Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9521/2001, de 28 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9521/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares vagos de chefe de secção. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 19 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares vagos de chefe de secção do quadro geral de pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da PSP, a afectar da seguinte forma:

Referência n.º 1 - um lugar para a Secção de Verificação de Contas da Repartição de Verificação e Prestação de Contas;

Referência n.º 2 - um lugar para a Secção de Contratos e Aquisições da Repartição de Contratos, Aquisições e Património;

Referência n.º 3 - um lugar para a Secção de Licenciamento de Explosivos da Repartição de Armas e Explosivos.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover consistem essencialmente em coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas nas Secções referidas cujas competências constam dos artigos 40.º e 54.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Travessa da Fábrica dos Pentes.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública.

6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação da categoria e referência do concurso a que concorre, deverão ser dirigidos ao director nacional da PSP e entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, Largo da Penha de França 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção para a mesma morada, dentro do prazo de candidatura.

6.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e carreira;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente autenticada do serviço ou organismo a que pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos, autênticos ou fotocópia, desde que confrontada com o original exibido perante o funcionário que a receba, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas.

7 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, prova de escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, é constituída por uma parte de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos e terá a duração de três horas, com trinta minutos de tolerância, sendo permitida para a sua realização a consulta de legislação, que será indicada com carácter de mera recomendação, sem embargo de outra legislação complementar ou alterações supervenientes.

7.2 - Prova de conhecimentos gerais - versará sobre a organização do Estado e da Administração Pública, a estrutura orgânica da Polícia de Segurança Pública e o estatuto do seu pessoal e ainda sobre o regime dos deveres e direitos da função pública e deontologia profissional:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Código Civil (fontes do direito e vigência, interpretação e aplicação das leis - capítulos I e II do livro I);

Lei 5/99, de 27 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento da PSP;

Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro - Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras da Administração;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime jurídico da duração de trabalho.

7.2.1 - Prova de conhecimentos específicos - referência n.º 1 - versará sobre matérias das áreas funcionais das secções a prover:

a) Administração financeira do Estado:

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98.MAI.19-IS/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998 - instrução e tramatição dos processos de fiscalização prévia da competência do Tribunal de Contas);

Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/97 - instruções para a organização e documentação das contas dos serviços com autonomia administrativa integrados no novo regime de administração financeira do Estado;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - lei do enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;

Portaria 797/99, de 15 de Setembro - Regulamento do Documento Único de Cobrança (DUC);

Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto - define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado;

Portaria 1122/2000 (2.ª série), de 28 de Julho - normas relativas aos procedimentos de contabilização das receitas do Estado;

Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro - regularização da situação contributiva para a segurança social;

Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro - regularização da situação tributária;

Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2001;

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março - decreto-lei de execução orçamental para 2001;

Portaria 994/99, de 5 de Novembro - normas contabilísticas das operações de tesouraria;

b) Despesas correntes de pessoal e regime remuneratório:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - reforma do sistema retributivo da Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Agosto - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro - regime remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo na Administração Pública (território nacional);

Decreto-Lei 202/81, de 10 de Julho - regime de ajudas de custo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (território nacional);

Decreto-Lei 192/95, de 20 de Julho - regime de ajudas de custo na Administração Pública (estrangeiro);

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública;

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);

c) Despesas correntes de funcionamento:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - acesso e permanência na actividade de empreitadas de obras públicas.

7.2.2 - Referência n.º 2:

a) Regime jurídico da aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentos da contratação pública;

b) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime jurídico das empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - acesso e permanência na actividade de empreitadas de obras públicas;

Portaria 412-G/99, de 4 de Junho - valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreitadas de obras públicas;

Portaria 412-I/99, de 4 de Junho (alterada pela Portaria 660/99, de 17 de Agosto) - categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas;

c) Gestão patrimonial:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário geral do património do Estado;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE - e respectivo classificador geral.

7.2.3 - Matérias específicas e legislação/bibliografia - referência n.º 3:

a) Todos os assuntos afectos à PSP relacionados com explosivos e substâncias explosivas de utilização civil, nomeadamente:

Decreto-Lei 521/71, de 21 de Novembro;

Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro, que aprova os seguintes regulamentos:

Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos;

Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos;

Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos;

Decreto-Lei 142/79, de 28 de Maio - Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos;

Decreto-Lei 35/94, de 8 de Fevereiro - taxas cobradas pelos fundos de substâncias explosivas e de fiscalização de explosivos e armamento;

Decreto-Lei 265/94, de 25 de Outubro - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/15/CE;

Decreto-Lei 474/88, de 22 de Dezembro - alteração de alguns artigos do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercialização e Emprego de Produtos Explosivos;

Decreto-Lei 303/90, de 27 de Setembro - artifícios pirotécnicos de sinalização de salvamento;

Decreto-Lei 77/97, de 5 de Abril - transportes internos e internacionais de mercadorias perigosas por estrada;

Directiva comunitária n.º 93/15/CE, de 5 de Abril, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil.

7.3 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pesssoal do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional, quando for caso disso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Os júris dos concursos das referências n.os 1 e 2 têm a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Pereira Paulo Duarte, directora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.

Vogais efectivos:

Fernando Eurico Rodrigues Dias, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Adérito Ferreira Pinto, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Alice Alves da Silva, chefe de repartição.

Ilda dos Santos Andrade, chefe de secção.

11.1 - O júri do concurso da referência n.º 3 tem a seguinte composição:

Presidente - Subintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio.

Vogais efectivos:

Engenheiro Manuel de Jesus Rodrigues, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Celestino Soares, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Teresa Maria dos Santos Silva Martins, chefe de divisão.

Maria Isabel da Conceição Abrantes Viegas, chefe de secção.

22 de Junho de 2001. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 521/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 142/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 202/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo ao pessoal da Polícia de Segurança pública quando deslocado da sua residência oficial por motivos de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-22 - Decreto-Lei 474/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições dos Regulamentos sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercialização e Emprego de Produtos Explosivos e sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, submetendo a licenciamento prévio a venda e lançamento das chamadas «bombas de Carnaval».

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Decreto-Lei 303/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de fabrico, armazenagem, comércio e uso de artifícios pirotécnicos, luminosos ou fumígenos, destinados a sinalização.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 35/94 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 36874, DE 17 DE MAIO DE 1948 (DA NOVA DENOMINAÇÃO AO FUNDO INSTITUIDO PELO DECRETO 13740, DE 21 DE MAIO DE 1927 E FIXA TAXAS A PAGAR PELOS OPERADORES DE SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS AQUANDO DA SUA IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO) E O DECRETO LEI 521/71 (ESTABELECE O REGIME DE POLÍCIA DA PRODUÇÃO, COMERCIO, DETENÇÃO, ARMAZENAGEM E EMPREGO DE ARMAMENTO, MUNIÇÕES E SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS) NO QUE SE REFEREM RESPECTIVAMENTE AS TAXAS DOS FUNDOS DE SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS E DE FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS E AR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Decreto-Lei 265/94 - Ministério da Administração Interna

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 93/15/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 5 DE ABRIL, RELATIVA A HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS RESPEITANTES A COLOCACAO NO MERCADO E AO CONTROLO DOS EXPLOSIVOS PARA UTILIZAÇÃO CIVIL. REGULA A AQUISIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, CERTIFICACAO, MARCAÇÃO E SANÇÕES RELATIVAS A PRÁTICA ACIMA REFERIDA. EM TUDO O QUE NAO CONTRARIAR O PRESENTE DIPLOMA APLICAM-SE SUBSIDIARIAMENTE OS DECRETOS LEIS NUMEROS 521/71, DE 24 DE NOVEMBRO, E 376/84, DE 30 DE NOVEMB (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-05 - Decreto-Lei 77/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas relativas ao transporte interno e internacional de mercadorias perigosas por estrada, procedendo à transposição parcial da Directiva 94/55/CE (EUR-Lex), de 21 de Novembro. Transpõe, igualmente, para o direito interno português a Directiva 95/50/CE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-G/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as classes e os correspondentes valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC), de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-I/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, enumera as obras ou trabalhos especializados, agrupa-os quando relacionados e enuncia os termos em que será concedida a classificação em empreiteiro e construtor geral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 797/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, cujo modelo se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda