Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 93/2012, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Texto do documento

Portaria 93/2012

de 3 de abril

O Decreto Regulamentar 6/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

1 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) A Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional;

b) A Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar;

c) A Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

3 - São órgãos de consulta do diretor-geral de pessoal e recrutamento militar:

a) O conselho consultivo para os assuntos dos deficientes das Forças Armadas (CCADFA);

b) O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC).

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional

À Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DSRHDN, compete:

a) Delinear e controlar os efetivos necessários à Defesa Nacional, definindo os mecanismos que permitam garantir a atualização permanente dos mesmos;

b) Conceber e implementar os instrumentos de recolha de informação com vista a disponibilizar os indicadores necessários à definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego dos recursos humanos da Defesa Nacional;

c) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos quadros permanentes (QP), regime de voluntariado e de contrato (RV/RC), e nos quadros de pessoal militarizado, para aprovação do Ministro da Defesa Nacional;

d) Assegurar a atualização permanente do registo de efetivos do pessoal das Forças Armadas (FA), nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço;

e) Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para os militares das FA;

f) Exercer as competências relativas ao processo de acompanhamento da qualidade da formação ministrada pelas entidades formadoras dos ramos das FA, em particular através da colaboração com as entidades competentes;

g) Conceber e implementar instrumentos de recolha de informação com vista ao acompanhamento dos sistemas de qualificação dos ramos das FA;

h) Realizar estudos no domínio da qualificação das FA, em especial com vista à racionalização dos sistemas do ensino e formação dos ramos;

i) Assegurar o apoio técnico ao Conselho do Ensino Superior Militar;

j) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparação de projetos de diplomas, regulamentos e diretivas relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação derivada ou complementar;

l) Apreciar projetos de diploma relativos a uniformes das FA e das forças de segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;

m) Assegurar a representação do Ministério da Defesa Nacional no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do Tratado do Atlântico Norte e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

n) Participar em processos de audição e negociação coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar

À Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, abreviadamente designada por DSRASM, compete:

a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;

b) Conceber, planear e executar o recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;

c) Planear, dirigir e coordenar a política de recrutamento militar e assegurar, em articulação com os ramos, a execução dos vários processos que lhe estão associados, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);

d) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, as ações de divulgação da profissão militar e do Dia da Defesa Nacional;

e) Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da LSM e respetivo Regulamento, bem como emitir pareceres associados à sua aplicação;

f) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;

g) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;

h) Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa do Dia da Defesa Nacional;

i) Instruir e decidir os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares, excluindo os de natureza criminal, e garantir a gestão do sistema contraordenacional;

j) Desenvolver, aperfeiçoar e monitorizar o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, assim como emitir pareceres sobre a sua aplicação e orientações técnicas que promovam uma interpretação harmonizada;

l) Desenvolver, coordenar, monitorizar e implementar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional, assim como os respetivos instrumentos de suporte;

m) Conceber, gerir e manter atualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade;

n) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;

o) Elaborar e difundir diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;

p) Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;

q) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;

r) Assegurar, em colaboração com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, o apoio técnico, ao nível dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção, no âmbito de projetos de cooperação com os países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos

Combatentes

À Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes, abreviadamente designada por DSSASAC, compete:

a) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;

b) Participar em estudos tendentes à racionalização dos serviços e otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar, bem como sobre medidas de prevenção da doença e acidentes, higiene, saneamento e ambiente e acompanhar a respetiva execução;

c) Coordenar a atividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países no âmbito da saúde militar;

d) Participar na conceção de medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA;

e) Proceder, no âmbito da Estrutura de Normalização de Defesa Nacional, à divulgação e verificação da implementação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar;

f) Garantir apoio técnico ao COSM;

g) Propor e avaliar as políticas de proteção social dirigidas aos militares das FA e acompanhar a respetiva execução;

h) Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;

i) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;

j) Propor e avaliar as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) acompanhando a respetiva execução e assegurando a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos DFA;

l) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;

m) Propor e acompanhar a execução e avaliar as políticas de apoio aos deficientes militares e aos antigos combatentes, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;

n) Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes;

o) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respetivas associações;

p) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;

q) Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPRM é fixado em 6.

Artigo 6.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 24 de fevereiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/03/plain-290473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 6/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda