Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior - área de Direito
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 202/2010/CM, do Senhor Presidente da Câmara de 19 de Agosto de 2010, aprovada por deliberação de Câmara em 25 de Agosto de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de três Postos de Trabalho contemplados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, na carreira de Técnico Superior, área de Direito.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - É garantida a reserva de um posto de trabalho, para os candidatos portadores de deficiência nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Descrição Sumária das Funções: - Exerce com responsabilidade e autonomia técnica, as funções de grau de complexidade 3, previstas no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente: Elaboração de informações e pareceres sobre assuntos que lhe sejam confiados, designadamente na área do urbanismo e de fiscalização municipal; Elaboração de propostas ou projectos de normas e regulamentos municipais; Elaboração de informações e pareceres sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como de normas e regulamentos internos; Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Recolha, tratamento e divulgação de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços.
6 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro.
7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Faro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível por formação ou experiência profissional.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.5 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável, sem Relação Jurídica de Emprego Público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Formalizações da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico. O formulário é de utilização obrigatória e encontra-se disponível no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.
9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.
Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado:
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que o candidato seja titular; a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções; a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos; o nível e a posição remuneratória auferida pelo candidato.
9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Selecção: a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, todos com carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:
Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 40 %;
Avaliação Psicológica - Ponderação de 30 %;
Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %.
11.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula.
CF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicado:
A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 34/2010, de 2 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, revogado em parte pela Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho;
Lei 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 268/2003, de 28 de Outubro, Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro e Orçamentos de Estado de 2005 a 2010;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 53/2000, de 4 de Julho;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), com as alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, Lei 60/2007, de 4 de Setembro (que republica);
Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as demais alterações introduzidas e revogado em parte pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro (Regulamento Geral das Edificações Urbanas);
Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, (Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro, Decreto-Lei 31/2008, de 25 de Fevereiro, Decreto-Lei 389/2007, de 30 de Novembro (que republica);
Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, (Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro e Lei 16/2010, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro (Regime a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas);
Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, (Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de Setembro (que republica);
Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, (Regime de Exercício da Actividade Industrial), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2010, de 25 de Março;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, (Regime Geral das Contra-Ordenações), com as alterações introduzidas pela Lei 109/2001, 24 de Dezembro, Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro (Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho e Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, revogado em parte pelo Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, (Regulamenta a venda ambulante), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 9/2002, de 24 de Janeiro, Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho, Decreto-Lei 399/91, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 282/85, de 22 de Julho e aditado por Decreto-Lei 283/86, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, (Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2004, de 6 de Junho, Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, Lei 106/2001, de 31 de Agosto e Lei 156/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro (Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção);
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto (Regulamento Geral do Ruído).
Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, (Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - Pedreiras), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro, Decreto-Lei 317/2003, de 20 de Dezembro e Decreto-Lei 112/2003, de 4 de Junho.
11.3 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para a ordenação final dos candidatos.
13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário/requerimento de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).
a) Avaliação Curricular - Ponderação 40 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30 %.
c) Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação 30 %.
Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
13.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.
14 - Considerando que é urgente o preenchimento dos postos de trabalho e se o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.
16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo n.º 33.º da referida Portaria
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-faro.pt).
20 - Composição do Júri do concurso:
Presidente: Dra. Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos Costa, Directora do Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso;
Vogais efectivos: Dra. Maria Antónia Martins do Nascimento, Directora do Departamento de Administração e Finanças, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Dr. José Maria Mendonça Maurício, Chefe de Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações e Dra. Ana Isabel Rodrigues Messias, técnica superior na área de Direito.
Faro, 21 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.
303722058