Procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16 de setembro de 2016, atento o disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da LTFP e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Gestão Pública) Referência B - 1 (um) Técnico Superior (Professor do 1.º Ciclo do Ensino Básico) Referência C - 1 (um) Assistente Operacional (canalizador)
2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município e efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 15 de setembro de 2016 que “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados”.
3 - Ainda não estão constituídas as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Âmbito do recrutamento:
4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de algum dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5 - Prazo de validade:
o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e ainda, verificados os pressupostos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
6 - Local de trabalho:
área do concelho de S. João da Pesqueira. 7 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
8 - Descrição sumária das funções:
as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para as carreiras gerais:
8.1 - Referências A e B:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.2 - Referência C:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
8.3 - As descrições de funções constantes dos n.os 8.1 e 8.2 não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 - Posicionamento remuneratório:
em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:
9.1 - Referências A e B:
1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
9.2 - Referência C:
530,00 (quinhentos e trinta euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
9.3 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira a que concorre, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem., nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), uma vez que no decurso do ano civil de 2016 estão proibidas valorizações remuneratórias.
10 - Requisitos gerais de admissão:
só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Requisitos específicos:
11.1 - Referência A:
licenciatura em Administração Pública, Contabilidade, Economia, Gestão, Gestão Autárquica ou Pública, ou licenciatura similar, devendo o respetivo plano de estudos incluir formação apropriada em contabilidade geral e analítica autárquica, finanças pú-blicas e gestão orçamental autárquica.
11.2 - Referência B:
Curso de Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico (grau licenciatura).
11.3 - Referência C:
escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato:
o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; e o 12.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1995.
12 - Apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, não podendo este ser substituído por formação ou por experiência profissional.
13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formuláriotipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da autarquia em www.sjpesqueira.pt, e no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, devendo conter os seguintes elementos, mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio eletrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e enumerados no n.º 10 do presente aviso, estando os candidatos isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos da LTFP, quando aplicável; constantes da candidatura.
14 - Documentação exigida:
juntamente com o formuláriotipo refe-rido no número anterior deverão ser entregues os seguintes documentos, redigidos em língua portuguesa:
a) Fotocópia legível do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e nível remuneratórios;
f) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, bem como ao tempo de serviço prestado;
g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, com a descrição da atividade executada e o órgão ou serviço onde são exercidas as funções, relativamente aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.
15 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Município de S. João da Pesqueira:
Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira, até à data limite fixada na publicitação.
16 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 17 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Métodos de seleção:
no presente recrutamento serão aplicados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos;
c) Para além dos métodos obrigatórios descritos nas alíneas anteriores, é utilizado como método de seleção complementar, para todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 4, da LTFP.
20.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho para o qual o candidato concorre e o grau de complexidade das mesmas, não sendo valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios de licenciatura;
c) Formação profissional, considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que o candidato concorre;
d) Avaliação de desempenho, relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
20.1.1 - A Avaliação Curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, será ponderada da seguinte forma:
AC = (3HA) + (4EP) + (2FP) + (1AD)/10 termos:
20.1.1.1 - Habilitação Académica (HA), valorada nos seguintes
20.1.1.1.1 - Referências A e B:
a) Licenciatura - 14 valores;
b) Mestrado - 16 valores;
c) Doutoramento - 18 valores;
d) Pósgraduações ou especializações (com um mínimo de 60 ECTS cada) - 0,5 valores por cada pósgraduação ou especialização, em área integrante do âmbito funcional do lugar a que o candidato concorre, até ao limite de 2 valores.
20.1.1.1.2 - Referência C:
a) Escolaridade obrigatória - 14 valores;
b) Habilitação superior - 15 valores.
20.1.1.2 - Experiência Profissional (EP), valorada do seguinte modo:
a) Inferior a um ano - 10 valores;
b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 12 valores;
c) Experiência de 3 anos a 5 anos - 13 valores;
d) Experiência de 6 anos a 9 anos - 14 valores;
e) Experiência de 10 anos a 14 anos - 16 valores;
f) Experiência de 15 anos a 19 anos - 18 valores;
g) Experiência igual ou superior a 20 anos - 20 valores.
20.1.1.3 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:
a) Sem formação profissional relevante - 8 valores;
b) Com formação profissional até 150 horas - 10 valores;
c) Com formação profissional de 151 a 200 horas - 11 valores;
d) Com formação profissional de 201 a 250 horas - 12 valores;
e) Com formação profissional de 251 a 300 horas - 13 valores;
f) Com formação profissional de 301 a 350 horas - 14 valores;
g) Com formação profissional de 351 a 400 horas - 15 valores;
h) Com formação profissional de 401 a 450 horas - 16 valores;
i) Com formação profissional de 451 a 500 horas - 17 valores;
j) Com formação profissional de 501 a 550 horas - 18 valores;
k) Com formação profissional de 551 a 600 horas - 19 valores;
l) Com formação profissional superior a 600 horas - 20 valores.
20.1.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 3 anos, valorada do seguinte modo:
a) Desempenho Excelente - 20 valores;
b) Desempenho Relevante - 16 valores;
c) Desempenho Adequado - 12 valores;
d) Desempenho Inadequado - 8 valores;
e) Na situação em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.
20.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a que o candidato concorre, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20.3 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função, e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.
20.3.1 - Referências A e B:
no procedimento para recrutamento de técnicos superiores, a Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de respostas diretas e/ou de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de duas horas e trinta minutos.
20.3.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada), em suporte de papel, e versará sobre as seguintes matérias:
20.3.1.1.1 - Matérias de caráter comum:
a) Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Código do procedimento administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Código do trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho - retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho-, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto;
d) Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
e) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;
f) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, - retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março-, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março;
g) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;
h) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada e adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
20.3.1.1.2 - Matérias de caráter específico:
20.3.1.1.2.1 - Referência A:
a) Código dos contratos públicos - aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho, e Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Lei de enquadramento orçamental - aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro;
c) Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;
d) Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, - retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro, - 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, - retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro, - 48/2006, de 29 de agosto, - retificada pela Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 6 de Outubro, - 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 6 de janeiro, e 20/2015, de 9 de março;
e) Plano oficial de contabilidade das autarquias locais (POCAL) - aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
f) Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso - Decreto Lei 127/2012, de 21 de Junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de Junho;
g) Regime financeiro das autarquias locais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março;
h) Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro;
i) Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis 53/2014, de 25 de agosto, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março;
j) Regime simplificado do sistema de normalização contabilística para as administrações públicas - aprovado pela Portaria 218/2016, de 9 de agosto;
k) Sistema de normalização contabilística para as administrações públicas (SNC-AP) - aprovado pelo Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro.
20.3.1.1.2.2 - Referência B:
a) Atividades de enriquecimento curricular - Decreto Lei 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 169/2015, de 24 de agosto;
b) Condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios - Portaria 8452-A/2015, de 30 de julho (publicada no Diário da República n.º 148, 2.ª série, 2.º suplemento, de 31 de julho);
c) Conselho municipal de educação - Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de agosto, - retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 11 de outubro, - Lei 6/2012, de 10 de fevereiro, e Decreto Lei 72/2015, de 11 de maio;
d) Lei de bases do sistema educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto;
e) Leiquadro da educação préescolar - Lei 5/97, de 10 de fevereiro;
f) Lei tutelar educativa - Lei 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2015, de 3 de março);
g) Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro e 7-A/2016, de 30 de março;
h) Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos DecretosLeis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho;
i) Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar - Decreto Lei 55/2009, de 2 de março, alterado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
j) Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar - Decreto Lei 147/97, de 11 de junho;
k) Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF), e das atividades de enriquecimento curricular (AEC) - Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto;
l) Transporte coletivo de crianças - Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, Decreto Lei 255/2007, de 13 de julho, e Lei 5/2013, de 22 de janeiro;
m) Transportes escolares - Decreto Lei 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro, Lei 13/2006, de 17 de abril, Decreto Lei 186/2008, de 19 de setembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e Decreto Lei 176/2012, de 2 de agosto.
20.3.2 - Referência C:
no procedimento para recrutamento de assistente operacional (canalizador) a Prova de Conhecimentos será mista, constando de uma parte escrita, com uma ponderação de 25 %, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, de escolha múltipla, versando conteúdos de natureza genérica, e de uma prova prática, com uma ponderação de 75 %, igualmente de realização individual, que consistirá em trabalhos relacionados com a função a concurso, tendo ambas a duração de 60 minutos.
20.3.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre a seguinte matéria:
a) Código do procedimento administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
b) Lei geral do trabalho em funções públicas (artigos 70.º a 78.º, 106.º a 121.º, 126.º a 143.º e 176.º a 193.º) - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;
c) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março.
20.3.3 - No decorrer da prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático e os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
20.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos seguintes:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20.5 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
22 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluído.
23 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:
a) Ordenação Final (OF) = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) Ordenação Final (OF) = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
24 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.sjpesqueira.pt).
27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
28 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
29 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formuláriotipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.sjpesqueira.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, para o endereço:
Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira.
30 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
31 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, e indicar ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
32 - Composição dos Júris:
32.1 - Referência A:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e António José da Silva Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Armamar.
Vogais suplentes:
Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, Coordenadora do Serviço Municipal de Bibliotecas, Arquivos e Museus, e Carlos Serafim Oliveira Froufe, Técnico Superior.
32.2 - Referência B:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, Coordenadora do Serviço Municipal de Bibliotecas, Arquivos e Museus, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha e Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo, Técnicos Superiores.
32.3 - Referência C:
Presidente:
Domingos Coutinho Pereira Maduro, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.
Vogais efetivos:
Carlos Serafim Oliveira Froufe, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Faustino José Sequeira Penela, Assistente Operacional.
Vogais suplentes:
Pedro Custódio Vaz Donas Boto, Técnico Superior, e Jorge Manuel Vieira Correia, Assistente Operacional.
33 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.sjpesqueira.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
35 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
b) Na página eletrónica do Município, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;
c) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República. 20 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.
309881226
MUNICÍPIO DE SILVES