Aviso 9320/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 28 de Junho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão de um estagiário com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de contabilidade e gestão financeira, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - O local de trabalho é na vila de Idanha-a-Nova.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma legal referido na alínea antecedente;
c) Possuir o bacharelato na área de Contabilidade e Gestão Financeira.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
7.2.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, tendo por base o programa de prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa da prova de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 1170/2000, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
7.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
7.2.3 - A legislação de base essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Ave nida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Currículo profissional detalhado e actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 10.2, assim como os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Professor-coordenador João José Tavares Curado Ruivo, director da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Licenciada Maria da Conceição Magalhães Mendes Domingos Riscado Venâncio, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Mestre Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Licenciada Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, técnica superior principal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Legislação aconselhada:
I - Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Regime Disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 248/85, de 18 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
II - Conhecimentos específicos:
a) Orçamento e regime da Administração Financeira do Estado:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento OE;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;
Lei 53/93, de 30 de Julho - alterações à Lei 6/91;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - emolumentos para o Tribunal de Contas;
Lei 98/97, de 6 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 1/2001, de 4 de Janeiro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - bases de financiamento do ensino superior;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - despesas públicas;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos.
b) Inventário e cadastro dos bens do Estado:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis;
Portaria 611/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - plano oficial de contabilidade pública para o sector da educação (POC Educação).
3 de Julho de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.