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Lei 16/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento, alterando o Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Texto do documento

Lei 16/2010

de 30 de Julho

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos

do regime geral de licenciamento

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho O artigo 3.º do Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado.

3 - ...................................................................»

Aprovada em 18 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 17 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 19 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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