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Aviso 3217/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3217/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral na categoria de chefe de secção. - De acordo com a legislação em vigor, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Torna-se público que, por despachos de 17 de Julho e de 3 de Outubro de 2000 do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - Área funcional - serviços financeiros.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, na área dos serviços financeiros.

5 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho no Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, São Domingos, 2000-153 Santarém.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase (eliminatória) - prova escrita de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tendo a duração três horas, e os temas a abordar, em número de cinco, para a área de conhecimentos gerais serão escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

c) Lei de Bases da Saúde;

d) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças;

e) "Carta ética";

f) Princípios gerais do procedimento administrativo.

E para a área específica abordará conhecimentos na área para que é aberto o concurso.

7.1.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (rectificado pela Declaração de Rectificação 42/93, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, de 31 de Março de 1993), alterado pelos Decretos-Leis 401/98, de 17 de Dezembro e 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos de idade;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção na maternidade e paternidade, republicada, com as alterações ocorridas, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, pela Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais de salários e gestão de pessoal, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório, alterado pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE (alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho);

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário do património do Estado;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado;

Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal (alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio);

Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de bens de informática;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - POCP;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentos de contratação pública;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

8 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria e da referência a que se candidata e o número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado, dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital Distrital de Santarém, Avenida de Bernardo Santareno, São Domingos, 2000-153 Santarém, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para a mesma morada, deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias (completas), as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos períodos de duração e respectivos organismos, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios profissionais, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos autênticos, autenticados ou apresentados na forma prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, comprovativos da formação profissional;

d) Certificado autêntico, autenticado ou apresentado na forma prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.

9.2 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 6 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Distrital de Santarém ficam dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos especiais que se encontrem arquivados no processo individual.

9.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 9.1 do presente aviso bem como a não declaração sob compromisso de honra referida no seu n.º 9.2 determinam a exclusão do concurso.

9.5 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - A relação dos candidatos será afixada nas instalações do Hospital Distrital de Santarém; a lista de classificação final será notificada aos candidatos:

a) Através de afixação da lista nas instalações do Hospital Distrital de Santarém;

b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do Hospital Distrital de Santarém, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.

11 - Constituição do júri:

Presidente - José Rianço Josué, administrador-delegado do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Maria Dolores Ribeiro Fidalgo, chefe de repartição do Hospital Distrital de Santarém.

João José Pereira da Silva Antunes, chefe de repartição do Hospital Distrital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Barata Pimpão, chefe de secção do Hospital Distrital de Santarém.

Maria Teresa Mendes Vieira Branco, chefe de secção do Hospital Distrital de Santarém.

12 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Fevereiro de 2001. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto-Lei 19/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, PUBLICADA EM ANEXO, PARA VIGORAR NO ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-31 - Declaração de Rectificação 42/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 11/93, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

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