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Aviso 2682/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2682/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2002 - assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2002 da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, sendo quatro vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz e uma vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice para a categoria nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, doentes, expediente, arquivo, aquisições e património, com utilização de meios informáticos.

7 - Condições de candidatura - tratando-se de concurso misto, poderão candidatar-se às vagas indicadas funcionários do quadro de pessoal deste Hospital bem como de outros organismos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos referidos no artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções.

8.2.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre os temas previstos no programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e será valorizada na escala de 0 a 20 valores.

8.2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as referências bibliográficas e legislativas consideradas importantes para a realização da prova constam do anexo I.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Março, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Repartição de Pessoal, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, até ao fim do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pela Repartição de Pessoal deste Hospital donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Terezinha de Fátima Raposo Fonseca Macedo, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Maria Fernanda Gomes dos Santos Bastos Gomes, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Maria José Matos do Amaral de Sá, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

31 de Janeiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.

ANEXO I

Referências bibliográficas e legislativas para a realização da prova de conhecimentos:

"Arquivos administrativos e clínicos", textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

"Estatística", textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

"Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde", textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

Constituição da República Portuguesa (5.ª revisão), Diário da República, 1.ª série-A, n.º 256, de 12 de Dezembro de 2001;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;

Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;

Portaria 177/97, de 11 de Março;

Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 3013/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Fevereiro;

Decreto-Lei 411 /99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Despacho 20 709/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.º218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 92/2001, de 23 de Março;

Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

Portaria 177/97, de 11 de Março;

Portaria de 695/95, de 30 de Junho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Lei 112/98, de 24 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 92/2001 - Ministério da Saúde

    Determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 142/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece a salvaguarda de expectativas de progressão na carreira de operário altamente qualificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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