de 3 de abril
O Decreto Regulamentar 6/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
1 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) A Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional;
b) A Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar;
c) A Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 - São órgãos de consulta do diretor-geral de pessoal e recrutamento militar:
a) O conselho consultivo para os assuntos dos deficientes das Forças Armadas (CCADFA);
b) O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC).
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional
À Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DSRHDN, compete:
a) Delinear e controlar os efetivos necessários à Defesa Nacional, definindo os mecanismos que permitam garantir a atualização permanente dos mesmos;
b) Conceber e implementar os instrumentos de recolha de informação com vista a disponibilizar os indicadores necessários à definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego dos recursos humanos da Defesa Nacional;
c) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos quadros permanentes (QP), regime de voluntariado e de contrato (RV/RC), e nos quadros de pessoal militarizado, para aprovação do Ministro da Defesa Nacional;
d) Assegurar a atualização permanente do registo de efetivos do pessoal das Forças Armadas (FA), nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço;
e) Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para os militares das FA;
f) Exercer as competências relativas ao processo de acompanhamento da qualidade da formação ministrada pelas entidades formadoras dos ramos das FA, em particular através da colaboração com as entidades competentes;
g) Conceber e implementar instrumentos de recolha de informação com vista ao acompanhamento dos sistemas de qualificação dos ramos das FA;
h) Realizar estudos no domínio da qualificação das FA, em especial com vista à racionalização dos sistemas do ensino e formação dos ramos;
i) Assegurar o apoio técnico ao Conselho do Ensino Superior Militar;
j) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparação de projetos de diplomas, regulamentos e diretivas relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação derivada ou complementar;
l) Apreciar projetos de diploma relativos a uniformes das FA e das forças de segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;
m) Assegurar a representação do Ministério da Defesa Nacional no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do Tratado do Atlântico Norte e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
n) Participar em processos de audição e negociação coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar
À Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, abreviadamente designada por DSRASM, compete:
a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;
b) Conceber, planear e executar o recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;
c) Planear, dirigir e coordenar a política de recrutamento militar e assegurar, em articulação com os ramos, a execução dos vários processos que lhe estão associados, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);
d) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, as ações de divulgação da profissão militar e do Dia da Defesa Nacional;
e) Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da LSM e respetivo Regulamento, bem como emitir pareceres associados à sua aplicação;
f) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;
g) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;
h) Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa do Dia da Defesa Nacional;
i) Instruir e decidir os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares, excluindo os de natureza criminal, e garantir a gestão do sistema contraordenacional;
j) Desenvolver, aperfeiçoar e monitorizar o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, assim como emitir pareceres sobre a sua aplicação e orientações técnicas que promovam uma interpretação harmonizada;
l) Desenvolver, coordenar, monitorizar e implementar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional, assim como os respetivos instrumentos de suporte;
m) Conceber, gerir e manter atualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade;
n) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;
o) Elaborar e difundir diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;
p) Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;
q) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;
r) Assegurar, em colaboração com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, o apoio técnico, ao nível dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção, no âmbito de projetos de cooperação com os países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos
Combatentes
À Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes, abreviadamente designada por DSSASAC, compete:a) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;
b) Participar em estudos tendentes à racionalização dos serviços e otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar, bem como sobre medidas de prevenção da doença e acidentes, higiene, saneamento e ambiente e acompanhar a respetiva execução;
c) Coordenar a atividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países no âmbito da saúde militar;
d) Participar na conceção de medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA;
e) Proceder, no âmbito da Estrutura de Normalização de Defesa Nacional, à divulgação e verificação da implementação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar;
f) Garantir apoio técnico ao COSM;
g) Propor e avaliar as políticas de proteção social dirigidas aos militares das FA e acompanhar a respetiva execução;
h) Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;
i) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;
j) Propor e avaliar as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) acompanhando a respetiva execução e assegurando a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos DFA;
l) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;
m) Propor e acompanhar a execução e avaliar as políticas de apoio aos deficientes militares e aos antigos combatentes, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;
n) Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes;
o) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respetivas associações;
p) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;
q) Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes.
Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPRM é fixado em 6.
Artigo 6.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 24 de fevereiro de 2012.