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Portaria 23/2015, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, que aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte»

Texto do documento

Portaria 23/2015

de 6 de fevereiro

O Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, criou o sorteio «Fatura da Sorte», tendo a respetiva regulamentação sido aprovada pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro.

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode atribuir o procedimento de contratação pública de aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio e à entrega dos prémios à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), podendo a aquisição de tais bens e serviços ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Ao abrigo da Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, a aquisição de bens para os prémios a atribuir em 2014 e no primeiro trimestre de 2015 foi efetuada ao abrigo do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

A presente portaria determina que a aquisição de bens para os prémios a atribuir nos três últimos trimestres de 2015 e no primeiro trimestre de 2016 seja efetuada ao abrigo do procedimento acima referido.

Por fim, uma vez que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos prémios a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte» irão repartir-se pelos anos económicos de 2015 e 2016, há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para assumir encargos

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio «Fatura da Sorte», bem como da aquisição dos prémios a atribuir nos termos do regulamento do referido sorteio, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que incluem os impostos devidos pela aquisição e atribuição do prémio, bem como os restantes encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Transição de saldos

As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos do respetivo organismo, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Prémios a atribuir em 2015 e no primeiro trimestre de 2016

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, a AT fica autorizada a atribuir a realização do procedimento de contratação pública de aquisição de bens para os prémios a atribuir nos três últimos trimestres de 2015 e no primeiro trimestre de 2016 à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), devendo a aquisição destes bens ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

2 - Os prémios referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte» consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2015 e 31 de março de 2016, em viaturas ligeiras de passageiros abrangidas pelo lote 33 do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a (euro) 39.360,00.

3 - Os prémios referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte» consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2015 e 31 de março de 2016, em viaturas ligeiras de passageiros, abrangidas pelo lote 37 do AQ-VAM 2012, celebrado pela ex-ANCP, atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a (euro) 51.660,00.

4 - Para efeitos do apuramento do valor referido nos n.os 2 e 3 considera-se o preço de venda ao público em Portugal, incluindo os impostos devidos, referenciado pelos agentes vendedores das viaturas.

5 - O valor referido nos n.os 2 e 3 corresponde ao valor do prémio líquido do Imposto do Selo que incide sobre o mesmo, nos termos do Código do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo.

Artigo 5.º

Alteração ao Anexo à Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro

O artigo 8.º do Anexo à Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - O júri delibera por maioria simples, com a presença de todos os membros, ou por unanimidade, em caso de ausência de algum dos seus membros.

4 - [...]

5 - [...].»

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 2 de fevereiro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/350459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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