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Decreto-lei 26-A/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

Texto do documento

Decreto-Lei 26-A/2014

de 17 de fevereiro

A Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, promoveu a criação de novas medidas de combate à fraude e evasão fiscal.

Neste contexto, foi publicado o Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, que estabeleceu a obrigatoriedade de comunicação, por parte dos agentes económicos, dos elementos das faturas emitidas nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Concomitantemente, foi criada uma dedução à coleta, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), correspondente a uma percentagem do valor do IVA suportado pelos consumidores nas faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em determinados setores de atividade.

No seguimento do caminho traçado, pretendem-se ainda implementar novas medidas que estimulem o cumprimento da obrigação de emissão de fatura em todas as operações económicas, sustentada num dever de cidadania que sobre todos impende, visando o combate à economia paralela.

Neste contexto, é criado um sorteio, a que ficam imediatamente habilitados a participar todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas emitidas e comunicadas à AT que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes, num determinado período.

Da conjugação de todas estas medidas pretende-se que resulte um aumento importante da receita fiscal, com forte impacto positivo na redução do défice e no reforço do combate à economia paralela e à evasão fiscal, evitando a distorção da concorrência e alargando a base tributável, de forma a criar as condições necessárias a um futuro desagravamento da fiscalidade.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 242.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei cria o sorteio designado por "Fatura da Sorte».

Artigo 2.º

Definição e regime de exploração

1 - Por "Fatura da Sorte» entende-se um sorteio com vista à atribuição de prémios, de forma aleatória, nos termos do presente decreto-lei e das normas constantes do respetivo regulamento, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

2 - O sorteio "Fatura da Sorte» é organizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o apoio e colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Artigo 3.º

Finalidade

A criação do sorteio "Fatura da Sorte» tem por finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e evitando a distorção da concorrência, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem participar no sorteio "Fatura da Sorte» todas as pessoas singulares que efetuem aquisições de bens ou serviços no território nacional e cujo número de identificação fiscal, atribuído pela AT, esteja incluído em fatura comunicada pelo emitente à AT, nos termos previstos no Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, e no presente decreto-lei.

2 - As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) apenas podem participar no sorteio "Fatura da Sorte» através das faturas que titulam aquisições de bens ou serviços efetuadas fora do âmbito da respetiva atividade empresarial ou profissional.

3 - As pessoas singulares que, embora reunindo as condições para participar no sorteio "Fatura da Sorte», não pretendam que as faturas em que constem como adquirentes sejam consideradas para efeitos do sorteio, devem comunicar expressamente à AT tal opção, através do Portal das Finanças, sendo essa opção reversível.

4 - Os termos e condições do exercício da opção referida no número anterior são regulados na portaria mencionada no n.º 1 do artigo 2.º

Artigo 5.º

Documentos elegíveis

Para efeitos do sorteio "Fatura da Sorte», são apenas elegíveis as faturas, as faturas simplificadas e as faturas-recibo que contenham todos os elementos previstos na lei e incluam o número de identificação fiscal da pessoa singular adquirente atribuído pela AT, cumpram com os requisitos de emissão e tenham sido validamente comunicadas à AT, pelo emitente, nos termos do disposto no Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, e no presente decreto-lei.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Os prémios são atribuídos pela AT em espécie.

2 - O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até (euro) 10 000 000,00, incluindo o valor do Imposto do Selo que incide sobre os prémios.

Artigo 7.º

Aquisição de bens e serviços

1 - A aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio e à entrega dos respetivos prémios é assegurada pela AT, que procede à celebração dos contratos, acordos, protocolos ou outros atos necessários para o efeito.

2 - Para efeitos do número anterior, a AT pode atribuir a realização do procedimento de aquisição de bens e serviços à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), devendo, neste caso, o respetivo procedimento contratual ser acompanhado pela AT.

3 - O valor anual dos prémios é afeto à AT através de transferência, do Orçamento do Estado, do montante necessário para o efeito, até ao limite referido no n.º 2 do artigo anterior.

4 - A aquisição dos bens e serviços pela AT pode ser efetuada através dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, ou recorrendo ao regime de contratação pública, previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 5.º, não se aplicando o disposto no artigo 6.º daquele decreto-lei.

Artigo 8.º

Procedimento do sorteio

1 - São realizados até um máximo de 60 sorteios por ano.

2 - Cada sorteio abrange as faturas devidamente emitidas que tenham sido comunicadas pelo emitente à AT nos termos do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, e do presente decreto-lei, até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio.

3 - As pessoas singulares que tenham efetuado aquisições de bens ou serviços no território nacional e cujo número de identificação fiscal esteja incluído na respetiva fatura podem proceder à comunicação das mesmas à AT, nos termos do regulamento do sorteio, nos casos em que estas não tenham sido validamente comunicadas à AT pelo respetivo emitente nos termos do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, e do presente decreto-lei, até ao final do 2.º mês seguinte ao da sua emissão.

4 - Nos casos previstos no número anterior, e sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber, a AT notifica o emitente da fatura para proceder à comunicação da mesma, nos termos do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, e do presente decreto-lei.

5 - Em função dos valores globais constantes das faturas emitidas relativamente a cada contribuinte e comunicadas pelos respetivos emitentes à AT, são atribuídos números, designados por "Cupão Fatura da Sorte», os quais formam o universo objeto de sorteio.

6 - A AT disponibiliza às pessoas singulares previstas no n.º 1 do artigo 4.º, no Portal das Finanças, a informação sobre os cupões "Fatura da Sorte» que lhes sejam atribuídos e sobre as faturas que se encontram na respetiva origem.

7 - Apenas são elegíveis para o "Fatura da Sorte» as faturas comunicadas à AT nos termos do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, e no presente decreto-lei, no prazo de um ano após o termo do mês da sua emissão.

Artigo 9.º

Números premiados

1 - Os cupões "Fatura da Sorte» premiados são divulgados pela AT, no Portal das Finanças, sem menção do adquirente premiado e do emitente da fatura, salvo autorização expressa destes.

2 - Os prémios não reclamados dentro do prazo estabelecido para o efeito nos termos do regulamento do sorteio, são atribuídos no âmbito de sorteios extraordinários, nos termos daquele regulamento.

3 - O adquirente premiado pode optar pela entrega do prémio a uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, a uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou a uma instituição particular de solidariedade social, constante da lista oficial de instituições que podem receber a consignação de quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) prevista na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei 16/2001, de 22 de junho.

4 - Os termos e condições do exercício da opção prevista no número anterior são regulados na portaria prevista no n.º 1 do artigo 2.º

Artigo 10.º

Entrega dos prémios

1 - A entrega do prémio é efetuada mediante recibo assinado pelo premiado, devidamente identificado.

2 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser entregues aos seus representantes legais, devendo o recibo do prémio ser assinado pelo representante legal, devidamente identificado.

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A receção e guarda em segurança de cópia dos registos das faturas e dos cupões "Fatura da Sorte» elegíveis para efeitos do sorteio, nos termos do respetivo regulamento, a comprovação do direito ao prémio dos cupões "Fatura da Sorte» atribuídos, o escrutínio, bem como a deliberação sobre a atribuição dos prémios competem ao júri dos concursos, nos termos definidos no respetivo regulamento.

2 - Os atos praticados em cada sorteio são fiscalizados no local da sua realização por um auditor independente.

3 - As pessoas singulares que se considerem prejudicadas pela não atribuição de cupões "Fatura da Sorte» ou de prémios a que considerem ter direito, podem reclamar para o júri de reclamações, nos termos e prazos definidos no respetivo regulamento.

4 - Do indeferimento total ou parcial das reclamações pode ser instaurada ação administrativa especial, nos termos do disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Artigo 12.º

Membros dos júris

1 - O júri dos concursos é constituído pelos seguintes membros:

a) Um membro designado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que preside;

b) Um membro designado pela Inspeção-Geral de Finanças;

c) Um membro designado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

d) Um membro designado pela AT, que secretaria o júri e não tem direito de voto.

2 - O júri das reclamações é constituído pelos seguintes membros:

a) Um magistrado judicial designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, que preside;

b) Um membro designado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

c) Um membro designado pela Inspeção-Geral de Finanças;

d) Um membro designado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

e) Um membro designado pela AT.

3 - Cada membro do júri dos concursos e do júri de reclamações tem um substituto legal, que atua nas suas faltas e impedimentos, sendo este indicado pela mesma entidade que designa os representantes efetivos.

4 - As regras referentes à competência, periodicidade de reunião, modo de deliberação, bem como aos demais aspetos relativos à composição dos júris constam do regulamento do sorteio.

Artigo 13.º

Serviços de apoio

No âmbito da AT funciona um gabinete para a prestação de apoio a todos os atos respeitantes ao sorteio, designadamente para a prestação de apoio técnico ao júri dos concursos e ao júri de reclamações.

Artigo 14.º

Fraude

1 - A prática de atos fraudulentos, com vista ao recebimento de prémios, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei geral, sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais.

2 - Havendo fundados indícios da prática de atos fraudulentos referidos no número anterior, o diretor-geral da AT pode suspender, por despacho, a atribuição de cupões às faturas associadas àqueles atos, por um prazo máximo de 180 dias.

3 - Não sendo comprovados os indícios da prática de fraude, ou excedido o prazo referido no número anterior, deve o procedimento ser arquivado, sendo as faturas elegíveis para efeitos do sorteio, considerando-se, para o efeito, como comunicadas à AT no mês do arquivamento do procedimento.

4 - Ficam excluídas do previsto no número anterior as faturas por referência às quais seja instaurado inquérito criminal.

Artigo 15.º

Conservação dos dados pessoais comunicados

1 - Os dados pessoais comunicados no âmbito do presente decreto-lei, relativos a faturas em que os adquirentes sejam pessoas singulares que não sejam sujeitos passivos de IVA, devem ser mantidos pela AT durante o prazo de seis meses após o termo do prazo referido no n.º 7 do artigo 8.º, sendo obrigatoriamente destruídos no prazo de seis meses após o decurso do prazo previsto no presente artigo.

2 - No caso de reclamação ou de processo judicial por referência ao sorteio, os dados referidos no número anterior são mantidos até ao final, ou trânsito em julgado do respetivo processo, consoante as situações, caso este apenas finde depois do prazo referido no número anterior.

Artigo 16.º

Confidencialidade e segurança da informação

1 - Os dados pessoais comunicados à AT nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, estão abrangidos pelo dever de confidencialidade previsto no artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, e apenas podem ser utilizados para as finalidades previstas naquele diploma e no presente decreto-lei.

2 - A AT deve adotar as medidas de segurança necessárias relativamente aos dados pessoais comunicados para impedir a respetiva consulta ou utilização indevida por qualquer pessoa ou forma não autorizada e para garantir que o acesso aos dados pessoais está limitado às pessoas autorizadas no âmbito das suas atribuições legais.

3 - Os membros do júri dos concursos e do júri de reclamações encontram-se abrangidos pelo dever de confidencialidade mencionado no n.º 1, apenas podendo aceder aos dados pessoais comunicados na medida em que seja indispensável para o desempenho das suas funções.

4 - A regulamentação dos termos e condições do acesso dos membros do júri dos concursos e do júri de reclamações à informação necessária para o desempenho das suas funções é definida na portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças mencionada no n.º 1 do artigo 2.º

Artigo 17.º

Direito subsidiário

É aplicável, subsidiariamente, e com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 159.º a 164.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro.

Artigo 18.º

Disposições transitórias

1 - No ano de 2014, o primeiro sorteio tem lugar no mês de abril, por referência às faturas emitidas no mês de janeiro.

2 - Para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar no ano de 2014, e a título excecional, é especialmente afetada à AT uma parcela da receita do IVA respeitante às entregas efetuadas no corrente ano, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 242.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto.

3 - A opção referida no n.º 3 do artigo 4.º pode ser exercida, por referência às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014, até ao momento da primeira atribuição dos cupões "Fatura da Sorte» às suas faturas.

Artigo 19.º

Disposição final

Para os efeitos previstos no presente decreto-lei, apenas serão consideradas as faturas validamente emitidas a partir do dia 1 de janeiro de 2014, inclusive.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Promulgado em 14 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Lei 28/2004 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, introduzindo normas de licenciamento e de utilização de equipamentos electrónicos de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 40/2005 - Ministério do Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, que reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 198/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-30 - Decreto-Lei 71/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a Lei Geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de dezembro, e o Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, relativo às medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-20 - Portaria 44-A/2014 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-02-21 - PORTARIA 44-A/2014 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 77-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Estado atribui um montante de 3,5 milhões de euros para financiamento do Fundo de Restruturação do Setor Solidário

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Portaria 23/2015 - Ministério das Finanças

    Primeira alteração à Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, que aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte»

  • Tem documento Em vigor 2015-02-19 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 2/2015 - Supremo Tribunal de Justiça

    «No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punido pelos artigos 107.º, número 1, e 105.º, números 1 e 5, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o prazo de prescrição do procedimento criminal começa a contar-se no dia imediato ao termo do prazo legalmente estabelecido para a entrega das prestações contributivas devidas, conforme dispõe o artigo 5.º, número 2, do mesmo diploma»

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 11/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., e procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação desta entidade pública empresarial

  • Tem documento Em vigor 2015-04-01 - Decreto-Lei 44/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 92/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 44-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Parque EXPO 98, S. A., a alienar, em bloco, as ações representativas da totalidade do capital social da Oceanário de Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-17 - Resolução do Conselho de Ministros 50/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a dissolução e estabelece o processo de liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S.A., tendo em vista a respetiva extinção

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 177/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, que passa a denominar-se Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-21 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a renovação do contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas, celebrado entre o Estado Português e a EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A., relativamente ao qual a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., assumiu, em virtude do processo de fusão por incorporação da EXMIN, S. A., a posição de concessionária

  • Tem documento Em vigor 2015-10-07 - Decreto-Lei 217/2015 - Ministério da Economia

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único

  • Tem documento Em vigor 2016-03-04 - Decreto-Lei 8/2016 - Finanças

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 15/2016 - Mar

    Estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-31 - Portaria 62/2016 - Finanças

    Altera o Regulamento do Sorteio Fatura da Sorte, aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-09 - Declaração de Retificação 10-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-10-11 - Decreto-Lei 64/2016 - Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE

  • Tem documento Em vigor 2016-11-03 - Decreto-Lei 68/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabe (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-30 - Decreto-Lei 86-D/2016 - Ambiente

    Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-01-16 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 31/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Resolução do Conselho de Ministros 34/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-29 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 61/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 60/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 62/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 64/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 66/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 71/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 70/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-06 - Resolução do Conselho de Ministros 77/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-16 - Resolução do Conselho de Ministros 84/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 86/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-29 - Decreto-Lei 76/2017 - Defesa Nacional

    Extingue a MM - Gestão Partilhada, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 93/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o presidente e uma vogal do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 106/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 111/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente e os vogais do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

  • Tem documento Em vigor 2017-09-11 - Resolução do Conselho de Ministros 126/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Resolução do Conselho de Ministros 186/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 194/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-23 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Decreto-Lei 124-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

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