Aviso 2682/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2002 - assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2002 da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, sendo quatro vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz e uma vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice para a categoria nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, doentes, expediente, arquivo, aquisições e património, com utilização de meios informáticos.
7 - Condições de candidatura - tratando-se de concurso misto, poderão candidatar-se às vagas indicadas funcionários do quadro de pessoal deste Hospital bem como de outros organismos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos referidos no artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções.
8.2.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre os temas previstos no programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e será valorizada na escala de 0 a 20 valores.
8.2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as referências bibliográficas e legislativas consideradas importantes para a realização da prova constam do anexo I.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Março, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Repartição de Pessoal, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, até ao fim do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento emitido pela Repartição de Pessoal deste Hospital donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Cruz.
Vogais efectivos:
Terezinha de Fátima Raposo Fonseca Macedo, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.
Maria Fernanda Gomes dos Santos Bastos Gomes, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.
Maria José Matos do Amaral de Sá, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.
31 de Janeiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.
ANEXO I
Referências bibliográficas e legislativas para a realização da prova de conhecimentos:
"Arquivos administrativos e clínicos", textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
"Estatística", textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
"Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde", textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Constituição da República Portuguesa (5.ª revisão), Diário da República, 1.ª série-A, n.º 256, de 12 de Dezembro de 2001;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;
Portaria 177/97, de 11 de Março;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 3013/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 411 /99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Despacho 20 709/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 92/2001, de 23 de Março;
Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;
Portaria 177/97, de 11 de Março;
Portaria de 695/95, de 30 de Junho;