de 6 de fevereiro
O Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, criou o sorteio «Fatura da Sorte», tendo a respetiva regulamentação sido aprovada pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro.
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode atribuir o procedimento de contratação pública de aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio e à entrega dos prémios à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), podendo a aquisição de tais bens e serviços ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Ao abrigo da Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, a aquisição de bens para os prémios a atribuir em 2014 e no primeiro trimestre de 2015 foi efetuada ao abrigo do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
A presente portaria determina que a aquisição de bens para os prémios a atribuir nos três últimos trimestres de 2015 e no primeiro trimestre de 2016 seja efetuada ao abrigo do procedimento acima referido.
Por fim, uma vez que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos prémios a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte» irão repartir-se pelos anos económicos de 2015 e 2016, há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para assumir encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio «Fatura da Sorte», bem como da aquisição dos prémios a atribuir nos termos do regulamento do referido sorteio, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que incluem os impostos devidos pela aquisição e atribuição do prémio, bem como os restantes encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Transição de saldos
As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos do respetivo organismo, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Prémios a atribuir em 2015 e no primeiro trimestre de 2016
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, a AT fica autorizada a atribuir a realização do procedimento de contratação pública de aquisição de bens para os prémios a atribuir nos três últimos trimestres de 2015 e no primeiro trimestre de 2016 à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), devendo a aquisição destes bens ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
2 - Os prémios referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte» consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2015 e 31 de março de 2016, em viaturas ligeiras de passageiros abrangidas pelo lote 33 do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a (euro) 39.360,00.
3 - Os prémios referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte» consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2015 e 31 de março de 2016, em viaturas ligeiras de passageiros, abrangidas pelo lote 37 do AQ-VAM 2012, celebrado pela ex-ANCP, atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a (euro) 51.660,00.
4 - Para efeitos do apuramento do valor referido nos n.os 2 e 3 considera-se o preço de venda ao público em Portugal, incluindo os impostos devidos, referenciado pelos agentes vendedores das viaturas.
5 - O valor referido nos n.os 2 e 3 corresponde ao valor do prémio líquido do Imposto do Selo que incide sobre o mesmo, nos termos do Código do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo.
Artigo 5.º
Alteração ao Anexo à Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro
O artigo 8.º do Anexo à Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O júri delibera por maioria simples, com a presença de todos os membros, ou por unanimidade, em caso de ausência de algum dos seus membros.
4 - [...]
5 - [...].»
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 2 de fevereiro de 2015.