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Declaração de Rectificação 57/2006, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2006, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2006.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 57/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 146/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do anexo I, onde se lê:

L(índice den) = 10 log(1/24)[12 * 10(L(índice d)/10) + 4 * 10((L(índice e) + 5)/10) + 8 * 10((L(índice n) + 10)/10)] deve ler-se:

L(índice den) = 10 log(1/24)[13 x 10(L(índice d)/10) + 3 x 10((L(índice e) + 5)/10) + 8 x 10((L(índice n) + 10)/10)] Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/31/plain-201273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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