) + 8 * 10((L(índice n) + 10)/10)] deve ler-se:
L(índice den) = 10 log(1/24)[13 x 10(L(índice d)/10) + 3 x 10((L(índice e) + 5)/10) + 8 x 10((L(índice n) + 10)/10)]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/31/plain-201273.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201273.dre.pdf .
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2006-07-31 -
Decreto-Lei
146/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação.
Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)
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