Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 60.º da lei que aprova o Orçamento de Estado para 2013, a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, do dia 26 de junho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo -se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, para a Divisão Académica - Gabinete de Estudos Avançados do ISCSP:
a) Gestão da Base de Dados académica de alunos de formação avançada;
b) Acompanhamento personalizado aos candidatos a cursos de Formação Avançada;
c) Apoio técnico e logístico à realização de provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica que decorram no Instituto;
d) Gestão, atualização e tradução para língua Inglesa de todas as informações relativas ao acompanhamento, condições de ingresso e frequência dos cursos de Formação Avançada ministrados no ISCSP;
e) Elaborar relatórios informativos de apoio à decisão estratégica, pela recolha e realização de apuramentos estatísticos elementares e elaboração de mapas, quadros ou qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
f) Recolha, exame e controle de elementos constantes dos processos individuais, com anotação de faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e progresso, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.
g) Gestão de processos de candidatura e admissão a cursos de Mestrado e Doutoramento;
h) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico, de acordo com a atividade relacionada com os Estudos Avançados.
i) Atendimento personalizado presencial, telefónico e eletrónico ao público, fornecendo informação relevante sobre a área de Estudos Avançados do ISCSP, com recurso, sempre que necessário, ao uso de língua inglesa, francesa ou espanhola;
j) Organização e conservação do Arquivo específico do Gabinete de Estudos Avançados.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É também requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura em Relações Internacionais ou Estudos Europeus, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 2 de agosto de 2013, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório
Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, devidamente conjugado com o artigo 35.º e 38.º, ambos da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Secção de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.3 -Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) Documento comprovativo de fluência verbal e escrita em língua inglesa, francesa e ou espanhola.
6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.
6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Relações Internacionais ou Estudos Europeus, com média final superior a 16 valores: 20 pontos;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Relações Internacionais ou Estudos Europeus, com média final entre 12 e 15 valores: 15 pontos;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Relações Internacionais ou Estudos Europeus, com média final de inferior a 12 valores: 10 pontos;
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes, nomeadamente, serão valorizadas as seguintes ações de formação:
a) Formação em ferramentas de produtividade do Microsoft Office, ministrada por entidade certificada pela Microsoft;
b) Formação na ótica do utilizador da plataforma SiGES, da Digitalis;
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfatores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido (ponto 6.3 deste Aviso), valorizando-se a experiência em:
a) Proficiência na utilização da plataforma SiGES da Digitalis;
b) Registo de inscrições no software de gestão de alunos;
c) Atendimento presencial e personalizado de eventuais candidatos ao II e III ciclo de estudos, fornecendo informação relevante sobre a área académica de instituições de ensino superior;
d) Atendimento telefónico e ou eletrónico personalizado de eventuais candidatos ao II e III ciclo de estudos, fornecendo informação relevante sobre a área académica de instituições de ensino superior;
e) Recolha, exame e controle de elementos constantes dos processos de alunos de II e III ciclo de estudos, providenciando a correção e supressão de anomalias ou falhas;
f) Recolha e tratamento de informação com a realização de apuramentos estatísticos dos dados referentes a candidaturas ao II e III ciclo de estudos;
g) Reporte periódico de dados relativos aos cursos de II e III ciclo, por área disciplinar;
h) Registo, análise e formalização de processos relativos aos II e III ciclos de estudos, a submeter aos órgãos de gestão, nomeadamente Presidência e Conselho Científico;
i) Definição de indicadores de gestão e sua aplicação e consolidação ao nível dos estudos avançados, bem como seu tratamento estatístico;
j) Pesquisa e divulgação de oportunidades de financiamento e internacionalização respeitantes a atividades dos estudos avançados;
k) Acompanhamento da realização de provas públicas académicas e elaboração da devida documentação;
l) Divulgação nacional e internacional da oferta educativa de II e III ciclos de estudos;
m) Desenvolvimento de processos de benchmarking, ao nível da oferta educativa de II e III ciclos de estudo, nacional e internacional;
n) Fluência na utilização de línguas estrangeiras quer na escrita quer na oralidade, nomeadamente Inglês, Francês e Espanhol;
o) Utilização proficiente da plataforma RENATES;
p) Utilização proficiente da plataforma RAIDES;
q) Utilização proficiente de Oracle Discoverer;
r) Utilização de ferramentas de produtividade do Microsoft Office (Word, Excel, Powerpoint e Outlook).
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 18.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
(menor que) 3 anos - 0,2
(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4
(maior que) 6 anos e até 9 anos - 0,6
(maior que) 9 anos e até 15 anos - 0,8
(maior que) 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20xF) x T)/18
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:
Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD = (AvDesmp - 1) x 5
em que:
AvDesmp= Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2 * FP) + (3 * EP) + AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Composição do júri:
Presidente: Prof.ª Doutora Alice Maria Quelhas Lima Donat Trindade, Vice-Presidente do ISCSP;
Vogais Efetivos:
Mestre Amável José da Cruz Santos, Chefe da Divisão Académica do ISCSP-UL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Susana Cristina da Silva do O' Passos, Chefe da Divisão Administrativa do ISCSP e responsável pela Secção de Recursos Humanos, do ISCSP-UL;
Vogais suplentes:
Licenciada Rute Isabel dos Santos Rodrigues Manaia, Chefe da Divisão Financeira do ISCSP - UL;
Licenciada Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira, Licenciada, Chefe da Divisão de Formação e Qualidade do ISCSP-UL.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
7 de agosto de 2013. - O Presidente, Manuel Augusto Meirinho Martins.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
BILHIM, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
II - Organização Administrativa
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro, Lei 64/2011 de 22 de dezembro;
Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro).
III - Atividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro com início de vigência em 1 de janeiro de 2012);
Regulamento do procedimento concursal previsto no artigo 54.º da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27 de agosto);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro).
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);
Código do Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro);
Faltas, Férias e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março).
IV - Ensino Superior/Universidade de Lisboa:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto -Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Lei s 316/83, de 2 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 145/87, de 24 de março, 412/88, de 9 de novembro e 393/89 de 9 de novembro, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e Lei 8/2010 de 13 de maio);
Estatuto da carreira de investigação científica (Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro);
Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de maio);
Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no DR 2.ª série n.º 77, de 19 de abril);
Carta de Direitos e Garantias (despacho 24697/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009);
Código de Conduta e Boas Práticas (despacho 24698/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009);
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL (despacho 24699/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009);
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Despacho 9998/2009 de 31 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 14 de abril, alterados pelo Despacho 13499/2010, de 11 de agosto de 2010, publicado no DR 2.ª série n.º 162 de 20 de agosto de 2010, e pelo Despacho 18647/2010 de 9 de dezembro de 2010, publicado no DR 2.ª série n.º 241 de 15 de dezembro de 2010);
V - Legislação Específica
Lei 38/2007, de 16 de agosto - Avaliação do Ensino Superior;
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro - Agência de avaliação e acreditação;
Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Bases do Financiamento;
Decreto-Lei 239/2007, 19 de junho - Regime jurídico do título académico de agregado;
Decreto-Lei 67/2005, de 15 de março e Portaria 577/2005, de 4 de julho - Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus mundus";
Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto - Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro - Reingresso, mudança de curso e transferência;
Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro - Aplicação do Processo de Bolonha ao Ensino Superior em Portugal;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro - Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior e Regras de Funcionamento do Ensino Superior após adoção do Processo de Bolonha;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro (texto consolidado em 23 de fevereiro de 2007, incorporando todas as alterações efetuadas) - Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro - Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, e Portaria 854-A/99, de 4 de outubro - Concursos Especiais para Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Portaria 401/2007, de 5 de abril - Regime de Mudanças de Curso, Transferências e Reingressos;
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março - Condições especiais de acesso dos maiores de 23 anos;
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro - Regula a emissão do suplemento ao Diploma;
Deliberação 1566/2002, de 15 de outubro (Diário da República 261, 2.ª série, de 12 de novembro) - Estatuto do Atleta Universitário;
Decreto-Lei 2.º272/2009, de 1 de outubro - Estatuto do Atleta de Alta Competição;
Decreto-Lei 23/2006, de 23 de junho - Regime Jurídico do Associativismo Jovem;
Lei 90/2001, de 20 de agosto - Medidas de apoio social às mães e pais estudantes;
Portaria 293/96, de 24 de julho - Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior;
Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio - Apoio à obtenção de habilitações académicas para Militares;
Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos
Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos
Regulamento Geral dos Cursos do 3.º Ciclo de Estudos
Regulamento de Avaliação do 1.º Ciclo
Regulamento de Avaliação do 2.º Ciclo
Regulamento de Avaliação do 3.º Ciclo
Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais
Regulamento de Matrículas e Propinas
Regulamento Maiores 23 Anos
Regulamento de mudanças de curso, transferências e reingressos
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