Aviso 130/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do inspector-geral de 21 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), aprovado pela Portaria 697/99, de 13 de Julho.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.º 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - os lugares a preencher correspondem a funções de apoio técnico geral à decisão do inspector-geral, podendo consistir, nomeadamente, na elaboração de planos e relatórios de actividades, estudos e análise estatística, criação de indicadores de gestão e desempenho, participação na elaboração de bases de dados de caracterização dos organismos, levantamento de necessidades de formação profissional e acompanhamento das actividades de controlo da administração financeira do Estado.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na sede da IGDN, do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, sendo as condições de trabalho, remunerações e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que possuam como habilitações literárias mínimas o grau de licenciatura em Direito, Economia, Gestão e Administração Pública.
7.3 - Consideram-se condições preferenciais a experiência profissional em assessoria jurídica e nas áreas correspondentes ao conteúdo funcional para que é aberto o concurso.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), de acordo com as seguintes fases:
1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de noventa minutos, não sendo autorizada, durante a sua realização, a consulta da legislação base a considerar, e que se destina a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos nas matérias constantes dos programas de provas aprovados pelos despachos do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 5 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1996;
2.ª fase - avaliação curricular, que se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Legislação aplicável à prova de conhecimentos:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas - Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis 41/83, de 21 de Dezembro, 18/95, de 13 de Julho e 3/99, de 18 de Setembro;
c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho;
d) Leis Orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, dos Ramos das Forças Armadas e da Inspecção-Geral da Defesa Nacional:
Decreto-Lei 47/93, de 23 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro;
e) Lei do Serviço Militar e Regulamento - Lei 174/99, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro;
f) Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar em RC e RV - Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 1 de Junho;
h) Regulamento de Disciplina Militar (RDM) - Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 434-1/82, de 28 de Outubro;
i) Código do Procedimento Administrativo;
j) Código Civil;
l) Feitura e publicação de diplomas legais - Lei 74/98, de 11 de Novembro; Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, alterado pelo Despacho Normativo 47/2001, de 21 de Dezembro;
m) Regime jurídico da função pública, designadamente:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
n) Orçamento do Estado e despesas públicas:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
o) Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - A classificação das diferentes fases e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Declarações emitidas pelos serviços de origem das quais constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo à função pública, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;
e) Fotocópia do respectivo bilhete de identidade.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Secção de Pessoal da IGDN.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - CMG AN Rafael Sardinha Mendes Calado.
Vogais efectivos:
1.º Tenente-coronel Vítor Manuel Santana Maia Pita, que substitui o presidente nos seus impedimentos.
2.º Licenciada Cristina Maria Ramalho Prates Romeiro.
Vogais suplentes:
1.º Coronel Jorge dos Santos Silva Videira e Castro.
2.º Licenciado Ângelo Rui Jacinto Jorge.
22 de Dezembro de 2004. - O Inspector-Geral, António Manuel Abrantes Lopes, vice-almirante.