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Decreto Regulamentar 6/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 6/2012

de 18 de Janeiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria ser, desde logo, dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No seguimento deste desígnio, também a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, abreviadamente designada por DGPRM, como serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, procedeu a uma revisão da sua estrutura orgânica, procurando uma racionalização dos seus recursos sem admitir cedências à qualidade do serviço público que presta.

À DGPRM, apoiando a tutela na adaptação das Forças Armadas a esta lógica de racionalização de estruturas e optimização de recursos, está cometida a missão de conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente as políticas de recursos humanos para a defesa nacional.

Neste sentido, incumbe à DGPRM o contínuo desenvolvimento de um modelo de intervenção consubstanciado na interdependência de conceitos como a transversalidade das obrigações militares, a obtenção e qualificação dos recursos humanos, a permanência nas fileiras e a empregabilidade.

A DGPRM deverá, ainda, assegurar uma organização que lhe permita constituir-se como um órgão de apoio à decisão política e ao mesmo tempo capaz de assegurar uma intervenção especializada nas diversas dimensões que integram a sua missão, especificidade esta que decorre da natureza das carreiras militares, militarizadas e civis e, por outro lado, de toda a dinâmica associada aos processos de ensino, qualificação, desenvolvimento profissional e de emprego.

Também as responsabilidades na definição das políticas de saúde militar e de ensino superior militar investem a DGPRM de uma responsabilidade acrescida na prossecução da sua missão.

A criação desta nova orgânica visa dotar o Ministério da Defesa Nacional (MDN) dos meios que permitam propor, harmonizar e apoiar tecnicamente a execução das linhas de política de apoio aos deficientes das Forças Armadas e aos antigos combatentes, assegurando a disponibilização de serviços transversais integrados, via Balcão Único.

Determinantes na actuação da DGPRM serão também as matérias relacionadas com o Dia da Defesa Nacional, a sua constituição como órgão central de recrutamento e coordenador da política de reinserção socioprofissional, dimensões decisivas para que o MDN possa desenvolver políticas e estratégias previsionais ajustadas aos desafios futuros em matéria de recursos humanos.

A missão da DGPRM implicará uma adequada articulação com os três ramos das Forças Armadas e demais serviços centrais do MDN para a definição de medidas, para a sua implementação e respectiva monitorização, devendo assegurar processos de recolha e tratamento de informação capazes de gerar indicadores de gestão que permitam uma adequada avaliação.

É neste contexto que se procede ao redesenho da estrutura orgânica da DGPRM, dotando-a de uma adequada flexibilidade estrutural que lhe permite ajustar-se às exigências e prioridades que lhe forem definidas, cumprindo assim as razões que impõem a sua existência e motivaram a sua reestruturação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, abreviadamente designada por DGPRM, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A DGPRM tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos antigos combatentes.

2 - A DGPRM prossegue as seguintes atribuições:

a) Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável, assim como propostas relativas à convocação dos recursos necessários à prossecução dos objectivos permanentes da política de defesa nacional e mobilização nos termos da Lei do Serviço Militar;

b) Analisar e propor as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;

c) Conceber, planear e executar o processo de recenseamento militar;

d) Desenvolver, planear e coordenar a política de recrutamento militar e assegurar, em articulação com os ramos das Forças Armadas, a execução dos vários processos que lhe estão associados;

e) Desenvolver, coordenar, monitorizar e implementar, em articulação com os ramos das Forças Armadas e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional, assim como os respectivos instrumentos de suporte;

f) Propor, avaliar e executar a política de apoio aos antigos combatentes;

g) Propor e avaliar a política social e de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas e acompanhar a respectiva execução;

h) Analisar e propor a política da defesa nacional nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;

i) Participar na definição da política de ensino superior militar, em articulação com o Conselho de Ensino Superior Militar;

j) Participar na definição da política de saúde militar e apoio sanitário, em articulação com o Conselho de Saúde Militar;

l) Planear, dirigir, executar e monitorizar com a colaboração dos ramos das Forças Armadas, as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional;

3 - A DGPRM assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho do Ensino Superior Militar e ao Conselho da Saúde Militar.

Artigo 3.º

Órgãos

1 - A DGPRM é dirigida por um director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau.

2 - Junto da DGPRM e na sua dependência funcional, funcionam ainda:

a) A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas;

b) A Comissão de Educação Física e Desporto Militar.

Artigo 4.º

Director-geral

1 - Compete ao director-geral dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços da DGPRM, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - O director-geral identifica o titular do cargo de direcção intermédia de 1.º grau que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 5.º

Tipo de organização interna

A organização interna da DGPRM obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

a) Nas áreas relativas à gestão dos projectos para a adopção de medidas no âmbito da gestão de recursos e da organização e simplificação dos circuitos e métodos de trabalho, o modelo de estrutura matricial;

b) Nas restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 6.º

Receitas

1 - A DGPRM dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGPRM dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

d) O rendimento dos bens que possua a qualquer título.

e) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela DGPRM são fixadas e periodicamente actualizadas por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

Artigo 7.º

Despesas

Constituem despesas da DGPRM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 8.º

Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Promulgado em 5 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/18/plain-288771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 21/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Portaria 93/2012 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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