Aviso 3217/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral na categoria de chefe de secção. - De acordo com a legislação em vigor, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1 - Torna-se público que, por despachos de 17 de Julho e de 3 de Outubro de 2000 do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.
2 - Área funcional - serviços financeiros.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, na área dos serviços financeiros.
5 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho no Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, São Domingos, 2000-153 Santarém.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova escrita de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos;
2.ª fase - avaliação curricular;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos:
7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tendo a duração três horas, e os temas a abordar, em número de cinco, para a área de conhecimentos gerais serão escolhidos de entre os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
c) Lei de Bases da Saúde;
d) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Férias, faltas e licenças;
e) "Carta ética";
f) Princípios gerais do procedimento administrativo.
E para a área específica abordará conhecimentos na área para que é aberto o concurso.
7.1.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (rectificado pela Declaração de Rectificação 42/93, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, de 31 de Março de 1993), alterado pelos Decretos-Leis 401/98, de 17 de Dezembro e 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos de idade;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção na maternidade e paternidade, republicada, com as alterações ocorridas, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, pela Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais de salários e gestão de pessoal, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório, alterado pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE (alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário do património do Estado;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal (alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio);
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de bens de informática;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - POCP;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentos de contratação pública;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
8 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria e da referência a que se candidata e o número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado, dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital Distrital de Santarém, Avenida de Bernardo Santareno, São Domingos, 2000-153 Santarém, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para a mesma morada, deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias (completas), as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos períodos de duração e respectivos organismos, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios profissionais, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos autênticos, autenticados ou apresentados na forma prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, comprovativos da formação profissional;
d) Certificado autêntico, autenticado ou apresentado na forma prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.
9.2 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 6 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Distrital de Santarém ficam dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos especiais que se encontrem arquivados no processo individual.
9.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 9.1 do presente aviso bem como a não declaração sob compromisso de honra referida no seu n.º 9.2 determinam a exclusão do concurso.
9.5 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - A relação dos candidatos será afixada nas instalações do Hospital Distrital de Santarém; a lista de classificação final será notificada aos candidatos:
a) Através de afixação da lista nas instalações do Hospital Distrital de Santarém;
b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do Hospital Distrital de Santarém, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;
c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.
11 - Constituição do júri:
Presidente - José Rianço Josué, administrador-delegado do Hospital Distrital de Santarém.
Vogais efectivos:
Maria Dolores Ribeiro Fidalgo, chefe de repartição do Hospital Distrital de Santarém.
João José Pereira da Silva Antunes, chefe de repartição do Hospital Distrital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Barata Pimpão, chefe de secção do Hospital Distrital de Santarém.
Maria Teresa Mendes Vieira Branco, chefe de secção do Hospital Distrital de Santarém.
12 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Fevereiro de 2001. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.