Aviso 1848/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à admissão de um estagiário da carreira técnica superior, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido caducando com o preenchimento do mesmo, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos ou técnicos na área de gestão de recursos humanos.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, e que sejam titulares de licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório no conjunto das duas provas;
b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
7.1 - As provas de conhecimentos são de natureza teórico-prática, têm a forma escrita e a duração máxima de uma hora cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção são ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de iniciativa;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.3.1 - Na avaliação curricular só são considerados cursos ou acções de formação profissional relativamente aos quais tenha sido entregue o comprovativo da sua realização.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
9.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação realizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia das acções ou cursos de formação profissional realizados;
d) Declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
12 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do Instituto Politécnico de Setúbal e escolas integradas, aprovado pelo despacho 847/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1998, e pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13 - Júri de estágio - a composição do júri do estágio é idêntico à do concurso.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - João Pina da Silva, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Luísa Maria Cordeiro, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Maria de Lurdes Figueira Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
3 de Fevereiro de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação aconselhada para a realização das provas de conhecimentos
I - Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética";
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho 9190-A/98, de 22 de Maio de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Princípios gerais da acção a que devem obedecerem os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos);
Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
II - Prova de conhecimentos específicos:
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterados pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho Lei 23/2004, de 22 de Junho;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;
Regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas - Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º), 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º, 16.º, 35.º, 41.º), e 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro, pelos Decretos-Leis 143/2002, de 20 de Maio, 144/2002, de 20 de Maio, 148/2002, de 21 de Maio, 149/2002, de 21 de Maio e 154/2002, de 28 de Maio;
Estatuto das carreiras de pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e 413/93, de 23 de Dezembro;
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica - Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro, 245/91, de 6 de Julho, 76/96, de 18 de Junho, 212/97, de 16 de Agosto e 373/99, de 18 de Setembro;
Balanço Social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estatuto da Aposentação - Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 191-A/79, de 25 de Junho, 214/83, de 25 de Maio e 116/85, de 19 de Abril;
Avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.