Aviso 9521/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares vagos de chefe de secção. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 19 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares vagos de chefe de secção do quadro geral de pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da PSP, a afectar da seguinte forma:
Referência n.º 1 - um lugar para a Secção de Verificação de Contas da Repartição de Verificação e Prestação de Contas;
Referência n.º 2 - um lugar para a Secção de Contratos e Aquisições da Repartição de Contratos, Aquisições e Património;
Referência n.º 3 - um lugar para a Secção de Licenciamento de Explosivos da Repartição de Armas e Explosivos.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover consistem essencialmente em coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas nas Secções referidas cujas competências constam dos artigos 40.º e 54.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Travessa da Fábrica dos Pentes.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública.
6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação da categoria e referência do concurso a que concorre, deverão ser dirigidos ao director nacional da PSP e entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, Largo da Penha de França 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção para a mesma morada, dentro do prazo de candidatura.
6.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e carreira;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente autenticada do serviço ou organismo a que pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Documentos, autênticos ou fotocópia, desde que confrontada com o original exibido perante o funcionário que a receba, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas.
7 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, prova de escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, é constituída por uma parte de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos e terá a duração de três horas, com trinta minutos de tolerância, sendo permitida para a sua realização a consulta de legislação, que será indicada com carácter de mera recomendação, sem embargo de outra legislação complementar ou alterações supervenientes.
7.2 - Prova de conhecimentos gerais - versará sobre a organização do Estado e da Administração Pública, a estrutura orgânica da Polícia de Segurança Pública e o estatuto do seu pessoal e ainda sobre o regime dos deveres e direitos da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Código Civil (fontes do direito e vigência, interpretação e aplicação das leis - capítulos I e II do livro I);
Lei 5/99, de 27 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento da PSP;
Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro - Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras da Administração;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime jurídico da duração de trabalho.
7.2.1 - Prova de conhecimentos específicos - referência n.º 1 - versará sobre matérias das áreas funcionais das secções a prover:
a) Administração financeira do Estado:
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98.MAI.19-IS/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998 - instrução e tramatição dos processos de fiscalização prévia da competência do Tribunal de Contas);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/97 - instruções para a organização e documentação das contas dos serviços com autonomia administrativa integrados no novo regime de administração financeira do Estado;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - lei do enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);
Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Portaria 797/99, de 15 de Setembro - Regulamento do Documento Único de Cobrança (DUC);
Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto - define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado;
Portaria 1122/2000 (2.ª série), de 28 de Julho - normas relativas aos procedimentos de contabilização das receitas do Estado;
Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro - regularização da situação contributiva para a segurança social;
Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro - regularização da situação tributária;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2001;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março - decreto-lei de execução orçamental para 2001;
Portaria 994/99, de 5 de Novembro - normas contabilísticas das operações de tesouraria;
b) Despesas correntes de pessoal e regime remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - reforma do sistema retributivo da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Agosto - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro - regime remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo na Administração Pública (território nacional);
Decreto-Lei 202/81, de 10 de Julho - regime de ajudas de custo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (território nacional);
Decreto-Lei 192/95, de 20 de Julho - regime de ajudas de custo na Administração Pública (estrangeiro);
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
c) Despesas correntes de funcionamento:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - acesso e permanência na actividade de empreitadas de obras públicas.
7.2.2 - Referência n.º 2:
a) Regime jurídico da aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentos da contratação pública;
b) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - acesso e permanência na actividade de empreitadas de obras públicas;
Portaria 412-G/99, de 4 de Junho - valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreitadas de obras públicas;
Portaria 412-I/99, de 4 de Junho (alterada pela Portaria 660/99, de 17 de Agosto) - categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas;
c) Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário geral do património do Estado;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE - e respectivo classificador geral.
7.2.3 - Matérias específicas e legislação/bibliografia - referência n.º 3:
a) Todos os assuntos afectos à PSP relacionados com explosivos e substâncias explosivas de utilização civil, nomeadamente:
Decreto-Lei 521/71, de 21 de Novembro;
Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro, que aprova os seguintes regulamentos:
Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos;
Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos;
Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos;
Decreto-Lei 142/79, de 28 de Maio - Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos;
Decreto-Lei 35/94, de 8 de Fevereiro - taxas cobradas pelos fundos de substâncias explosivas e de fiscalização de explosivos e armamento;
Decreto-Lei 265/94, de 25 de Outubro - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/15/CE;
Decreto-Lei 474/88, de 22 de Dezembro - alteração de alguns artigos do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercialização e Emprego de Produtos Explosivos;
Decreto-Lei 303/90, de 27 de Setembro - artifícios pirotécnicos de sinalização de salvamento;
Decreto-Lei 77/97, de 5 de Abril - transportes internos e internacionais de mercadorias perigosas por estrada;
Directiva comunitária n.º 93/15/CE, de 5 de Abril, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil.
7.3 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pesssoal do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional, quando for caso disso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Os júris dos concursos das referências n.os 1 e 2 têm a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Pereira Paulo Duarte, directora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
Vogais efectivos:
Fernando Eurico Rodrigues Dias, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Adérito Ferreira Pinto, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria Alice Alves da Silva, chefe de repartição.
Ilda dos Santos Andrade, chefe de secção.
11.1 - O júri do concurso da referência n.º 3 tem a seguinte composição:
Presidente - Subintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel de Jesus Rodrigues, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
José Celestino Soares, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Teresa Maria dos Santos Silva Martins, chefe de divisão.
Maria Isabel da Conceição Abrantes Viegas, chefe de secção.
22 de Junho de 2001. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.