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Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 21/2009

de 4 de Setembro

No quadro das orientações para a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro, na esteira do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nos termos do citado diploma legal, a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, abreviadamente designada por DGPRM, é um serviço central da administração directa do

Estado, dotado de autonomia administrativa.

À DGPRM está cometida a missão de conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e

de apoio aos antigos combatentes.

Compete-lhe assim apoiar a definição de políticas para a defesa nacional nos domínios dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, bem como assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de indicadores e outra informação de gestão que permitam a adequada avaliação das medidas de política.

Por outro lado, a DGPRM deve organizar-se de modo a assumir uma efectiva intervenção cada vez mais especializada, mas que contemple simultaneamente a diversidade de dimensões que caracteriza os vários domínios em que desenvolve a sua actuação - no âmbito da consolidação da profissionalização, da qualificação dos recursos humanos, do ensino e formação, da saúde, da protecção social, mas também da reabilitação daqueles que padecem de deficiências em virtude do serviço prestado às Forças Armadas e do

apoio aos antigos combatentes.

Neste sentido incumbe à DGPRM o contínuo desenvolvimento de um modelo de intervenção consubstanciado em conceitos como a transversalidade das obrigações militares, obtenção dos recursos humanos, permanência nas fileiras e empregabilidade.

Compete ainda à DGPRM a criação de modelos que permitam uma utilização mais racional dos recursos humanos da defesa nacional, aproveitando durante um maior período de tempo a experiência profissional adquirida através da adequação da duração do vínculo contratual, da potenciação dos modelos de formação e da satisfação

organizacional e individual.

São estas, em síntese, as orientações que impõem o redesenho da sua estrutura orgânica dotando-a de adequada flexibilidade estrutural no sentido de lhe permitir ajustar-se às exigências e prioridades resultantes das suas mais amplas e reforçadas atribuições, cumprindo assim as razões que impõem a sua existência e motivaram a sua

reestruturação.

Com a presente regulamentação define-se a missão da DGPRM, suas atribuições e o tipo de organização interna numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à

missão.

O presente decreto regulamentar é enformado pelos princípios orientadores da organização e funcionamento dos serviços da administração directa do Estado, o que permite a opção por uma estrutura organizacional de dimensão flexível, susceptível de garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das actividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro, visando a racionalização dos meios, a eficiência da utilização dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A DGPRM tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos

antigos combatentes.

2 - A DGPRM prossegue as seguintes atribuições:

a) Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável, assim como propostas relativas à mobilização necessária à prossecução dos objectivos permanentes da política de defesa nacional;

b) Propor e avaliar as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;

c) Planear, dirigir e monitorizar o processo de recrutamento militar e de apoio à reinserção

sócio-profissional;

d) Propor, avaliar e executar a política de apoio aos antigos combatentes;

e) Propor e avaliar a política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento

profissional;

f) Propor e avaliar a política social e de reabilitação, acompanhar a respectiva execução e instruir os processos de qualificação dos deficientes das Forças Armadas;

g) Participar na definição da política de ensino superior militar, em articulação com o

Conselho de Ensino Superior Militar;

h) Participar na definição da política de saúde militar e apoio sanitário, em articulação com

o Conselho de Saúde Militar;

i) Planear, dirigir e monitorizar com a colaboração dos ramos das Forças Armadas as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional.

3 - A DGPRM assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho do Ensino Superior Militar e ao Conselho da Saúde Militar.

Artigo 3.º

Órgãos

1 - A DGPRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.

2 - Junto da DGPRM funcionam ainda:

a) A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas;

b) A Comissão de Educação Física e Desporto Militar.

Artigo 4.º

Director-geral

1 - Compete ao director-geral gerir a organização de acordo com os compromissos constantes da sua carta de missão, sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.

2 - O subdirector-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e

impedimentos.

Artigo 5.º

Tipo de organização

A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

a) Nas áreas de actividade multidisciplinares e interdepartamentais pode ser adoptado o

modelo de estrutura matricial;

b) Nas restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 6.º

Receitas e despesas

1 - A DGPRM dispõe como receitas as dotações do Orçamento do Estado e tem como despesas as decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

2 - A DGPRM dispõe ainda de quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe

sejam atribuídas.

Artigo 7.º

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar

Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das

funções.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

Promulgado em 30 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

MAPA

(a que se refere o artigo 7.º)

Quadro de pessoal dirigente

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/04/plain-259975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1273/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1282/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 6/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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