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Portaria 256/2005, de 16 de Março

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Sumário

Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 256/2005

de 16 de Março

A Portaria 316/2001, de 2 de Abril, aprovou a Classificação Nacional de Áreas de Formação (CNAF), a utilizar na recolha e tratamento de dados sobre formação profissional, nos inquéritos e estudos e na identificação da oferta formativa. A CNAF baseia-se na Classificação Internacional Tipo da Educação, da UNESCO, bem como na classificação das áreas de formação elaborada sob supervisão do Gabinete de Estatísticas das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), com o objectivo de suprir a inexistência de uma classificação internacional harmonizada na área da formação, inicial e contínua.

Entretanto, o EUROSTAT e o CEDEFOP actualizaram a classificação das áreas de formação, que passou a designar-se por Classificação das Áreas de Educação e Formação. Com base nesta actualização, procedeu-se à revisão da CNAF e, tendo em consideração a inexistência de uma classificação harmonizada que constituísse um instrumento técnico de coordenação estatística na área da educação e formação, o Conselho Superior de Estatística adoptou a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) com vista à sua utilização, para fins estatísticos e com carácter vinculativo, pelas entidades produtoras de estatísticas no âmbito do Sistema Estatístico Nacional.

Ao mesmo tempo, o Conselho Superior de Estatística recomendou às entidades da Administração Pública que a CNAEF seja adoptada na elaboração de documentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos, bem como preconizou que a referida Classificação seja alterada em conformidade com posteriores actualizações dos instrumentos comunitários. Nesse sentido, procede-se à aprovação da CNAEF, de acordo com a versão adoptada pelo Conselho Superior de Estatística.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 405/91, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:

1.º

Objecto

É aprovada a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, em anexo à presente portaria, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, nos inquéritos e estudos e na identificação da oferta formativa.

2.º

Actualização dos cursos de formação

Os cursos de formação que constituem a oferta formativa disponível devem ser actualizados em conformidade com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.

3.º

Revogação

É revogada a Portaria 316/2001, de 2 de Abril.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 15 de Fevereiro de 2005.

ANEXO

Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação

I - Introdução

A educação e a formação profissional assumem actualmente um papel de grande relevância na preparação das pessoas para a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, pelo que se torna necessário dispor de informação detalhada, completa e comparável que permita definir, acompanhar e avaliar eficazmente as políticas de formação. Isto é válido para a globalidade da formação, já que se aplica tanto à formação inicial como à formação contínua.

Apesar das recolhas de dados que têm sido feitas para melhorar essa base de informação, verificou-se que foi sistematicamente ignorado um aspecto essencial da formação: a informação sobre os seus conteúdos. Tal situação deve-se à ausência de uma classificação internacional que servisse de referência a todas as recolhas de dados, tornando-as comparáveis.

A Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) foi concebida pela UNESCO para constituir um «instrumento de classificação que permita compilar e avaliar as estatísticas educativas tanto a nível nacional como a nível internacional». O sistema foi revisto e actualizado em 1997.

Embora a CITE contenha uma classificação das áreas de estudo, estas são demasiado genéricas para permitir recolher dados relativos às áreas de formação profissional. Assim, foi elaborada uma subclassificação das áreas de estudo da CITE com o duplo objectivo de aumentar o nível de detalhe e de precisão e, ao mesmo tempo, manter a lógica e a estrutura da referida Classificação. A subclassificação das áreas de estudo da CITE foi elaborada a pedido e sob supervisão do Gabinete de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), tendo sido aprovada em 1996.

O EUROSTAT propôs-se utilizar esta classificação em diversas recolhas de dados: inquérito ao ensino e formação profissional (VET), inquérito à formação contínua nas empresas (CVTS), questionário UOE revisto para as estatísticas da educação e módulo ad hoc Aprendizagem ao Longo da Vida do Inquérito às Forças de Trabalho.

A fim de permitir a comparabilidade dos dados entre os Estados membros da União Europeia, foi construído o manual que estabelece linhas directrizes claras para a aplicação das áreas de formação, com especificação de regras a observar e a apresentação detalhada de exemplos, devendo servir de guia à elaboração das classificações nacionais.

Este manual foi adaptado à realidade portuguesa no âmbito da Comissão Interministerial para o Emprego, dando origem à Classificação Nacional de Áreas de Formação (CNAF), aprovada pela Portaria 316/2001, de 2 de Abril.

A classificação comum constituiu a 1.ª etapa no processo de recolha de dados comparáveis. A 2.ª etapa consiste na aplicação uniforme da referida tabela por todas as entidades que prosseguem actividades de formação, quer se trate de formação inicial ou formação contínua.

A aplicação da CNAF permite:

A nível nacional, a identificação e codificação dos cursos de formação, a elaboração de estatísticas, o planeamento e avaliação da formação e, ainda, a elaboração de estudos vários sobre esta temática;

A nível internacional, a utilização de dados nacionais sobre a formação profissional, permitindo a comparação com os dados de outros países.

II - Actualização da classificação das áreas de educação e formação

Em 1999, o EUROSTAT e o CEDEFOP actualizaram a Classificação das Áreas de Formação, que passou a designar-se por Classificação das Áreas de Educação e Formação.

A alteração mais significativa verificou-se na área das ciências ambientais, que eram anteriormente classificadas no campo 850, «Protecção ambiental», e passam a sê-lo no campo 422, «Ciências do ambiente». Procedeu-se a outras alterações de designações de forma a torná-las mais claras e perceptíveis aos utilizadores, mas nenhuma delas interferirá com os resultados das estatísticas de educação e formação profissional. As áreas alteradas foram as seguintes:

(ver tabela no documento original) A presente portaria adopta esta actualização na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

III - Estrutura da classificação das áreas de educação e formação

A CITE de 1997 utiliza um código de dois dígitos, num sistema hierárquico de classificação das áreas, em que o primeiro dígito indica o «grande grupo» e o segundo dígito o «subgrupo». A classificação tem nove «grandes grupos» e 25 «subgrupos». As estatísticas internacionais da educação são estabelecidas a partir dos «subgrupos» que, no presente manual, são designados «áreas de estudo».

QUADRO N.º 1

Áreas de estudo na CITE de 1997

Grandes grupos - Áreas de estudo

Programas gerais:

Programas de base;

Alfabetização;

Desenvolvimento pessoal.

Educação:

Formação de professores/formadores e ciências da educação.

Artes e humanidades:

Artes;

Humanidades.

Ciências sociais, comércio e direito:

Ciências sociais e do comportamento;

Informação e jornalismo;

Ciências empresariais;

Direito.

Ciências, matemática e informática:

Ciências da vida;

Ciências físicas;

Matemática e estatística;

Informática.

Engenharia, indústrias transformadoras e construção:

Engenharia e técnicas afins;

Indústrias transformadoras;

Arquitectura e construção.

Agricultura:

Agricultura, silvicultura e pescas;

Ciências veterinárias.

Saúde e protecção social:

Saúde;

Serviços sociais.

Serviços:

Serviços pessoais;

Serviços de transporte;

Protecção do ambiente;

Serviço de segurança.

Desconhecido ou não especificado.

Um terceiro nível para a educação e formação profissional. - A fim de classificar a educação e formação profissional, foi criado um terceiro nível taxinómico no sistema da CITE. Juntou-se um terceiro dígito que indica a «área de educação e formação», como é referido no quadro n.º 2. Foram definidas 77 «áreas de educação e formação». Foram ainda consideradas, nas áreas de estudo que comportam duas ou mais áreas de formação, uma área para os programas transversais cujo código termina em «0» e outra área cujo código termina em «9» para os programas não classificados noutra área de formação.

Cada área de educação e formação inclui um certo número de programas de formação. As descrições das áreas, assim como os índices deste manual, índice sistemático e índice alfabético, destinam-se a servir de linhas de orientação na afectação de cada programa a uma área. Isso permitirá padronizar as decisões que cada país tem de tomar de forma que os casos duvidosos sejam decididos da mesma maneira em todos os países.

Programas de educação e formação. - Esta classificação visa estabelecer uma taxinomia dos programas de educação e formação. A classificação utiliza a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) segundo a qual um programa de formação é uma «acção de formação definida em função de um conteúdo e de objectivos precisos, de grupos alvo e dos resultados pretendidos». Em relação a outras, a definição da OIT tem a vantagem de fazer referência ao conteúdo da formação.

A partir do momento em que as «áreas de educação e formação» classificam os programas de formação, a classificação pode ser utilizada nas estatísticas sobre formação, envolvendo a participação em programas de ensino e formação e o tipo de certificados e diplomas obtidos no final desses programas.

QUADRO N.º 2

Estrutura das áreas de educação e formação

(ver quadro no documento original) Classificação em função do conteúdo da formação. - A lógica subjacente à classificação das áreas de educação e formação é a do conteúdo da formação (ver nota 1). Os programas de educação e formação são agrupados em função das semelhanças dos seus conteúdos. Os grupos de programas são, por sua vez, agrupados em áreas restritas ou alargadas, em função das semelhanças dos saberes dispensados. É o conteúdo principal do programa que determina a sua afectação a uma área específica.

A distinção entre as diversas áreas não tem em conta as motivações pessoais para a participação num programa (interesse pessoal, lazer, formação tendo em vista um emprego, etc.) nem o sector de actividade inerente a determinada área de formação.

Afectação independente do nível. - A presente classificação não leva em conta o nível da formação dispensada. Pelo contrário, a classificação é feita independentemente do nível da formação, porque o principal critério de agregação é o conteúdo da formação. Assim, uma área de formação pode integrar programas de vários níveis de educação e formação.

Programas de formação profissional ao nível do ensino secundário. - Existem programas de formação profissional longos (2-3 anos), ao nível do ensino secundário, que conduzem a uma qualificação profissional: por exemplo, electrotecnia e electrónica. Nesses programas, por vezes, é consagrada uma carga horária maior a matérias complementares à preparação da actividade propriamente dita. Esses programas devem, apesar de tudo, ser classificados na área de formação correspondente à matéria dominante 523, «Electrónica e automação».

IV - Classificação das áreas de educação e formação

O sistema hierárquico das áreas, estabelecido pela CITE, ao qual foram acrescentadas as áreas de formação, é apresentado no quadro sinóptico seguinte. As descrições das áreas de formação apresentam de forma mais precisa a afectação dos programas de formação às diferentes áreas.

Recorda-se que é o conteúdo principal de um programa, ou um conjunto de programas de formação, que condiciona a sua afectação a uma determinada área de educação e formação.

QUADRO N.º 3

Quadro sinóptico de classificação das áreas de educação e formação

(ver quadro no documento original)

Programas interdisciplinares

Consideram-se «programas interdisciplinares» os que associam, normalmente, duas áreas de educação e formação que pertencem, na maior parte dos casos, a áreas de estudo diferentes. Neste caso, deve utilizar-se a «regra da maioria», ou seja, a afectação faz-se em função da matéria dominante. O critério para aferir sobre a matéria dominante é a carga horária em cada conteúdo, ou seja, o tempo despendido.

No exemplo 1, as matérias pertencem a duas áreas de estudo diferentes.

Portanto, deve ser utilizada a regra da maioria.

Exemplo 1: um programa que inclui, essencialmente, matérias que pertencem à área das ciências informáticas deve ser classificado em 481, «Ciências informáticas», mesmo quando uma parte da formação diga respeito à engenharia informática - área 523, «Electrónica e automação».

No exemplo 2, as matérias pertencem à mesma área de estudo, mas a duas áreas de educação e formação diferentes. Mesmo neste caso, convém utilizar a regra da maioria. O programa não é suficientemente lato para ser classificado entre os «programas transversais», adiante definidos.

Exemplo 2: um programa que associe o estudo do comércio a retalho e o estudo do trabalho de escritório deve ser classificado em função da área que prevalecer: 341, «Comércio», ou 346, «Secretariado e trabalho administrativo».

Programas transversais

Os «programas transversais» são aqueles cujo conteúdo tem a ver com pelo menos três áreas de educação e formação pertencentes normalmente à mesma área de estudo e onde nenhuma das áreas de educação e formação é claramente dominante. Devem ser classificados usando o «0» na terceira posição (ver nota 2).

Exemplo 3: um programa de ciências empresariais que inclua a gestão, os serviços financeiros, a venda e o marketing, etc., deve ser classificado em 340, «Ciências empresariais», não havendo nenhuma matéria dominante.

Os programas direccionados para uma área profissional mas que incluam matérias de outras áreas não devem ser classificados como sendo programas transversais. Uma situação destas é exemplificada a seguir.

Exemplo 4: num programa de formação de instalação eléctrica pode ser consagrado mais tempo às matérias complementares (línguas, matemáticas, ciências naturais, etc.) do que à matéria profissional principal. Contudo, este programa deve ser classificado em 522, «Electricidade e energia», e não como programa transversal.

Programas não especificados ou que não se podem classificar numa

área de educação e formação

Os programas pertencentes a uma determinada área de estudo cuja informação disponível não permite a sua classificação numa das áreas de educação e formação descritas devem ser classificados usando o «9» na terceira posição. No entanto, esta classificação deve ser utilizada como último recurso, quando esgotadas as possibilidades de obter as informações necessárias à classificação numa área específica.

Exemplo 5: um programa de saúde para o qual não seja possível obter informações complementares deve ser classificado em 729.

Exemplo 6: um programa de engenharia e técnicas afins para o qual não seja possível determinar a área de educação e formação dominante deve ser classificado em 529.

(nota 1) A elaboração do sistema das áreas de fomação profissional suscitou numerosos debates quanto à metodologia a adoptar. Ao que parece, existem dois métodos principais para classificar os programas de formação: em função das actividades ou em função dos conteúdos. Alguns Estados membros recomendaram um sistema baseado nas actividades, mas a maior parte pronunciou-se a favor de um sistema baseado na CITE. Por conseguinte, foi adoptado o método que estrutura a classificação em função do conteúdo de formação. Para mais informações sobre a lógica subjacente à presente classificação e as suas ligações à Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP), consultar: Andersson, Ronnie e Olsson, Anna-Karin: Fields of training. Proposal. Development of an internationally comparable classification for fields of vocational education and training, memo, Statistics Sweden, 31 de Maio de 1996.

(nota 2) Este procedimento só se aplica às áreas de estudo que comportem duas ou mais áreas de formação.

V - Descrição das áreas de educação e formação

Este capítulo descreve cada uma das áreas de educação e formação em função do seu conteúdo. Quando se classificam programas, é muito importante consultar estas descrições e determinar qual a área que melhor corresponde ao programa ou grupos de programas a classificar.

Uma classificação baseada apenas na denominação do programa de formação pode conduzir a erros graves. Isso é particularmente verdade quando estão envolvidos alguns termos como «comunicação» ou «gestão», que são usados nos mais variados contextos. É necessário ser prudente com os nomes dos programas e, tanto quanto possível, usar o seu conteúdo principal como base da classificação. Note-se que a lista de programas dada depois de cada descrição é apenas indicativa e não exaustiva.

0 Programas gerais

Os programas gerais referem-se às competências básicas e pessoais (gerais em oposição a especializados), não devendo ser interpretados em oposição a profissional.

010 Programas de base

Os programas de base são concebidos para proporcionar um ensino básico em leitura, escrita e aritmética e desenvolver uma compreensão elementar de outras matérias, como história, geografia, ciências naturais, ciências sociais, arte e música.

Em alguns casos, podem incluir o ensino da religião. Os programas de base estão normalmente ligados à formação geral, ministrada nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Os programas transversais do ensino secundário são também classificados como programas de base, mesmo no caso de haver alguma incidência num certo tipo ou assunto temático como humanidades, ciências sociais, ciências naturais, etc. Os programas profissionais só excepcionalmente são incluídos nesta classificação. São classificados como programas de base os que tenham os seguinte, conteúdos principais:

Programas de formação básica;

Programas de formação geral (programas transversais);

Programas gerais sem ênfase temática especial.

Inclui:

Os programas gerais ao nível secundário, mesmo se com alguma ênfase, por exemplo, em humanidades, ciências sociais, ciências naturais ou outras áreas de saber;

Os programas podem estar organizados de forma modular.

Exclui:

Os programas considerados gerais em termos da orientação programática, isto é, não profissionais, mas com ênfase clara numa disciplina ou grupo de disciplinas, são excluídos desta área e incluídos numa das áreas 1 a 8, em função da disciplina privilegiada.

080 Alfabetização

Os programas de alfabetização são destinados, sobretudo, a adultos iletrados e oferecem um ensino de base em leitura, escrita e aritmética. O grupo etário a que normalmente se dirigem estes programas pode servir para estabelecer uma distinção em relação à área 010, «Programas de base». Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Alfabetização;

Aprendizagem do cálculo;

Ensino básico recorrente;

Ensino de base para adultos.

090 Desenvolvimento pessoal

Os programas de desenvolvimento pessoal podem ser definidos em função dos efeitos que têm sobre as capacidades, intelectuais, sociais ou outras, das pessoas. Esta área inclui os programas de desenvolvimento pessoal que não são classificados em 010, «Programas de base», nem em 080, «Alfabetização», e se destinam a desenvolver competências chave e competências transferíveis. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Aptidões sociais;

Argumentação e exposição;

Assertividade;

Auto-estima;

Capacidade de expressão;

Capacidades de comunicação;

Cooperação e trabalho de equipa;

Desenvolvimento de aptidões/capacidades intelectuais;

Desenvolvimento de atitudes comportamentais;

Gestão do tempo;

Técnicas de procura de emprego.

Inclui:

Os programas de formação em liderança no contexto do desenvolvimento pessoal;

Os programas de formação relacionados com o posto de trabalho ou com as tarefas profissionais, se estiverem ligados mais ao desenvolvimento pessoal do que ao desenvolvimento profissional;

Os programas sobre como lidar com o quotidiano destinados a pessoas com deficiências mentais.

Exclui:

Os programas de formação para funções de liderança no âmbito da gestão, os quais são classificados em 345, «Gestão e administração».

1 Educação

142 Ciências da educação

A formação em ciências da educação diz respeito aos processos de aprendizagem e às teorias, métodos e técnicas usados para transmitir conhecimentos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Avaliação educacional;

Ciências de educação;

Ciências pedagógicas;

Didáctica;

Investigação educacional;

Processos de avaliação, exames e classificações.

Exclui:

Os programas de formação de professores que associam as ciências da educação com a prática lectiva, os quais são classificados em 143, «Formação de educadores de infância», 144, «Formação de professores do ensino básico (1.º e 2.º ciclos)», 145, «Formação de professores de áreas disciplinares específicas», e 146, «Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas».

143 Formação de educadores de infância

A formação de educadores de infância diz respeito às teorias, métodos e práticas para o ensino de crianças com idades entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico que frequentam a educação pré-escolar. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações de professores:

Educação de infância;

Educação pré-escolar.

144 Formação de professores do ensino básico (1.º e 2.º ciclos)

A formação de professores do ensino básico (1.º e 2.º ciclos) diz respeito às teorias, métodos e práticas para o ensino de crianças e jovens com idades normalmente compreendidas entre os 6 e os 12 anos, que proporcionam uma educação básica ao nível da leitura, escrita e matemática, a par de conhecimentos gerais em outras áreas, tais como história, geografia e ciências naturais. Deve ser incluída nesta área a formação de professores vocacionada para o ensino básico para adultos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações de professores:

Ensino básico (1.º e 2.º ciclos);

Ensino básico de adultos;

Ensino especial.

Exclui:

A formação de professores do 3.º ciclo do ensino básico, a qual é classificada em 145, «Formação de professores de áreas disciplinares específicas»;

As formações em áreas disciplinares específicas, as quais são classificadas em 145, «Formação de professores de áreas disciplinares específicas».

145 Formação de professores de áreas disciplinares específicas (ver

nota *)

A formação de professores de áreas disciplinares específicas diz respeito ao estudo de teorias, métodos e práticas de ensino sobre uma matéria específica, com incidência ao nível do 3.º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e pós-secundário. Os programas de formação de professores que incluam uma componente teórica e uma componente prática (por exemplo, matemática, história ou línguas) devem ser incluídos nesta área. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações académicas e profissionais de professores:

Ensino básico (3.º ciclo);

Ensino secundário;

Ensino pós-secundário.

Inclui:

As formações ministradas no âmbito dos cursos das escolas superiores de educação e dos cursos do ramo educativo das universidades.

Exclui:

A formação de professores em áreas técnicas, tecnológicas e artísticas, a qual é classificada em 146, «Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas».

146 Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas (ver

nota *)

A formação de professores e formadores de uma área tecnológica específica diz respeito ao estudo de teorias, métodos e práticas do ensino e da formação profissional e inclui a formação de professores de várias áreas de ensino artístico. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre a formação dos professores das seguintes formações:

Formação de formadores;

Formação de monitores em empresas;

Formação de professores e formadores de administração e comércio;

Formação de professores e formadores de artes decorativas;

Formação de professores e formadores de disciplinas técnicas/tecnológicas (electrotecnia, mecanotecnia, etc.);

Formação de professores e formadores de educação física;

Formação de professores e formadores de enfermagem;

Formação de professores e formadores de música;

Instrutores de escolas de condução.

Exclui:

A formação de treinadores desportivos, a qual é classificada em 813, «Desporto»;

Os programas de formação de professores que incluam uma componente teórica e uma componente prática, os quais são classificados em 145, «Formação de professores de áreas disciplinares específicas».

(nota *) Em alguns casos, pode ser difícil a distinção entre as áreas 145 e 146, mas a inclusão de um programa de formação numa ou noutra área depende da natureza dos conteúdos da formação e não do grau de ensino ou do tipo de escola.

2 Artes e humanidades

211 Belas-artes

Os programas de formação em belas-artes dizem respeito às formas visuais de expressão criativa, bem como à teoria, história, técnicas, execução e produção de obras plásticas, em particular pictóricas e esculturais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Escultura;

Filosofia da arte;

Gravura e estampagem;

História da arte;

Pintura;

Teoria da arte.

Exclui:

Os programas de formação ligados à cerâmica, olaria, etc., os quais são classificados em 215, «Artesanato»;

Os programas de formação em arquitectura, os quais são classificados em 581, «Arquitectura e urbanismo»;

A formação de professores no âmbito das artes, a qual é classificada em 146, «Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas».

212 Artes do espectáculo

Os programas de formação em artes do espectáculo dizem respeito aos princípios e às técnicas relativos à execução/interpretação nas áreas da música, da elocução, do movimento, da mímica, da interpretação de papéis, da improvisação e da arte cénica. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arte dramática;

Circo;

Composição musical;

Coreografia;

Dança;

Direcção de orquestra e de coro;

Encenação;

História da música;

História das artes do espectáculo;

História do cinema e do teatro;

Interpretação;

Música;

Teatro;

Teoria da música.

Exclui:

A formação de professores de música e de outras artes do espectáculo, a qual é classificada em 146, «Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas».

213 Áudio-visuais e produção dos media

Os programas de formação em áudio-visuais e produção dos media dizem respeito às técnicas necessárias à produção de livros, jornais, programas de rádio e televisão, filmes, vídeos, música gravada e à reprodução gráfica. Esta área também se refere aos métodos de reprodução a cores, à fotografia e à computação gráfica, assim como à associação de imagens, texto e ilustrações para a produção de livros, revistas, anúncios, documentos publicitários, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Composição de texto;

Composição de texto informatizada;

Composição tipográfica;

Concepção gráfica/design gráfico;

Encadernação;

Fotografia;

Ilustração;

Impressão;

Produção assistida por computador;

Produção cinematográfica;

Produção de rádio e televisão;

Produção multimedia;

Produção musical;

Realização gráfica/maquetização;

Reprodução gráfica;

Técnicas de som e imagem;

Técnicas dos media.

Exclui:

A formação específica em utilização de programas informáticos de publicação assistida por computador, a qual é classificada em 482, «Informática na óptica do utilizador».

Os programas de formação em jornalismo (processamento e conteúdo das mensagens), os quais são classificados em 321, «Jornalismo e reportagem».

214 Design

Os programas de formação em design (igualmente designado por estilismo, concepção ou criação, dependendo do sector de actividade) dizem respeito à utilização combinada de linhas, formas, tecidos ou outros materiais, a fim de produzir peças de vestuário, produtos industriais, artigos e outros elementos de decoração de interiores. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arquitectura de interiores;

Cenografia;

Design de interiores/decoração de interiores;

Design de moda;

Design industrial;

Estilismo;

Vitrinismo.

Exclui:

A formação em elaboração de projectos de construção civil, a qual é classificada em 581, «Arquitectura e urbanismo»;

A formação em design industrial, se os programas incidirem sobretudo em matérias técnicas e não sobre a concepção artística, a qual é classificada na área de formação apropriada ligada à área de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins»;

Os programas de formação em concepção e realização gráficas, os quais são classificados em 213, «Áudio-visuais e produção dos media».

215 Artesanato

Os programas de formação em artesanato dizem respeito às técnicas e às competências associadas a determinados ofícios manuais, tais como joalharia, cerâmica, tecelagem, escultura em madeira, etc. «Artesanato» é aqui entendido em oposição à produção industrial. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arte floral;

Artes e artesanato do vidro;

Artes manuais;

Artesanato e artes populares e decorativas;

Bordados;

Cerâmica;

Cravação (em pedra);

Entalhe em madeira;

Joalharia e design de jóias;

Manufactura de instrumentos musicais;

Ourivesaria;

Reparação e afinação de instrumentos musicais;

Tecelagem;

Trabalhos decorativos em metal.

Exclui:

A formação em produção industrial de cerâmica, tecidos, bordados, etc., a qual é classificada em várias áreas do grande grupo 5, «Engenharia, indústrias transformadoras e construção».

221 Religião e teologia

Os programas de formação em religião e teologia dizem respeito às crenças, aos conceitos, aos símbolos, às expressões, aos textos e à espiritualidade relativos às religiões. São incluídos nesta área os programas destinados a crianças e jovens, normalmente ensinados nas escolas religiosas, igrejas, seminários ou mosteiros, que se destinam a desenvolver a sua vocação religiosa. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciências das religiões;

Estudo de livros sagrados;

Formação de sacerdotes e missionários;

História das religiões;

Teologia.

Exclui:

Os programas de base ensinados nas escolas religiosas, igrejas, seminários ou mosteiros que incluam conteúdos de natureza religiosa, mas que não visem o desenvolvimento de uma vocação religiosa, os quais são classificados em 010, «Programas de base».

222 Línguas e literaturas estrangeiras

A formação em línguas e literaturas estrangeiras diz respeito ao estudo da sua estrutura e composição, incluindo as respectivas culturas e linguísticas. Por língua estrangeira deve entender-se uma língua ensinada na qualidade de língua estrangeira ou de segunda língua. Por segunda língua entende-se uma língua nacional ensinada a alunos cuja língua materna é outra. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Interpretação de línguas;

Línguas clássicas;

Línguas estrangeiras;

Literaturas estrangeiras;

Segunda língua;

Tradução.

Exclui:

Os programas de formação em língua materna, mesmo que esta não seja a língua nacional (por exemplo, programas de língua materna para imigrantes), os quais são classificados em 223, «Língua e literatura materna»;

Os programas de formação em culturas estrangeiras quando não estiverem associados ao estudo de uma língua estrangeira, os quais são classificados em 312, «Sociologia e outros estudos».

223 Língua e literatura materna

A formação em língua e literatura materna diz respeito à língua materna, ensinada nessa qualidade, incluindo a respectiva cultura e linguística, mesmo que não seja a língua nacional do país. Os programas destinados a ensinar aos imigrantes a sua língua materna são aqui incluídos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Escrita criativa;

Expressão escrita;

Língua materna;

Língua nacional;

Linguagem gestual;

Literatura materna.

Inclui:

Os programas de formação em literatura geral quando não estiverem associados ao estudo de uma língua específica;

Os programas de formação em linguística geral quando não estiverem associados ao estudo de uma língua em particular.

Exclui:

Os programas de língua nacional, se a língua for ensinada na qualidade de língua estrangeira ou na qualidade de segunda língua, os quais são classificados em 222, «Línguas e literaturas estrangeiras»;

Os programas de alfabetização, os quais são classificados em 080, «Alfabetização».

225 História e arqueologia

A formação em história diz respeito ao estudo dos acontecimentos do passado, particularmente no que se refere ao desenvolvimento político, social e económico de um país, de um continente ou do mundo. A formação em arqueologia diz respeito ao estudo de civilizações antigas com base na análise científica dos vestígios materiais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arqueologia;

História;

História das ciências;

História das culturas;

História das ideias;

História das literaturas;

Literatura comparada;

Museologia.

Exclui:

Os programas de formação em literatura quando associados ao estudo de uma língua específica, os quais são classificados em 222, «Línguas e literaturas estrangeiras», ou em 223, «Língua e literatura materna»;

Os programas de formação em línguas clássicas (latim, etc.), os quais são classificados em 222, «Línguas e literaturas estrangeiras»;

Os programas de formação em história da arte, os quais são classificados em 211, «Belas-artes»;

Os programas de formação em história da música e das artes do espectáculo, os quais são classificados em 212, «Artes do espectáculo»;

Os programas de formação em história económica/história da economia, os quais são classificados em 314, «Economia».

226 Filosofia e ética

A formação em filosofia e ética diz respeito ao estudo da filosofia, da lógica, da moral e de outras matérias relativas a concepções sobre a vida. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ética;

Filosofia;

Lógica;

Moral.

Exclui:

Os programas de formação em religião, os quais são classificados em 221, «Religião e teologia»;

Os programas de formação em filosofia da arte, os quais são classificados em 211, «Belas-artes».

3 Ciências sociais, comércio e direito

311 Psicologia

A formação em psicologia diz respeito ao estudo da mente e do comportamento humanos resultantes de diferenças individuais, experiências e ambientes. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Psicanálise;

Psicologia;

Psicoterapia.

312 Sociologia e outros estudos

Os programas de formação em sociologia e outros estudos dizem respeito ao estudo dos seres humanos e do modo como agem nos grupos e na sua relação com a sociedade. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Antropologia social;

Criminologia;

Demografia;

Estudos culturais;

Estudos do género;

Estudos sociais;

Etnologia;

Geografia cultural;

Geografia humana;

Geografia social;

Sociologia.

Exclui:

Os programas de protecção social com incidência no trabalho social prático, os quais são classificados em 762, «Trabalho social e orientação».

313 Ciência política e cidadania

Os programas de formação em ciência política e cidadania dizem respeito ao estudo dos princípios e do desempenho governamentais e políticos. Os assuntos relacionados com direitos e deveres dos cidadãos são aqui incluídos.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cidadania;

Ciência política;

Direitos humanos;

Estudos sobre a paz e os conflitos;

História política;

Relações internacionais.

Exclui:

Os programas de formação em economia política, os quais são classificados em 314, «Economia».

314 Economia

A formação em economia diz respeito ao estudo da política económica, da teoria económica e da tomada de decisão sobre questões económicas. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Economia;

Economia política;

História económica.

Exclui:

Os programas de formação em economia que incidam sobre os estudos comerciais, os quais são classificados em 340, «Ciências empresariais» (programas transversais).

321 Jornalismo e reportagem

Os programas de formação em jornalismo dizem respeito ao estudo da teoria e da prática do jornalismo/reportagem no âmbito dos media, bem como ao estudo do processamento e conteúdo de mensagens. Inclui a recolha de informação e a redacção de notícias, comentários, artigos de fundo de interesse público, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciências da comunicação;

Comunicação de massas (redacção e conteúdo);

Informação (redacção e conteúdo);

Jornalismo (imprensa);

Jornalismo radiofónico e televisivo;

Reportagem.

Exclui:

A formação em técnicas dos media (por exemplo, impressão e produção de rádio e de televisão), a qual é classificada em 213, «Áudio-visuais e produção dos media»;

A formação em maquetização e em realização gráfica, a qual é classificada em 213, «Áudio-visuais e produção dos media»;

A formação em relações públicas, a qual é classificada em 342, «Marketing e publicidade».

322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)

Os programas de formação em biblioteconomia, arquivo e documentação dizem respeito aos métodos que permitem seleccionar, obter, organizar e conservar a informação e facilitar a sua utilização. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Acervo museológico;

Arquivo;

Biblioteconomia;

Ciências da informação;

Documentação.

341 Comércio

Os programas de formação em comércio (por grosso e retalho) dizem respeito à compra e venda de bens e serviços, incluindo a gestão dos stocks, a fixação dos preços, a prevenção das quebras, os sistemas e os processos de venda. Esta área também diz respeito ao estudo do funcionamento e tendências do comércio grossista e retalhista, assim como à venda de bens imobiliários. Inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Actividades imobiliárias;

Compras;

Gestão de stocks;

Mediação;

Serviços ao consumidor;

Técnicas de demonstração;

Venda a retalho;

Venda em leilão;

Venda por grosso.

342 Marketing e publicidade

Os programas de formação em marketing e publicidade dizem respeito à promoção de bens e de serviços entre organizações e ou particulares e aos comportamentos e necessidades dos consumidores. Também se refere ao impacte do lançamento do produto, da fixação de preços, da distribuição, da promoção e vendas, na óptica da optimização do rendimento da actividade empresarial. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Estudos de mercado;

Marketing;

Merchandising;

Publicidade;

Relações públicas.

343 Finanças, banca e seguros

Os programas de formação em finanças, banca e seguros dizem respeito ao planeamento, direcção, organização e controlo de actividades e serviços financeiros. Esta área diz igualmente respeito ao controlo e monitorização dos recursos financeiros das organizações, das instituições e dos particulares, assim como à oferta de serviços financeiros a empresas e a particulares.

Inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Análise de investimentos;

Banca;

Corretagem de valores;

Finanças;

Fundo de pensões;

Investimento e crédito;

Operações bancárias;

Seguros;

Teoria financeira.

Exclui:

Os programas de formação em ciências actuariais, os quais são classificados em 462, «Estatística».

344 Contabilidade e fiscalidade

Os programas de formação em contabilidade e fiscalidade dizem respeito ao acompanhamento, auditoria e registo das transacções financeiras. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Auditoria;

Contabilidade;

Fiscalidade.

345 Gestão e administração

Os programas de formação em gestão e administração dizem respeito ao planeamento, direcção e controlo das funções e actividades das organizações e das instituições. Os programas de gestão que incluam a formação em administração, economia, finanças, etc., também são classificados nesta área se a gestão e a administração constituírem a vertente dominante. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Administração;

Ciências da gestão;

Criação de empresas;

Gestão da formação;

Gestão de empresas;

Gestão de escritórios;

Gestão de pessoal;

Gestão do emprego;

Gestão e administração escolar;

Gestão financeira;

Gestão logística;

Teoria e comportamento organizacionais.

Inclui:

A formação para funções de direcção no âmbito da gestão.

Exclui:

A formação para funções em liderança no contexto do desenvolvimento pessoal, a qual é classificada em 090, «Desenvolvimento pessoal»;

A formação em administração no sentido de trabalho de escritório, a qual é classificada em 346, «Secretariado e trabalho administrativo».

346 Secretariado e trabalho administrativo

Os programas de formação em secretariado e trabalho administrativo dizem respeito aos procedimentos e práticas administrativas, à burótica e à utilização de equipamento de escritório. Os programas específicos de secretariado (bilingue, médico, jurídico, de contabilidade ou outros) estão incluídos nesta área se se destinarem a formar pessoal administrativo e não assistentes especializados. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Administração e secretariado;

Atendimento telefónico;

Dactilografia;

Estenografia;

Operação de máquinas de escritório;

Recepção e acolhimento;

Registo de dados;

Secretariado;

Secretariado de línguas estrangeiras;

Secretariado jurídico;

Secretariado médico;

Trabalho administrativo.

Inclui:

Os programas gerais de secretariado que incluam, entre outras, a formação na área da informática.

Exclui:

A formação específica para utilização de programas de computador, a qual é classificada em 482, «Informática na óptica do utilizador»;

Os programas de formação em gestão de escritórios, os quais são classificados em 345, «Gestão e administração»;

A formação em recepção hoteleira, a qual é classificada em 811, «Hotelaria e restauração».

347 Enquadramento na organização/empresa

Os programas de formação em enquadramento na organização/empresa dizem respeito ao estudo da estrutura e das funções atribuídas na organização. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Acolhimento na empresa;

Conhecimento da empresa;

Evolução profissional;

Formação na empresa;

Formação sindical;

Gestão de qualidade;

Necessidades dos clientes;

Organização.

Exclui:

A formação ligada ao posto de trabalho ou às tarefas profissionais, se estiver mais ligada ao desenvolvimento pessoal do que ao desenvolvimento profissional, a qual é classificada em 090, «Desenvolvimento pessoal»;

A formação de pessoal que possa ser classificada numa área específica, a qual é classificada na área respectiva. Por exemplo, os programas sobre qualidade com carácter técnico/tecnológico são incluídos na área de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins»;

Os programas sobre ambiente de trabalho, os quais são classificados em 862, «Segurança e higiene no trabalho»;

Os programas de formação, sobretudo ao nível do ensino superior, que tenham a ver com o enquadramento na empresa/organização em termos de mercado de trabalho, parceiros sociais, psicologia industrial, etc., os quais são classificados na área de estudo 31, «Ciências sociais e do comportamento».

380 Direito

Os programas de formação em direito dizem respeito aos princípios, procedimentos e processos legais de regulação da ordem social, incluindo a prática de profissões jurídicas (advogados, juristas, magistrados, etc.). Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Direito (do trabalho, administrativo, comercial, comunitário, civil, penal, etc.);

Filosofia do direito;

História do direito;

Jurisprudência;

Registos e notariado;

Prática jurídica;

Solicitadoria.

Inclui:

A formação em bases de dados jurídicos e outros programas informáticos especialmente dedicados a actividades jurídicas.

4 Ciências, matemática e informática

421 Biologia e bioquímica

Os programas de formação em biologia e bioquímica dizem respeito ao estudo da estrutura, função, reprodução, desenvolvimento, evolução e comportamento de todos os organismos vivos. Esta área compreende o estudo da biologia e de ciências afins, bem como o estudo da química dos organismos vivos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Biologia;

Bioquímica;

Botânica;

Farmacologia;

Genética;

Toxicologia;

Zoologia.

Exclui:

A formação em ciências do ambiente, que consiste no estudo dos organismos vivos na sua relação entre si e com o ambiente físico que os rodeia, a qual é classificada em 422, «Ciências do ambiente».

422 Ciências do ambiente

Os programas de formação em ciências do ambiente dizem respeito ao estudo dos organismos vivos na sua relação entre si e com o ambiente físico que os rodeia. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciências do ambiente;

Ecologia.

Exclui:

A formação em biologia e toxicologia, a qual é classificada em 421, «Biologia e bioquímica».

441 Física

A formação em física diz respeito ao estudo das propriedades e interacções entre a matéria e a energia. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Astronomia;

Ciências do espaço;

Física;

Óptica.

Exclui:

A formação em tecnologia óptica, a qual é classificada em 725, «Tecnologias de diagnóstico e terapêutica».

442 Química

A formação em química diz respeito ao estudo das substâncias e dos seus elementos, bem como das suas reacções quando combinados. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Química;

Química orgânica.

Exclui:

A formação em bioquímica, a qual é classificada em 421, «Biologia e bioquímica».

443 Ciências da terra

Os programas de formação em ciências da terra dizem respeito ao estudo da composição e estrutura da terra, incluindo a hidrosfera e a atmosfera. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciências da terra;

Geografia física;

Geologia;

Meteorologia;

Oceanografia;

Sismologia.

Exclui:

A formação em geografia social, a qual é classificada em 312, «Sociologia e outros estudos».

461 Matemática

A formação em matemática diz respeito ao estudo de sistemas de dedução abstractos, compreendendo a álgebra, a aritmética, a geometria, a análise real e complexa e as matemáticas aplicadas. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Álgebra;

Análise numérica;

Geometria;

Matemática.

462 Estatística

A formação em estatística diz respeito à recolha, descrição, construção e análise de dados numéricos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Amostragem;

Ciências actuariais;

Desenho de inquéritos;

Estatística aplicada;

Estatística matemática (teórica);

Teoria das probabilidades.

Exclui:

Os programas de demografia/estudos populacionais, os quais são classificados em 312, «Sociologia e outros estudos».

481 Ciências informáticas

Os programas de formação em ciências informáticas dizem respeito ao desenho e desenvolvimento de sistemas e ambientes informáticos, assim como à concepção, manutenção e integração dos programas de computador.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Administração de redes;

Análise de sistemas informáticos;

Aplicações informáticas (concepção);

Ciências informáticas;

Concepção de sistemas informáticos;

Informática;

Linguagens de programação;

Programação;

Sistemas operativos.

Exclui:

A formação em engenharia informática (hardware), a qual é classificada em 523, «Electrónica e automação»;

A formação em utilização de aplicações informáticas, a qual é classificada em 482, «Informática na óptica do utilizador».

482 Informática na óptica do utilizador

A formação em informática na óptica do utilizador diz respeito à utilização de computadores e de programas de computador para diversos fins. Os programas classificados nesta área são geralmente de curta duração. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Folha de cálculo;

Processamento de dados;

Processamento de texto;

Publicação assistida por computador;

Utilização da Internet;

Utilização de correio electrónico.

5 Engenharia, indústrias transformadoras e construção

521 Metalurgia e metalomecânica

Os programas de formação em metalurgia e metalomecânica dizem respeito ao planeamento, concepção, desenvolvimento, produção, manutenção e controlo de máquinas, instalações e sistemas mecânicos, bem como produtos metálicos. Esta área refere-se também à concepção e manutenção de máquinas que se destinem a produzir bens e serviços. Os programas classificados nesta área incidem, sobretudo, sobre as máquinas, os sistemas mecânicos e os produtos metálicos. Inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Caldeiraria;

Engenharia mecânica;

Engenharia metalúrgica;

Fundição e moldagem dos metais;

Hidráulica;

Maquinação dos metais;

Mecânica;

Mecânica de precisão;

Pneumática;

Serralharia;

Siderurgia;

Soldadura;

Trabalhos de forja.

Exclui:

Os programas de formação em mecânica e indústria dos veículos a motor, os quais são classificados em 525, «Construção e reparação de veículos a motor».

522 Electricidade e energia

Os programas de formação em electricidade dizem respeito à instalação, manutenção, reparação e diagnóstico dos problemas técnicos das ligações eléctricas e de outros equipamentos eléctricos nas habitações e instalações de empresas. A montagem e manutenção de redes de distribuição eléctrica aéreas e subterrâneas estão incluídas nesta área. Os programas de formação em energia dizem respeito à produção de energia, bem como à instalação e manutenção de redes de distribuição. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Climatização;

Distribuição de gás;

Electricidade;

Electrotecnia;

Energia;

Energia nuclear, hidráulica e térmica;

Engenharia da climatização;

Engenharia electrotécnica;

Instalação e manutenção de redes de distribuição de energia;

Instalações eléctricas;

Produção e distribuição de energia;

Refrigeração;

Reparação de equipamentos eléctricos.

Exclui:

A formação em electricidade automóvel, a qual é classificada em 525, «Construção e reparação de veículos a motor»;

A formação em reparação de aparelhos de rádio e de televisão, a qual é classificada em 523, «Electrónica e automação».

523 Electrónica e automação

Os programas de formação em electrónica e automação dizem respeito à planificação, concepção, desenvolvimento, manutenção e controlo de equipamentos, maquinaria e sistemas electrónicos, incluindo a concepção de computadores e de equipamentos de comunicação. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Domótica;

Electrónica da radiodifusão;

Engenharia de controlo electrónico;

Engenharia electrónica;

Engenharia informática;

Instalação de equipamentos de comunicação;

Manutenção de equipamentos de comunicação;

Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;

Reparação de aparelhos de rádio e de televisão;

Reparação de computadores;

Robótica;

Sistemas de comunicação;

Tecnologia de redes;

Tecnologia de telecomunicações;

Tecnologia digital.

Exclui:

Os programas de formação em ciências informáticas (concepção de sistemas informáticos e de programas de computador), os quais são classificados em 481, «Ciências informáticas».

524 Tecnologia dos processos químicos

Os programas de formação em tecnologia dos processos químicos dizem respeito ao planeamento, concepção e desenvolvimento de produtos e processos onde ocorrem modificações físicas e químicas, incluindo a implantação de fábricas químicas e de sistemas de controlo. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Biotecnologia;

Condução de equipamentos e instalações da indústria química;

Engenharia de processos;

Engenharia química;

Tecnologia de laboratório;

Tecnologia dos processos químicos;

Tecnologias bioquímicas;

Tratamento do petróleo e do gás.

Exclui:

A formação em tecnologia de laboratório, se a formação incidir sobre uma aplicação específica (biologia, medicina, etc.), a qual é classificada na área apropriada (420, «Ciências da vida», 725, «Tecnologias de diagnóstico e terapêutica», etc.);

Os programas de formação cujos conteúdos incidam sobre a produção de um material específico, por exemplo, os programas cujos conteúdos tenham a ver com o fabrico de papel, os quais são classificados na área 543, «Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro)».

525 Construção e reparação de veículos a motor

Os programas de formação em construção e reparação de veículos a motor dizem respeito à concepção, desenvolvimento, fabrico, manutenção e diagnóstico dos problemas técnicos dos veículos a motor, das máquinas de terraplanagem e das máquinas agrícolas, assim como à sua reparação e manutenção. Geralmente, a formação incide tanto sobre as estruturas metálicas como sobre os motores. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Acabamentos;

Bate-chapas;

Chaparia;

Construção de veículos a motor;

Construção naval;

Electricidade automóvel;

Engenharia aeronáutica;

Indústria dos motociclos;

Indústria dos veículos a motor;

Manutenção aeronáutica;

Pintura de veículos a motor;

Reparação de veículos a motor;

Reparação naval.

Exclui:

Os programas de formação sobre fabrico e reparação de veículos sem motor, os quais são classificados em 521, «Metalurgia e metalomecânica» (por exemplo, bicicletas), ou em 543, «Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro)» (por exemplo, barcos sem motor).

541 Indústrias alimentares

Os programas de formação em indústrias alimentares (indústrias transformadoras) dizem respeito ao tratamento e acondicionamento dos produtos alimentares e das bebidas, assim como ao equipamento e aos processos utilizados na sua produção e distribuição. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Charcutaria;

Ciência e tecnologia dos alimentos;

Conservação dos alimentos;

Doçaria;

Fabrico de cerveja;

Lacticínios;

Manuseamento e higiene dos alimentos;

Padaria;

Pastelaria;

Produção de vinho;

Tratamento de carnes;

Tratamento de produtos alimentares e bebidas;

Tratamento do tabaco.

Exclui:

Os programas de formação em serviços de restauração, os quais são classificados em 811, «Hotelaria e restauração»;

Os programas de formação em nutrição/dietética e ciência da nutrição, os quais são classificados em 726, «Terapia e reabilitação».

542 Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro

As formações ligadas ao têxtil, vestuário, calçado e couro (indústrias transformadoras) dizem respeito ao fabrico de têxteis, artigos em tecido e em couro, calçado, roupa e acessórios de vestuário. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Confecção;

Confecção em peles;

Costura;

Fabrico de calçado;

Fabrico de forros;

Fiação;

Lanifícios;

Produção de couros e de peles;

Selaria;

Tapeçaria;

Tecelagem industrial;

Têxteis;

Tratamento do couro;

Vestuário.

Exclui:

Os programas de formação em artesanato aplicado (tecelagem, bordados, etc.), os quais são classificados em 215, «Artesanato».

543 Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e

outros)

Os programas de formação em materiais (indústrias transformadoras) dizem respeito ao fabrico de produtos em madeira, cortiça, papel, plástico, vidro, pedra, argila, ou outros materiais artificiais e sintéticos, etc. Os programas incluídos nesta área referem-se mais a um material específico do que a um conhecimento técnico geral. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Carpintaria naval;

Cerâmica industrial;

Construção naval (sem motor);

Fabrico de móveis;

Fabrico de produtos em plástico;

Indústria da borracha;

Lapidação de diamantes;

Maquinação e torneamento da madeira;

Marcenaria;

Produção e transformação do papel;

Tecnologia da madeira de construção;

Trabalho em madeira;

Trabalho em vidro (industrial);

Transformação e tratamento da cortiça;

Transformação e tratamento de rochas.

Exclui:

A formação em metalurgia, a qual é classificada em 521, «Metalurgia e metalomecânica»;

A formação em carpintaria de construção civil, a qual é classificada em 582, «Construção civil»;

Os programas de formação em processos químicos no geral, os quais são classificados em 524, «Tecnologia dos processos químicos»;

Os programas de formação em impressão e encadernação, os quais são classificados em 213, «Áudiovisuais e produção dos media»;

A formação em artesanato aplicado (vidro, escultura em madeira, etc.), a qual é classificada em 215, «Artesanato».

544 Indústrias extractivas

Os programas de formação ligados às indústrias extractivas dizem respeito ao planeamento, desenvolvimento, avaliação e direcção da extracção de minerais ou de minérios, de petróleo e de gás. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Engenharia e tecnologia de minas;

Extracção de matérias-primas;

Extracção de petróleo e de gás;

Extracção mineira;

Mineralogia.

Exclui:

A formação em engenharia metalúrgica, a qual é classificada em 521, «Metalurgia e metalomecânica»;

A formação em geologia, a qual é classificada em 443, «Ciências da terra».

581 Arquitectura e urbanismo

Os programas de formação em arquitectura dizem respeito à arte, à ciência e às técnicas de desenho de construção civil. Engloba tanto os fins utilitários, tais como a solidez da estrutura e a eficácia funcional e económica da construção, como as considerações estéticas. A formação em urbanismo diz respeito ao crescimento ordenado e à melhoria das cidades, quer no plano funcional quer no plano estético. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Arquitectura;

Arquitectura estrutural;

Arquitectura paisagística;

Cartografia;

Desenho de construção;

Desenvolvimento comunitário;

Ordenamento do território;

Ordenamento paisagístico;

Ordenamento urbano;

Planeamento urbano;

Projectos de arquitectura;

Topografia;

Urbanismo e planeamento.

Exclui:

A formação em decoração de interiores, a qual é classificada em 214, «Design»;

Os programas de formação sobre concepção e construção de parques e jardins, os quais são classificados em 622, «Floricultura e jardinagem».

582 Construção civil e engenharia civil

A formação em construção civil diz respeito à ciência, tecnologia e técnicas de montagem e manutenção de estruturas públicas, comerciais, industriais e residenciais e seus equipamentos. A formação em engenharia civil diz respeito ao planeamento, concepção, fiscalização e construção de edifícios e outras obras de grande envergadura, incluindo os sistemas de transporte, de fornecimento de água potável, de gestão das águas residuais (esgotos), etc.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Assentamento de tijolo;

Canalizações;

Carpintaria de construção civil;

Ciências e tecnologias da água;

Construção de estradas;

Construção de pontes;

Engenharia civil;

Engenharia das instalações portuárias;

Engenharia de construção;

Estruturas metálicas (construção civil);

Estucagem;

Ladrilhagem;

Pedreiro;

Pintura e revestimento de paredes;

Revestimento dos solos;

Tecnologia da água potável e das águas residuais;

Tecnologia da construção civil.

Exclui:

A formação em instalação eléctrica, a qual é classificada em 522, «Electricidade e energia»;

Os programas de formação em instalação e reparação de equipamentos de aquecimento, de climatização e de refrigeração, os quais são classificados em 522, «Electricidade e energia».

6 Agricultura

621 Produção agrícola e animal

A formação em produção agrícola e animal diz respeito à exploração, tratamento e colheita das culturas e das pastagens, assim como à alimentação e criação de efectivos pecuários. Também diz respeito à gestão e administração de explorações agrícolas e à produção de produtos não tratados provenientes das culturas e dos animais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Agricultura biológica;

Agricultura geral;

Agronomia;

Avicultura;

Bovinicultura;

Caprinicultura;

Ciências agronómicas;

Cultura intensiva de produtos agrícolas (fruta, legumes, etc.);

Culturas arvenses;

Culturas cerealíferas;

Culturas industriais;

Cunicultura;

Economia agrícola;

Equinicultura;

Exploração agrícola;

Fitossanidade;

Fruticultura;

Gestão da exploração agrícola;

Horticultura;

Olivicultura;

Ovinicultura;

Pedologia;

Produção agrícola;

Produção integrada;

Protecção integrada;

Suinicultura;

Tecnologias de produção agrícola;

Tecnologias de produção animal;

Viticultura.

Exclui:

A formação em produção de vinho, a qual é classificada em 541, «Indústrias alimentares»;

A formação de jóqueis e treino de cavalos de competição, a qual é classificada em 813, «Desporto».

622 Floricultura e jardinagem

Os programas de formação sobre floricultura e jardinagem dizem respeito à tecnologia e gestão de culturas florícolas, aos métodos de cultura em estufa, gestão de viveiros de plantas, paisagismo, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Concepção e construção de parques e jardins (públicos e privados);

Cultura de espaços relvados;

Floricultura;

Gestão de viveiros de plantas;

Jardinagem;

Manutenção de campos de jogo e de desporto;

Paisagismo.

Inclui:

Os programas de jardinagem que incluam simultaneamente a floricultura e a horticultura.

Exclui:

Os programas de formação sobre produções agrícolas (tais como o trigo, arroz, fruta e vegetais que se destinem ao consumo), os quais são classificados em 621, «Produção agrícola e animal»;

Os programas de formação em pedologia, fertilidade dos solos e técnicas de irrigação, os quais são classificados em 621, «Produção agrícola e animal»;

A formação em gestão de parques nacionais, a qual é classificada em 852, «Ambientes naturais e vida selvagem»;

A formação em arquitectura paisagística, a qual é classificada em 581, «Arquitectura e urbanismo».

623 Silvicultura e caça

Os programas de formação em silvicultura e caça dizem respeito à plantação, tratamento e gestão das florestas, à recolha dos produtos florestais e à caça e captura de animais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Caça e captura de animais;

Mecanização florestal;

Protecção e defesa florestal;

Sanidade florestal;

Silvicultura;

Subericultura;

Técnicas de produção e gestão florestal;

Viveiros florestais.

Exclui:

A formação em gestão de parques nacionais, a qual é classificada em 852, «Ambientes naturais e vida selvagem»;

A formação em tecnologia da madeira para construção, a qual é classificada em 543, «Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)».

624 Pescas

Os programas de formação sobre pescas dizem respeito à captura de peixes e mariscos, bem como à sua reprodução e criação em viveiro. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Aquicultura;

Ciência e tecnologia da pesca;

Condução de barcos de pesca;

Cultura de bivalves;

Haliêutica;

Piscicultura.

Exclui:

Os programas de formação sobre tratamento industrial do peixe, os quais são classificados em 541, «Indústrias alimentares».

640 Ciências veterinárias

Os programas de formação em ciências veterinárias dizem respeito à prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças e ferimentos dos animais e aos cuidados gerais de que estes necessitam. A formação em cuidados dispensados aos animais doentes, feridos ou enfermos a serem tratados nas clínicas veterinárias está aqui incluída. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Bem-estar animal;

Ciências veterinárias;

Cuidados veterinários;

Formação de assistentes veterinários;

Medicina veterinária;

Técnicas de reprodução animal.

Exclui:

A formação em criação de animais, a qual é classificada em 621, «Produção agrícola e animal».

7 Saúde e protecção social

721 Medicina

A formação em medicina diz respeito aos princípios e aos métodos que permitem prevenir, diagnosticar, tratar e curar as doenças e ferimentos em seres humanos e mantê-los em bom estado de saúde. Esta área, que diz respeito essencialmente à formação de médicos, inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Medicina de especialidade (cirurgia, ginecologia, pediatria, etc.);

Medicina geral.

723 Enfermagem

A formação em enfermagem diz respeito aos cuidados de saúde dispensados aos doentes e às pessoas com deficiências ou incapacitadas e à assistência prestada aos médicos e a outros profissionais da saúde no diagnóstico e tratamento dos pacientes. As qualificações adquiridas nestas formações permitem sobretudo dispensar cuidados de saúde aos doentes e aos convalescentes. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Enfermagem especializada;

Enfermagem geral.

Inclui:

Os programas de assistência médica que incluam, simultaneamente, cuidados de saúde e assistência social, por exemplo, aos idosos e a pessoas com deficiências.

Exclui:

Os programas de formação sobre cuidados veterinários, os quais são classificados em 640, «Ciências veterinárias»;

A formação de assistentes dentistas, a qual é classificada em 724, «Ciências dentárias»;

Os programas de formação sobre cuidados com as crianças que não estejam ligados à saúde, os quais são classificados em 761, «Serviços de apoio a crianças e jovens».

724 Ciências dentárias

Os programas de formação em ciências dentárias dizem respeito ao diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções e malformações dentárias e peridentais. Incluem a concepção, o fabrico e a reparação de aparelhos e próteses dentárias, assim como a assistência a dentistas. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Assistência a dentistas;

Ciências dentárias;

Cirurgia dentária;

Cuidados dentários;

Higiene dentária;

Odontologia;

Ortodontia;

Saúde pública dentária;

Tecnologia de laboratório dentário.

725 Tecnologias de diagnóstico e terapêutica

Os programas de formação em tecnologias de diagnóstico e terapêutica dizem respeito ao estudo de um vasto leque de tecnologias utilizadas para o diagnóstico e tratamento de doenças e deficiências. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Imagiologia;

Próteses (auditivas, ortopédicas, etc.);

Radiografia;

Radiologia;

Radioterapia;

Serviço de ambulatório;

Tecnologia de laboratório médico;

Tecnologia óptica;

Tecnologia protésica.

Exclui:

A formação em tecnologia de laboratório, se a formação não incidir na tecnologia de laboratório médico;

A formação em tecnologia de laboratório geral, a qual é classificada em 524, «Tecnologia dos processos químicos»;

A formação em tecnologia de laboratório que incida sobre outras aplicações específicas (biologia, física, química, etc. ), a qual deve ser afecta à área própria (421, «Biologia e bioquímica», 441, «Física», 442, «Química», etc.);

Os programas de formação em tecnologia dentária, os quais são classificados em 724, «Ciências dentárias».

726 Terapia e reabilitação

A formação em terapia e reabilitação diz respeito ao estudo do restabelecimento das condições físicas normais nos pacientes incapacitados temporária ou permanentemente. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciências da nutrição;

Fisioterapia;

Massagem médica;

Nutrição e dietética;

Reabilitação;

Reabilitação profissional;

Terapia da fala;

Terapia ocupacional.

Exclui:

Os programas de formação em psicoterapia, os quais são classificados em 311, «Psicologia».

727 Ciências farmacêuticas

A formação em farmácia diz respeito ao estudo das drogas e seus efeitos nos seres humanos, incluindo a sua preparação, distribuição e administração. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre a seguinte formação:

Farmácia.

Exclui:

Os programas de formação em farmacologia, os quais são classificados em 421, «Biologia e bioquímica».

761 Serviços de apoio a crianças e jovens

Os programas de formação em serviços de apoio a crianças e jovens dizem respeito ao desenvolvimento de crianças e jovens e aos cuidados não médicos que lhes são dispensados. Também se refere ao estudo das actividades recreativas e de lazer entendidas como serviço social prestado às crianças em idade escolar. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cuidados com as crianças (não médicos);

Enquadramento de jovens;

Serviços para a juventude;

Serviços recreativos para as crianças.

Exclui:

A formação em educação pré-escolar, a qual é classificada em 143, «Formação de educadores de infância»;

Os programas de formação em cuidados de saúde com as crianças, os quais são classificados em 723, «Enfermagem».

762 Trabalho social e orientação

Os programas de formação em trabalho social e orientação dizem respeito ao estudo das necessidades dos indivíduos e de certos grupos da população no que se refere à protecção e assistência social, informação e orientação profissional e aos meios apropriados para responder àquelas necessidades.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Aconselhamento e orientação profissional;

Aconselhamento familiar e matrimonial;

Apoio a alcoólicos e a toxicodependentes;

Apoio social;

Maus tratos;

Política social;

Serviço social;

Teoria social aplicada;

Trabalho social.

Exclui:

Os programas de formação em sociologia e ciências sociais, os quais são classificados em 312, «Sociologia e outros estudos»;

Os programas de formação em assistência médica que incluam, simultaneamente, cuidados de saúde e assistência social, por exemplo, aos idosos, os quais são classificados em 723, «Enfermagem».

8 Serviços

811 Hotelaria e restauração

A formação em hotelaria e restauração diz respeito ao estudo das tarefas ligadas ao fornecimento de alojamento, alimentos, bebidas e outros serviços relacionados, em estabelecimentos hoteleiros, de restauração, de bebidas, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Catering;

Cozinha;

Formação de empregados de restaurante e bar;

Hotelaria;

Recepção hoteleira;

Restauração;

Serviços de quartos;

Técnicas de atendimento.

Exclui:

A formação em confecção e tratamento industrial dos produtos alimentares, a qual é classificada em 541, «Indústrias alimentares»;

A formação em recepção e acolhimento (em geral), a qual é classificada em 346, «Secretariado e trabalho administrativo».

812 Turismo e lazer

Os programas de formação em turismo dizem respeito à comercialização, à informação e à publicidade relativas aos serviços e produtos turísticos. A formação em lazer inclui o estudo de actividades recreativas e de lazer para indivíduos ou grupos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Actividades recreativas e de lazer;

Formação de guias e acompanhantes;

Formação de pessoal de terra (aeroportos);

Programas turísticos;

Serviços de agências de viagens;

Serviços de viagens;

Viagens e turismo.

Exclui:

Os programas de formação em actividades recreativas e de lazer entendidas como serviço social prestado às crianças em idade escolar, os quais são classificados em 761, «Serviços de apoio a crianças e jovens».

813 Desporto

A formação em desporto diz respeito às técnicas e às competências específicas de um determinado desporto. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Formação de árbitros e outros profissionais de organizações desportivas;

Formação de jóqueis;

Formação de treinadores desportivos;

Formação em treino de cavalos de competição;

Técnicas e capacidades de um desporto específico.

Exclui:

A formação de professores de educação física, enquanto disciplina escolar, a qual é classificada em 146, «Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas».

814 Serviços domésticos

Os programas de formação sobre serviços domésticos dizem respeito aos diversos serviços prestados ao domicílio, tais como limpeza, lavagem de roupa, costura, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciência doméstica;

Cozinha (ao domicílio);

Economia doméstica;

Lavagem de roupa;

Limpeza;

Limpeza a seco;

Limpeza de chaminés;

Serviços funerários;

Trabalho doméstico;

Trabalhos de costura (ao domicílio).

Inclui:

A formação em limpeza, nomeadamente de escolas, hospitais ou fábricas.

Exclui:

A formação em manutenção de edifícios, a qual é classificada em 582, «Construção civil».

815 Cuidados de beleza

Os programas de formação em cuidados de beleza dizem respeito aos cuidados com os cabelos e com o corpo, nomeadamente com fins estéticos.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Cabeleireiro;

Controlo de peso;

Cosmética;

Cuidados de mãos e pés;

Esteticismo.

840 Serviços de transporte

Os programas de formação em serviços de transporte dizem respeito à condução/pilotagem de navios, aviões e outros meios de transporte. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Comunicações ferroviárias;

Comunicações marítimas;

Comunicações rodoviárias;

Condução de gruas e de camiões;

Controlo de tráfego aéreo;

Formação de condutores;

Formação de pessoal de bordo;

Formação de pessoal de cabina;

Navegação (aérea, marítima, etc.);

Serviços de entregas (transporte urgente, postal, etc.);

Tecnologia de navegação;

Transportes.

Exclui:

A formação em serviço de redes telefónicas, a qual é classificada em 523, «Electrónica e automação»;

A formação em atendimento telefónico, a qual é classificada em 346, «Secretariado e trabalho administrativo».

851 Tecnologia de protecção do ambiente

A formação em tecnologia da protecção do ambiente diz respeito ao estudo dos processos que permitem minimizar as descargas e desperdícios, evitando a poluição. Estão incluídos os programas relacionados com o controlo de qualidade da água, do ar e do solo. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Controlo da poluição atmosférica;

Controlo da poluição da água;

Controlo da poluição sonora;

Controlo das descargas industriais;

Controlo do ambiente;

Engenharia do ambiente;

Reciclagem;

Tecnologia ecológica.

Exclui:

Os programas de formação relacionados com padrões de higiene dos alimentos, água, etc., os quais são classificados em 853, «Serviços de saúde pública».

852 Ambientes naturais e vida selvagem

A formação em ambiente natural e vida selvagem diz respeito às relações entre os organismos vivos e o meio ambiente e aos meios de proteger a natureza e a vida selvagem. Também diz respeito à criação e manutenção de parques naturais destinados a preservar o ambiente no seu estado natural.

Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Conservação da natureza;

Conservação dos recursos naturais;

Conservação dos solos e das reservas aquáticas;

Gestão dos parques nacionais e dos ambientes naturais;

Vida selvagem.

Exclui:

Os programas de formação em silvicultura e a horticultura, os quais são classificados na área de estudo 62, «Agricultura, silvicultura e pescas»;

Os programas de formação em caça, os quais são classificados em 623, «Silvicultura e caça».

853 Serviços de saúde pública

A formação em serviços de protecção da saúde pública diz respeito aos programas que incidam sobre a saúde pública, tais como normas de higiene relativas aos alimentos e à água potável, eliminação de lixos e detritos ou limpeza da via pública. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Abastecimento e distribuição de água;

Limpeza de ruas;

Normas de higiene;

Recolha de lixos;

Recolha e tratamento de resíduos;

Saúde pública.

861 Protecção de pessoas e bens

A formação em protecção de pessoas e bens diz respeito aos serviços prestados à comunidade que se destinam a garantir a segurança e protecção de pessoas e bens. Inclui os serviços de polícia, a segurança pública e a protecção e luta contra incêndios. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Estudos policiais;

Formação de guarda-costas;

Formação de guardas prisionais;

Protecção e combate de incêndios;

Segurança civil;

Segurança pública;

Serviços de polícia;

Serviços de segurança e de prevenção de sinistros;

Sistemas de protecção contra incêndios;

Técnicas alfandegárias.

Exclui:

Os programas de formação em direito, os quais são classificados em 380, «Direito»;

A formação em criminologia, a qual é classificada em 312, «Sociologia e outros estudos».

862 Segurança e higiene no trabalho

A formação em segurança e higiene no trabalho diz respeito à identificação, avaliação e controlo dos factores que têm influência sobre o ambiente profissional. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ambiente de trabalho;

Ergonomia;

Higiene no trabalho;

Protecção no trabalho;

Segurança industrial;

Segurança no local de trabalho;

Segurança no trabalho;

Stress.

Exclui:

Os programas de formação em reabilitação profissional e a ergoterapia, os quais são classificados em 726, «Terapia e reabilitação»;

A formação em direito do trabalho, a qual é classificada em 380, «Direito»;

A formação em ergonomia, se a tónica incidir sobre aspectos técnicos, a qual é classificada na área de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins».

863 Segurança militar

A formação em segurança militar diz respeito aos serviços prestados à comunidade associados com a guerra e a defesa. As formações classificadas nesta área visam ensinar os princípios e a prática da ciência militar. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:

Ciência militar;

Defesa;

Formação militar;

Teoria da guerra.

Inclui:

A formação ministrada no âmbito dos cursos gerais das escolas superiores militares (Academia da Força Aérea, Academia Militar e Escola Naval);

A formação ministrada no âmbito dos cursos de sargentos e especialistas das escolas militares.

Exclui:

Os programas de formação do pessoal militar com cariz não militar, os quais devem ser classificados em função do conteúdo do programa.

Índice sistemático

010 Programas de base:

Programas de formação básica;

Programas de formação geral (programas transversais);

Programas gerais sem ênfase temática especial.

080 Alfabetização:

Alfabetização;

Aprendizagem do cálculo;

Ensino básico recorrente;

Ensino de base para adultos.

090 Desenvolvimento pessoal:

Aptidões sociais;

Argumentação e exposição;

Assertividade;

Auto-estima;

Capacidade de expressão;

Capacidades de comunicação;

Cooperação e trabalho de equipa;

Desenvolvimento de aptidões/capacidades intelectuais;

Desenvolvimento de atitudes comportamentais;

Gestão do tempo;

Técnicas de procura de emprego.

140 Formação de professores/formadores e ciências da educação (*).

142 Ciências da educação:

Avaliação educacional;

Ciências de educação;

Ciências pedagógicas;

Didáctica;

Investigação educacional;

Processos de avaliação, exames e classificações.

143 Formação de educadores de infância:

Educação de infância;

Educação pré-escolar.

144 Formação de professores do ensino básico (1.º e 2.º ciclos):

Ensino básico (1.º e 2.º ciclos);

Ensino básico de adultos;

Ensino especial.

145 Formação de professores de áreas disciplinares específicas:

Ensino básico (3.º ciclo);

Ensino pós-secundário;

Ensino secundário.

146 Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas:

Formação de formadores;

Formação de monitores em empresas;

Formação de professores e formadores de administração e comércio;

Formação de professores e formadores de artes decorativas;

Formação de professores e formadores de disciplinas técnicas/tecnológicas (electrotecnia, mecanotecnia, etc.);

Formação de professores e formadores de educação física;

Formação de professores e formadores de enfermagem;

Formação de professores e formadores de música;

Instrutores de escolas de condução.

149 Formação de professores/formadores e ciências da educação - programas não classificados noutra área de formação.

210 Artes (*).

211 Belas-artes:

Escultura;

Filosofia da arte;

Gravura e estampagem;

História da arte;

Pintura;

Teoria da arte.

212 Artes do espectáculo:

Arte dramática;

Circo;

Composição musical;

Coreografia;

Dança;

Direcção de orquestra e de coro;

Encenação;

História da música;

História das artes do espectáculo;

História do cinema e do teatro;

Interpretação;

Música;

Teatro;

Teoria da música.

213 Áudio-visuais e produção dos media:

Composição de texto;

Composição de texto informatizada;

Composição tipográfica;

Concepção gráfica/design gráfico;

Encadernação;

Fotografia;

Ilustração;

Impressão;

Produção assistida por computador;

Produção cinematográfica;

Produção de rádio e televisão;

Produção multimedia;

Produção musical;

Realização gráfica/maquetização;

Reprodução gráfica;

Técnicas de som e imagem;

Técnicas dos media.

214 Design:

Arquitectura de interiores;

Cenografia;

Design de interiores/decoração de interiores;

Design de moda;

Design industrial;

Estilismo;

Vitrinismo.

215 Artesanato:

Arte floral;

Artes e artesanato do vidro;

Artes manuais;

Artesanato e artes populares e decorativas;

Bordados;

Cerâmica;

Cravação (em pedra);

Entalhe em madeira;

Joalharia e design de jóias;

Manufactura de instrumentos musicais;

Ourivesaria;

Reparação e afinação de instrumentos musicais;

Tecelagem;

Trabalhos decorativos em metal.

219 Artes - programas não classificados noutra área de formação.

220 Humanidades (*).

221 Religião e teologia:

Ciências das religiões;

Estudo de livros sagrados;

Formação de sacerdotes e missionários;

História das religiões;

Teologia.

222 Línguas e literaturas estrangeiras:

Interpretação de línguas;

Línguas clássicas;

Línguas estrangeiras;

Literaturas estrangeiras;

Segunda língua;

Tradução.

223 Língua e literatura materna:

Escrita criativa;

Expressão escrita;

Língua materna;

Língua nacional;

Linguagem gestual;

Literatura materna.

225 História e arqueologia:

Arqueologia;

História;

História das ciências;

História das culturas;

História das ideias;

História das literaturas;

Literatura comparada;

Museologia.

226 Filosofia e ética:

Ética;

Filosofia;

Lógica;

Moral.

229 Humanidades - programas não classificados noutra área de formação.

310 Ciências sociais e do comportamento (*);

311 Psicologia:

Psicanálise;

Psicologia;

Psicoterapia.

312 Sociologia e outros estudos:

Antropologia social;

Criminologia;

Demografia;

Estudos culturais;

Estudos do género;

Estudos sociais;

Etnologia;

Geografia cultural;

Geografia humana;

Geografia social;

Sociologia.

313 Ciência política e cidadania:

Cidadania;

Ciência política;

Direitos humanos;

Estudos sobre a paz e os conflitos;

História política;

Relações internacionais.

314 Economia:

Economia;

Economia política;

História económica.

319 Ciências sociais e do comportamento - programas não classificados noutra área de formação.

320 Informação e jornalismo (*) 321 Jornalismo e reportagem:

Ciências da comunicação;

Comunicação de massas (redacção e conteúdo);

Informação (redacção e conteúdo);

Jornalismo (imprensa);

Jornalismo radiofónico e televisivo;

Reportagem.

322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD):

Acervo museológico;

Arquivo;

Biblioteconomia;

Ciências da informação;

Documentação.

329 Informação e jornalismo - programas não classificados noutra área de formação.

340 Ciências empresariais (*).

341 Comércio:

Actividades imobiliárias;

Compras;

Gestão de stocks;

Mediação;

Serviços ao consumidor;

Técnicas de demonstração;

Venda a retalho;

Venda em leilão;

Venda por grosso.

342 Marketing e publicidade:

Estudos de mercado;

Marketing;

Merchandising;

Publicidade;

Relações públicas.

343 Finanças, banca e seguros:

Análise de investimentos;

Banca;

Corretagem de valores;

Finanças;

Fundo de pensões;

Investimento e crédito;

Operações bancárias;

Seguros;

Teoria financeira.

344 Contabilidade e fiscalidade:

Auditoria;

Contabilidade;

Fiscalidade.

345 Gestão e administração:

Administração;

Ciências da gestão;

Criação de empresas;

Gestão da formação;

Gestão de empresas;

Gestão de escritórios;

Gestão de pessoal;

Gestão do emprego;

Gestão e administração escolar;

Gestão financeira;

Gestão logística;

Teoria e comportamento organizacionais.

346 Secretariado e trabalho administrativo:

Administração e secretariado;

Atendimento telefónico;

Dactilografia;

Estenografia;

Operação de máquinas de escritório;

Recepção e acolhimento;

Registo de dados;

Secretariado;

Secretariado de línguas estrangeiras;

Secretariado jurídico;

Secretariado médico;

Trabalho administrativo.

347 Enquadramento na organização/empresa:

Acolhimento na empresa;

Conhecimento da empresa;

Evolução profissional;

Formação na empresa;

Formação sindical;

Gestão de qualidade;

Necessidades dos clientes;

Organização.

349 Ciências empresariais - programas não classificados noutra área de formação.

380 Direito:

Direito (do trabalho, administrativo, comercial, comunitário, civil, penal, etc.);

Filosofia do direito;

História do direito;

Jurisprudência;

Registos e notariado;

Prática jurídica;

Solicitadoria.

420 Ciências da vida (*).

421 Biologia e bioquímica:

Biologia;

Bioquímica;

Botânica;

Farmacologia;

Genética;

Toxicologia;

Zoologia.

422 Ciências do ambiente:

Ciências do ambiente;

Ecologia.

429 Ciências da vida - programas não classificados noutra área de formação.

440 Ciências físicas (*).

441 Física:

Astronomia;

Ciências do espaço;

Física;

Óptica.

442 Química:

Química;

Química orgânica.

443 Ciências da terra:

Ciências da terra;

Geografia física;

Geologia;

Meteorologia;

Oceanografia;

Sismologia.

449 Ciências físicas - programas não classificados noutra área de formação.

460 Matemática e estatística (*).

461 Matemática:

Álgebra;

Análise numérica;

Geometria;

Matemática.

462 Estatística:

Amostragem;

Ciências actuariais;

Desenho de inquéritos;

Estatística aplicada;

Estatística matemática (teórica);

Teoria das probabilidades.

469 Matemática e estatística - programas não classificados noutra área de formação.

480 Informática (*).

481 Ciências informáticas:

Administração de redes;

Análise de sistemas informáticos;

Aplicações informáticas (concepção);

Ciências informáticas;

Concepção de sistemas informáticos;

Informática;

Linguagens de programação;

Programação;

Sistemas operativos.

482 Informática na óptica do utilizador:

Folha de cálculo;

Processamento de dados;

Processamento de texto;

Publicação assistida por computador;

Utilização da Internet;

Utilização de correio electrónico.

489 Informática - programas não classificados noutra área de formação.

520 Engenharia e técnicas afins (*).

521 Metalurgia e metalomecânica:

Caldeiraria;

Engenharia mecânica;

Engenharia metalúrgica;

Fundição e moldagem dos metais;

Hidráulica;

Maquinação dos metais;

Mecânica;

Mecânica de precisão;

Pneumática;

Serralharia;

Siderurgia;

Soldadura;

Trabalhos de forja;

522 Electricidade e energia:

Climatização;

Distribuição de gás;

Electricidade;

Electrotecnia;

Energia;

Energia nuclear, hidráulica e térmica;

Engenharia da climatização;

Engenharia electrotécnica;

Instalação e manutenção de redes de distribuição de energia;

Instalações eléctricas;

Produção e distribuição de energia;

Refrigeração;

Reparação de equipamentos eléctricos.

523 Electrónica e automação:

Domótica;

Electrónica da radiodifusão;

Engenharia de controlo electrónico;

Engenharia electrónica;

Engenharia informática;

Instalação de equipamentos de comunicação;

Manutenção de equipamentos de comunicação;

Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;

Reparação de aparelhos de rádio e de televisão;

Reparação de computadores;

Robótica;

Sistemas de comunicação;

Tecnologia de redes;

Tecnologia de telecomunicações;

Tecnologia digital.

524 Tecnologia dos processos químicos:

Biotecnologia;

Condução de equipamentos e instalações da indústria química;

Engenharia de processos;

Engenharia química;

Tecnologia de laboratório;

Tecnologia dos processos químicos;

Tecnologias bioquímicas;

Tratamento do petróleo e do gás.

525 Construção e reparação de veículos a motor:

Acabamentos;

Bate-chapas;

Chaparia;

Construção de veículos a motor;

Construção naval;

Electricidade automóvel;

Engenharia aeronáutica;

Indústria dos motociclos;

Indústria dos veículos a motor;

Manutenção aeronáutica;

Pintura de veículos a motor;

Reparação de veículos a motor;

Reparação naval.

529 Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutra área de formação.

540 Indústrias transformadoras (*).

541 Indústrias alimentares:

Charcutaria;

Ciência e tecnologia dos alimentos;

Conservação dos alimentos;

Doçaria;

Fabrico de cerveja;

Lacticínios;

Manuseamento e higiene dos alimentos;

Padaria;

Pastelaria;

Produção de vinho;

Tratamento de carnes;

Tratamento de produtos alimentares e bebidas;

Tratamento do tabaco.

542 Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro:

Confecção;

Confecção em peles;

Costura;

Fabrico de calçado;

Fabrico de forros;

Fiação;

Lanifícios;

Produção de couros e de peles;

Selaria;

Tapeçaria;

Tecelagem industrial;

Têxteis;

Tratamento do couro;

Vestuário.

543 Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros):

Carpintaria naval;

Cerâmica industrial;

Construção naval (sem motor);

Fabrico de móveis;

Fabrico de produtos em plástico;

Indústria da borracha;

Lapidação de diamantes;

Maquinação e torneamento da madeira;

Marcenaria;

Produção e transformação do papel;

Tecnologia da madeira de construção;

Trabalho em madeira;

Trabalho em vidro (industrial);

Transformação e tratamento da cortiça;

Transformação e tratamento de rochas.

544 Indústrias extractivas:

Engenharia e tecnologia de minas;

Extracção de matérias-primas;

Extracção de petróleo e de gás;

Extracção mineira;

Mineralogia.

549 Indústrias transformadoras - programas não classificados noutra área de formação.

580 Arquitectura e construção (*).

581 Arquitectura e urbanismo:

Arquitectura;

Arquitectura estrutural;

Arquitectura paisagística;

Cartografia;

Desenho de construção;

Desenvolvimento comunitário;

Ordenamento do território;

Ordenamento paisagístico;

Ordenamento urbano;

Planeamento urbano;

Projectos de arquitectura;

Topografia;

Urbanismo e planeamento.

582 Construção civil e engenharia civil:

Assentamento de tijolo;

Canalizações;

Carpintaria de construção civil;

Ciências e tecnologias da água;

Construção de estradas;

Construção de pontes;

Engenharia civil;

Engenharia das instalações portuárias;

Engenharia de construção;

Estruturas metálicas (construção civil);

Estucagem;

Ladrilhagem;

Pedreiro;

Pintura e revestimento de paredes;

Revestimento dos solos;

Tecnologia da água potável e das águas residuais;

Tecnologia da construção civil.

589 Arquitectura e construção - programas não classificados noutra área de formação.

620 Agricultura, silvicultura e pescas (*).

621 Produção agrícola e animal:

Agricultura biológica;

Agricultura geral;

Agronomia;

Avicultura;

Bovinicultura;

Caprinicultura;

Ciências agronómicas;

Cultura intensiva de produtos agrícolas (fruta, legumes, etc.);

Culturas arvenses;

Culturas cerealíferas;

Culturas industriais;

Cunicultura;

Economia agrícola;

Equinicultura;

Exploração agrícola;

Fitossanidade;

Fruticultura;

Gestão da exploração agrícola;

Horticultura;

Olivicultura;

Ovinicultura;

Pedologia;

Produção agrícola;

Produção integrada;

Protecção integrada;

Suinicultura;

Tecnologias de produção agrícola;

Tecnologias de produção animal;

Viticultura.

622 Floricultura e jardinagem:

Concepção e construção de parques e jardins (públicos e privados);

Cultura de espaços relvados;

Floricultura;

Gestão de viveiros de plantas;

Jardinagem;

Manutenção de campos de jogo e de desporto;

Paisagismo.

623 Silvicultura e caça:

Caça e captura de animais;

Mecanização florestal;

Protecção e defesa florestal;

Sanidade florestal;

Silvicultura;

Subericultura;

Técnicas de produção e gestão florestal;

Viveiros florestais.

624 Pescas:

Aquicultura;

Ciência e tecnologia da pesca;

Condução de barcos de pesca;

Cultura de bivalves;

Haliêutica;

Piscicultura.

629 Agricultura, silvicultura e pescas - programas não classificados noutra área de formação.

640 Ciências veterinárias:

Bem-estar animal;

Ciências veterinárias;

Cuidados veterinários;

Formação de assistentes veterinários;

Medicina veterinária;

Técnicas de reprodução animal.

720 Saúde (*).

721 Medicina:

Medicina de especialidade (cirurgia, ginecologia, pediatria, etc.);

Medicina geral.

723 Enfermagem:

Enfermagem especializada;

Enfermagem geral.

724 Ciências dentárias:

Assistência a dentistas;

Ciências dentárias;

Cirurgia dentária;

Cuidados dentários;

Higiene dentária;

Odontologia;

Ortodontia;

Saúde pública dentária;

Tecnologia de laboratório dentário.

725 Tecnologias de diagnóstico e terapêutica:

Imagiologia;

Próteses (auditivas, ortopédicas, etc.);

Radiografia;

Radiologia;

Radioterapia;

Serviço de ambulatório;

Tecnologia de laboratório médico;

Tecnologia óptica;

Tecnologia protésica.

726 Terapia e reabilitação:

Ciências da nutrição;

Fisioterapia;

Massagem médica;

Nutrição e dietética;

Reabilitação;

Reabilitação profissional;

Terapia da fala;

Terapia ocupacional.

727 Ciências farmacêuticas:

Farmácia.

729 Saúde - programas não classificados noutra área de formação.

760 Serviços sociais (*).

761 Serviços de apoio a crianças e jovens:

Cuidados com as crianças (não médicos);

Enquadramento de jovens;

Serviços para a juventude;

Serviços recreativos para as crianças.

762 Trabalho social e orientação:

Aconselhamento e orientação profissional;

Aconselhamento familiar e matrimonial;

Apoio a alcoólicos e a toxicodependentes;

Apoio social;

Maus tratos;

Política social;

Serviço social;

Teoria social aplicada;

Trabalho social.

769 Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação.

810 Serviços pessoais (*).

811 Hotelaria e restauração:

Catering;

Cozinha;

Formação de empregados de restaurante e bar;

Hotelaria;

Recepção hoteleira;

Restauração;

Serviços de quartos;

Técnicas de atendimento.

812 Turismo e lazer:

Actividades recreativas e de lazer;

Formação de guias e acompanhantes;

Formação de pessoal de terra (aeroportos);

Programas turísticos;

Serviços de agências de viagens;

Serviços de viagens;

Viagens e turismo.

813 Desporto:

Formação de árbitros e outros profissionais de organizações desportivas;

Formação de jóqueis;

Formação de treinadores desportivos;

Formação em treino de cavalos de competição;

Técnicas e capacidades de um desporto específico.

814 Serviços domésticos:

Ciência doméstica;

Cozinha (ao domicílio);

Economia doméstica;

Lavagem de roupa;

Limpeza;

Limpeza a seco;

Limpeza de chaminés;

Serviços funerários;

Trabalho doméstico;

Trabalhos de costura (ao domicílio).

815 Cuidados de beleza:

Cabeleireiro;

Controlo de peso;

Cosmética;

Cuidados de mãos e pés;

Esteticismo.

819 Serviços pessoais - programas não classificados noutra área de formação.

840 Serviços de transporte:

Comunicações ferroviárias;

Comunicações marítimas;

Comunicações rodoviárias;

Condução de gruas e de camiões;

Controlo de tráfego aéreo;

Formação de condutores;

Formação de pessoal de bordo;

Formação de pessoal de cabina;

Navegação (aérea, marítima, etc.);

Serviços de entregas (transporte urgente, postal, etc.);

Tecnologia de navegação;

Transportes.

850 Protecção do ambiente (*).

851 Tecnologia de protecção do ambiente:

Controlo da poluição atmosférica;

Controlo da poluição da água;

Controlo da poluição sonora;

Controlo das descargas industriais;

Controlo do ambiente;

Engenharia do ambiente;

Reciclagem;

Tecnologia ecológica.

852 Ambientes naturais e vida selvagem:

Conservação da natureza;

Conservação dos recursos naturais;

Conservação dos solos e das reservas aquáticas;

Gestão dos parques nacionais e dos ambientes naturais;

Vida selvagem.

853 Serviços de saúde pública:

Abastecimento e distribuição de água;

Limpeza de ruas;

Normas de higiene;

Recolha de lixos;

Recolha e tratamento de resíduos;

Saúde pública.

859 Protecção do ambiente - programas não classificados noutra área de formação.

860 Serviços de segurança (*).

861 Protecção de pessoas e bens:

Estudos policiais;

Formação de guarda-costas;

Formação de guardas prisionais;

Protecção e combate de incêndios;

Segurança civil;

Segurança pública;

Serviços de polícia;

Serviços de segurança e de prevenção de sinistros;

Sistemas de protecção contra incêndios;

Técnicas alfandegárias.

862 Segurança e higiene no trabalho:

Ambiente de trabalho;

Ergonomia;

Higiene no trabalho;

Protecção no trabalho;

Segurança industrial;

Segurança no local de trabalho;

Segurança no trabalho;

Stress.

863 Segurança militar:

Ciência militar;

Defesa;

Formação militar;

Teoria da guerra.

869 Serviços de segurança - programas não classificados noutra área de formação.

Índice alfabético

A

853 Abastecimento e distribuição de água.

525 Acabamentos.

322 Acervo museológico.

347 Acolhimento na empresa.

762 Aconselhamento e orientação profissional.

762 Aconselhamento familiar e matrimonial.

341 Actividades imobiliárias.

812 Actividades recreativas e de lazer.

345 Administração.

481 Administração de redes.

346 Administração e secretariado.

621 Agricultura biológica.

621 Agricultura geral.

621 Agronomia.

080 Alfabetização.

461 Álgebra.

862 Ambiente de trabalho.

462 Amostragem.

343 Análise de investimentos.

481 Análise de sistemas informáticos.

461 Análise numérica.

312 Antropologia social.

481 Aplicações informáticas (concepção).

762 Apoio a alcoólicos e a toxicodependentes.

762 Apoio social.

080 Aprendizagem do cálculo.

090 Aptidões sociais.

624 Aquicultura.

090 Argumentação e exposição.

225 Arqueologia.

581 Arquitectura.

214 Arquitectura de interiores.

581 Arquitectura estrutural.

581 Arquitectura paisagística.

322 Arquivo.

212 Arte dramática.

215 Arte floral.

215 Artes e artesanato do vidro.

215 Artes manuais.

215 Artesanato e artes populares e decorativas.

582 Assentamento de tijolo.

090 Assertividade.

724 Assistência a dentistas.

441 Astronomia.

346 Atendimento telefónico.

344 Auditoria.

090 Auto-estima.

142 Avaliação educacional.

621 Avicultura.

B

343 Banca.

525 Bate-chapas.

640 Bem-estar animal.

322 Biblioteconomia.

421 Biologia.

421 Bioquímica.

524 Biotecnologia.

215 Bordados.

421 Botânica.

621 Bovinicultura.

C

815 Cabeleireiro.

623 Caça e captura de animais.

521 Caldeiraria.

582 Canalizações.

090 Capacidade de expressão.

090 Capacidades de comunicação.

621 Caprinicultura.

582 Carpintaria de construção civil.

543 Carpintaria naval.

581 Cartografia.

811 Catering.

214 Cenografia.

215 Cerâmica.

543 Cerâmica industrial.

525 Chaparia.

541 Charcutaria.

313 Cidadania.

814 Ciência doméstica.

624 Ciência e tecnologia da pesca.

541 Ciência e tecnologia dos alimentos.

863 Ciência militar.

313 Ciência política.

462 Ciências actuariais.

621 Ciências agronómicas.

321 Ciências da comunicação.

345 Ciências da gestão.

322 Ciências da informação.

726 Ciências da nutrição.

443 Ciências da terra.

221 Ciências das religiões.

142 Ciências de educação.

724 Ciências dentárias.

422 Ciências do ambiente.

441 Ciências do espaço.

582 Ciências e tecnologias da água.

481 Ciências informáticas.

142 Ciências pedagógicas.

640 Ciências veterinárias.

212 Circo.

724 Cirurgia dentária.

522 Climatização.

213 Composição de texto.

213 Composição de texto informatizada.

212 Composição musical.

213 Composição tipográfica.

341 Compras.

321 Comunicação de massas (redacção e conteúdo).

840 Comunicações ferroviárias.

840 Comunicações marítimas.

840 Comunicações rodoviárias.

481 Concepção de sistemas informáticos.

622 Concepção e construção de parques e jardins (públicos e privados).

213 Concepção gráfica/design gráfico.

624 Condução de barcos de pesca.

524 Condução de equipamentos e instalações da indústria química.

840 Condução de gruas e de camiões.

542 Confecção.

542 Confecção em peles.

347 Conhecimento da empresa.

852 Conservação da natureza.

541 Conservação dos alimentos.

852 Conservação dos recursos naturais.

852 Conservação dos solos e das reservas aquáticas.

582 Construção de estradas.

582 Construção de pontes.

525 Construção de veículos a motor.

525 Construção naval.

543 Construção naval (sem motor).

344 Contabilidade.

815 Controlo de peso.

851 Controlo da poluição atmosférica.

851 Controlo da poluição da água.

851 Controlo da poluição sonora.

851 Controlo das descargas industriais.

840 Controlo de tráfego aéreo.

851 Controlo do ambiente.

090 Cooperação e trabalho de equipa.

212 Coreografia.

343 Corretagem de valores.

815 Cosmética.

542 Costura.

811 Cozinha.

814 Cozinha (ao domicílio).

215 Cravação (em pedra).

345 Criação de empresas.

312 Criminologia.

761 Cuidados com as crianças (não médicos).

815 Cuidados de mãos e pés.

724 Cuidados dentários.

640 Cuidados veterinários.

624 Cultura de bivalves.

622 Cultura de espaços relvados.

621 Cultura intensiva de produtos agrícolas (fruta, legumes, etc.).

621 Culturas arvenses.

621 Culturas cerealíferas.

621 Culturas industriais.

621 Cunicultura.

D

346 Dactilografia.

212 Dança.

863 Defesa.

312 Demografia.

581 Desenho de construção.

462 Desenho de inquéritos.

581 Desenvolvimento comunitário.

090 Desenvolvimento de aptidões/capacidades intelectuais.

090 Desenvolvimento de atitudes comportamentais.

214 Design de interiores/decoração de interiores.

214 Design de moda.

214 Design industrial.

142 Didáctica.

212 Direcção de orquestra e de coro.

380 Direito (do trabalho, administrativo, comercial, comunitário, civil, penal, etc.).

313 Direitos humanos.

522 Distribuição de gás.

541 Doçaria.

322 Documentação.

523 Domótica.

E

422 Ecologia.

314 Economia.

621 Economia agrícola.

814 Economia doméstica.

314 Economia política.

143 Educação de infância.

143 Educação pré-escolar.

522 Electricidade.

525 Electricidade automóvel.

523 Electrónica da radiodifusão.

522 Electrotecnia.

213 Encadernação.

212 Encenação.

522 Energia.

522 Energia nuclear, hidráulica e térmica.

723 Enfermagem especializada.

723 Enfermagem geral.

525 Engenharia aeronáutica.

582 Engenharia civil.

522 Engenharia da climatização.

582 Engenharia das instalações portuárias.

582 Engenharia de construção.

523 Engenharia de controlo electrónico.

524 Engenharia de processos.

851 Engenharia do ambiente.

544 Engenharia e tecnologia de minas.

523 Engenharia electrónica.

522 Engenharia electrotécnica.

523 Engenharia informática.

521 Engenharia mecânica.

521 Engenharia metalúrgica.

524 Engenharia química.

761 Enquadramento de jovens.

141 Ensino básico (1.º e 2.º ciclos).

145 Ensino básico (3.º ciclo).

141 Ensino básico de adultos.

080 Ensino básico recorrente.

080 Ensino de base para adultos.

141 Ensino especial.

145 Ensino pós-secundário.

145 Ensino secundário.

215 Entalhe em madeira.

621 Equinicultura.

862 Ergonomia.

223 Escrita criativa.

211 Escultura.

462 Estatística aplicada.

462 Estatística matemática (teórica).

346 Estenografia.

815 Esteticismo.

214 Estilismo.

582 Estruturas metálicas (construção civil).

582 Estucagem.

221 Estudo de livros sagrados.

312 Estudos culturais.

342 Estudos de mercado.

312 Estudos do género.

861 Estudos policiais.

313 Estudos sobre a paz e os conflitos.

312 Estudos sociais.

226 Ética.

312 Etnologia.

347 Evolução profissional.

621 Exploração agrícola.

223 Expressão escrita.

544 Extracção de matérias-primas.

544 Extracção de petróleo e de gás.

544 Extracção mineira.

F

542 Fabrico de calçado.

541 Fabrico de cerveja.

542 Fabrico de forros.

543 Fabrico de móveis.

543 Fabrico de produtos em plástico.

727 Farmácia.

421 Farmacologia.

542 Fiação.

226 Filosofia.

211 Filosofia da arte.

380 Filosofia do direito.

343 Finanças.

344 Fiscalidade.

441 Física.

726 Fisioterapia.

621 Fitossanidade.

622 Floricultura.

482 Folha de cálculo.

813 Formação de árbitros e outros profissionais de organizações desportivas.

640 Formação de assistentes veterinários.

840 Formação de condutores.

811 Formação de empregados de restaurante e bar.

146 Formação de formadores.

861 Formação de guarda-costas.

861 Formação de guardas prisionais.

812 Formação de guias e acompanhantes.

813 Formação de jóqueis.

146 Formação de monitores em empresas.

840 Formação de pessoal de bordo.

840 Formação de pessoal de cabina.

812 Formação de pessoal de terra (aeroportos).

146 Formação de professores e formadores de administração e comércio.

146 Formação de professores e formadores de artes decorativas.

146 Formação de professores e formadores de disciplinas técnicas/tecnológicas (electrotecnia, mecanotecnia, etc.).

146 Formação de professores e formadores de educação física.

146 Formação de professores e formadores de enfermagem.

146 Formação de professores e formadores de música.

221 Formação de sacerdotes e missionários.

813 Formação de treinadores desportivos.

813 Formação em treino de cavalos de competição.

863 Formação militar.

347 Formação na empresa.

347 Formação sindical.

213 Fotografia.

621 Fruticultura.

521 Fundição e moldagem dos metais.

343 Fundo de pensões.

G

421 Genética.

312 Geografia cultural.

443 Geografia física.

312 Geografia humana.

312 Geografia social.

443 Geologia.

461 Geometria.

621 Gestão da exploração agrícola.

345 Gestão da formação.

345 Gestão de empresas.

345 Gestão de escritórios.

345 Gestão de pessoal.

347 Gestão de qualidade.

341 Gestão de stocks.

622 Gestão de viveiros de plantas.

345 Gestão do emprego.

090 Gestão do tempo.

852 Gestão dos parques nacionais e dos ambientes naturais.

345 Gestão e administração escolar.

345 Gestão financeira.

345 Gestão logística.

211 Gravura e estampagem.

H

624 Haliêutica.

521 Hidráulica.

724 Higiene dentária.

862 Higiene no trabalho.

225 História.

211 História da arte.

212 História da música.

212 História das artes do espectáculo.

225 História das ciências.

225 História das culturas.

225 História das ideias.

225 História das literaturas.

221 História das religiões.

212 História do cinema e do teatro.

380 História do direito.

314 História económica.

313 História política.

621 Horticultura.

811 Hotelaria.

I

213 Ilustração.

725 Imagiologia.

213 Impressão.

543 Indústria da borracha.

525 Indústria dos motociclos.

525 Indústria dos veículos a motor.

321 Informação (redacção e conteúdo).

481 Informática.

523 Instalação de equipamentos de comunicação.

522 Instalação e manutenção de redes de distribuição de energia.

522 Instalações eléctricas.

146 Instrutores de escolas de condução.

212 Interpretação.

222 Interpretação de línguas.

142 Investigação educacional.

343 Investimento e crédito.

J

622 Jardinagem.

215 Joalharia e design de jóias.

321 Jornalismo (imprensa).

321 Jornalismo radiofónico e televisivo.

380 Jurisprudência.

L

541 Lacticínios.

582 Ladrilhagem.

542 Lanifícios.

543 Lapidação de diamantes.

814 Lavagem de roupa.

814 Limpeza.

814 Limpeza a seco.

814 Limpeza de chaminés.

853 Limpeza de ruas.

223 Língua materna.

223 Língua nacional.

223 Linguagem gestual.

481 Linguagens de programação.

222 Línguas clássicas.

222 Línguas estrangeiras.

225 Literatura comparada.

223 Literatura materna.

222 Literaturas estrangeiras.

226 Lógica.

M

215 Manufactura de instrumentos musicais.

541 Manuseamento e higiene dos alimentos.

525 Manutenção aeronáutica.

622 Manutenção de campos de jogo e de desporto.

523 Manutenção de equipamentos de comunicação.

523 Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos.

521 Maquinação dos metais.

543 Maquinação e torneamento da madeira.

543 Marcenaria.

342 Marketing.

726 Massagem médica.

461 Matemática.

762 Maus tratos.

521 Mecânica.

521 Mecânica de precisão.

623 Mecanização florestal.

341 Mediação.

721 Medicina de especialidade (cirurgia, ginecologia, pediatria, etc.).

721 Medicina geral.

640 Medicina veterinária.

342 Merchandising.

443 Meteorologia.

544 Mineralogia.

226 Moral.

225 Museologia.

212 Música.

N

840 Navegação (aérea, marítima, etc.).

347 Necessidades dos clientes.

853 Normas de higiene.

726 Nutrição e dietética.

O

443 Oceanografia.

724 Odontologia.

346 Operação de máquinas de escritório.

343 Operações bancárias.

441 Óptica.

621 Olivicultura.

581 Ordenamento do território.

581 Ordenamento paisagístico.

581 Ordenamento urbano.

347 Organização.

724 Ortodontia.

215 Ourivesaria.

621 Ovinicultura.

P

541 Padaria.

622 Paisagismo.

541 Pastelaria.

621 Pedologia.

582 Pedreiro.

211 Pintura.

525 Pintura de veículos a motor.

582 Pintura e revestimento de paredes.

624 Piscicultura.

581 Planeamento urbano.

521 Pneumática.

762 Política social.

380 Prática jurídica.

482 Processamento de dados.

482 Processamento de texto.

142 Processos de avaliação, exames e classificações.

621 Produção agrícola.

213 Produção assistida por computador.

213 Produção cinematográfica.

542 Produção de couros e de peles.

213 Produção de rádio e televisão.

541 Produção de vinho.

522 Produção e distribuição de energia.

543 Produção e transformação do papel.

621 Produção integrada.

213 Produção multimédia.

213 Produção musical.

481 Programação.

010 Programas de formação básica.

010 Programas de formação geral (programas transversais).

010 Programas gerais sem ênfase temática especial.

812 Programas turísticos.

581 Projectos de arquitectura.

861 Protecção e combate de incêndios.

623 Protecção e defesa florestal.

621 Protecção integrada.

862 Protecção no trabalho.

725 Próteses (auditivas, ortopédicas, etc.).

311 Psicanálise.

311 Psicologia.

311 Psicoterapia.

482 Publicação assistida por computador.

342 Publicidade.

Q

442 Química.

442 Química orgânica.

R

725 Radiografia.

725 Radiologia.

725 Radioterapia.

726 Reabilitação.

726 Reabilitação profissional.

213 Realização gráfica/maquetização.

346 Recepção e acolhimento.

811 Recepção hoteleira.

851 Reciclagem.

853 Recolha de lixos.

853 Recolha e tratamento de resíduos.

522 Refrigeração.

346 Registo de dados.

380 Registos e notariado.

313 Relações internacionais.

342 Relações públicas.

523 Reparação de aparelhos de rádio e de televisão.

523 Reparação de computadores.

522 Reparação de equipamentos eléctricos.

525 Reparação de veículos a motor.

215 Reparação e afinação de instrumentos musicais.

525 Reparação naval.

321 Reportagem.

213 Reprodução gráfica.

811 Restauração.

582 Revestimento dos solos.

523 Robótica.

S

623 Sanidade florestal.

853 Saúde pública.

724 Saúde pública dentária.

346 Secretariado.

346 Secretariado de línguas estrangeiras.

346 Secretariado jurídico.

346 Secretariado médico.

222 Segunda língua.

861 Segurança civil.

862 Segurança industrial.

862 Segurança no local de trabalho.

862 Segurança no trabalho.

861 Segurança pública.

343 Seguros.

542 Selaria.

521 Serralharia.

725 Serviço de ambulatório.

840 Serviços de entregas (transporte urgente, postal, etc.).

762 Serviço social.

341 Serviços ao consumidor.

812 Serviços de agências de viagens.

861 Serviços de polícia.

811 Serviços de quartos.

861 Serviços de segurança e de prevenção de sinistros.

812 Serviços de viagens.

814 Serviços funerários.

761 Serviços para a juventude.

761 Serviços recreativos para as crianças.

521 Siderurgia.

623 Silvicultura.

443 Sismologia.

523 Sistemas de comunicação.

861 Sistemas de protecção contra incêndios.

481 Sistemas operativos.

312 Sociologia.

521 Soldadura.

380 Solicitadoria.

862 Stress.

623 Subericultura.

621 Suinicultura.

T

542 Tapeçaria.

212 Teatro.

215 Tecelagem.

542 Tecelagem industrial.

861 Técnicas alfandegárias.

811 Técnicas de atendimento.

341 Técnicas de demonstração.

090 Técnicas de procura de emprego.

623 Técnicas de produção e gestão florestal.

640 Técnicas de reprodução animal.

213 Técnicas de som e imagem.

213 Técnicas dos media.

813 Técnicas e capacidades de um desporto específico.

582 Tecnologia da água potável e das águas residuais.

582 Tecnologia da construção civil.

543 Tecnologia da madeira de construção.

524 Tecnologia de laboratório.

724 Tecnologia de laboratório dentário.

725 Tecnologia de laboratório médico.

840 Tecnologia de navegação.

523 Tecnologia de redes.

523 Tecnologia de telecomunicações.

523 Tecnologia digital.

524 Tecnologia dos processos químicos.

851 Tecnologia ecológica.

725 Tecnologia óptica.

725 Tecnologia protésica.

524 Tecnologias bioquímicas.

621 Tecnologias de produção agrícola.

621 Tecnologias de produção animal.

221 Teologia.

211 Teoria da arte.

863 Teoria da guerra.

212 Teoria da música.

462 Teoria das probabilidades.

345 Teoria e comportamento organizacionais.

343 Teoria financeira.

762 Teoria social aplicada.

726 Terapia da fala.

726 Terapia ocupacional.

542 Têxteis.

581 Topografia.

421 Toxicologia.

346 Trabalho administrativo.

814 Trabalho doméstico.

543 Trabalho em madeira.

543 Trabalho em vidro (industrial).

762 Trabalho social.

814 Trabalhos de costura (ao domicílio).

521 Trabalhos de forja.

215 Trabalhos decorativos em metal.

222 Tradução.

543 Transformação e tratamento da cortiça.

543 Transformação e tratamento de rochas.

840 Transportes.

541 Tratamento de carnes.

541 Tratamento de produtos alimentares e bebidas.

542 Tratamento do couro.

524 Tratamento do petróleo e do gás.

541 Tratamento do tabaco.

U

581 Urbanismo e planeamento.

482 Utilização da Internet.

482 Utilização de correio electrónico.

V

341 Venda a retalho.

341 Venda em leilão.

341 Venda por grosso.

542 Vestuário.

812 Viagens e turismo.

852 Vida selvagem.

621 Viticultura.

214 Vitrinismo.

623 Viveiros florestais.

Z

421 Zoologia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/16/plain-183085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 405/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o enquadramento legal da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 316/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Aviso do Banco de Portugal 1/2000 - Banco de Portugal

    Regista a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Controlo Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Portaria 586-A/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 874/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra (variantes de Edifícios/Construção Tradicional Ecoambiental/Infra-Estruturas Urbanas), cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 873/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electricidade Naval, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 895/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Vidro Artístico e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 893/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Mecânica Naval e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 910/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Mecatrónica, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 892/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Áudio, Vídeo e TV e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 889/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Computadores e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 903/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Comando, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 913/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 901/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Marketing, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 905/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Viticultura e Enologia, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 890/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Instalações Eléctricas e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 896/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Instrumentação e publica o respectivo plano de estudos e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 917/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrotecnia e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 900/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão Equina, e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 908/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Vitrinismo, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 904/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Vendas, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 909/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Comércio, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 914/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Contabilidade e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 920/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Termalismo, cujo plano de estudos e perfil de desempenho à saída do curso são publicados em anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 888/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Organização e Preparação de Obra e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 916/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 915/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Secretariado.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 907/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Recursos Florestais e Ambientais, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 906/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão do Ambiente, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 902/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gás, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 897/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 891/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 894/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Manutenção Industrial/Electromecânica e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 898/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Frio e Climatização e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 919/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento, cujo plano de estudos e perfil de desempenho à saída do curso são publicados em anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 918/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 912/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Naval/Embarcações de Recreio.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 911/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Desenho de Construções Mecânicas, com as variantes de Moldes e de Modelação Gráfica de Moldes.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 944/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Energias Renováveis, cujo plano de estudos e perfil de desmpenho à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 979/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica e Telecomunicações, cujo plano de estudos e perfil de desempenho à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 980/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Contramestre (Marinha Mercante), cujo plano de estudos e perfil de desempenho à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 978/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão da Produção Têxtil e Vestuário, cujo plano de estudos e perfil de desempenho à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1286/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Comunicação - marketing, relações públicas e publicidade, visando a saída profissional de técnico de comunicação, marketing, relações públicas e publicidade, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1271/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de vídeo, visando a saída profissional de técnico de vídeo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1278/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de cantaria artística, visando a saída profissional de técnico de cantaria artística.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1270/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de museografia e gestão do património, visando a saída profissional de técnico de museografia e gestão do património.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1272/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de conservação e restauro, com as variantes de conservação do património cultural, conservação e restauro de azulejo, pedra, pintura mural, metais e materiais e conservação e restauro de pintura, visando a saída profissional de assistente de conservação e restauro.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1273/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de modelista de vestuário, visando a saída profissional de modelista de vestuário.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1274/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico da qualidade - calçado e marroquinaria, visando a saída profissional de técnico da qualidade/calçado e marroquinaria.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1275/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de administração naval, visando a saída profissional de técnico de administração naval. Revoga a Portaria n.º 673/95, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1276/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de construção civil, com as variantes de desenho de construção civil, de medições e orçamentos de condução de obra - edifícios, de condução de obra - infra-estruturas urbanas, de condução de obra - construção tradicional ecoambiental e de topografia, visando as saídas profissionais de técnico de desenho de construção civil, de técnico de medições e orçamentos, de técnico de obras (condução de obra) e de técnico de topografia.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1277/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de som, visando a saída profissional de técnico de som.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1279/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de design com as variantes de design industrial, design de interiores/exteriores e design de equipamento, visando a saída profissional de técnico de design.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1280/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Animador Sociocultural, visando a saída profissional de animador sociocultural, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1281/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de desenho digital 3D, visando a saída profissional de técnico de desenho digital 3D, e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1282/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Artes Gráficas, visando a saída profissional de técnico de artes gráficas, e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1283/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Apoio à Infância, visando a saída profissional de técnico de apoio à infância, e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1284/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Desenho de Calçado e Marroquinaria, visando a saída profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1285/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Apoio Psicossocial, visando a saída profissional de técnico de apoio psicossocial, e publica em anexo o respectiv o plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1287/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Turismo Ambiental e Rural, visando a saída profissional de técnico de turismo ambiental e rural, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1288/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Turismo, visando a saída profissional de técnico de turismo, e aprova publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1289/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Design Gráfico, visando a saída profissional de técnico de desenho gráfico, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1290/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Recuperação do Património Edificado, visando a saída profissional de técnico de recuperador do património edificado, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1291/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Design de Moda, visando a saída profissional de técnico de design de moda, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Portaria 1300/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de coordenação e produção de moda, visando a saída profissional de técnico de coordenação e produção de moda.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Portaria 1299/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de audiovisuais, visando a saída profissional de técnico de audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Portaria 1298/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de topógrafo-geómetra, visando a saída profissional de topógrafo-geómetra.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1319/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de restauração, com as variantes de cozinha-pastelaria e restaurante-bar, visando as saídas profissionais de técnico de cozinha-pastelaria e de técnico de restaurante-bar.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1306/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de desenho de mobiliário, visando a saída profissional de técnico de desenho de construção em madeira e mobiliário.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1307/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de transportes, visando a saída profissional de técnico de transportes.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1308/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico auxiliar protésico, com as variantes de prótese dentária, prótese maxilo-facial, prótese orbitocraneal, prótese auditiva e prótese ortopédica, visando as saídas profissionais de técnico auxiliar protésico - prótese dentária, técnico auxiliar protésico - prótese orbitocraneal, técnico auxiliar protésico - prótese auditiva e técnico auxiliar protésico - prótese ortopédica.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1309/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de animação 2D e 3D, visando a saída profissional de técnico de animação 2D e 3D.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1310/2006 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de serviços jurídicos, visando a saída profissional de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, com as alterações constantes da Portaria n.º 1348/2002.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1311/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de segurança e salvamento em meio aquático, visando a saída profissional de técnico de segurança e salvamento em meio aquático e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1312/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de manutenção industrial, com as variantes de electromecânica, de mecatrónica, de mecatrónica automóvel e de aeronaves, visando as saídas profissionais, respectivamente, de técnico de manutenção industrial/electromecânica, de técnico de manutenção industrial/mecatrónica, de técnico de mecatrónica automóvel e de técnico de manutenção de aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1313/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de arqueólogo, visando a saída profissional de assistente de arqueólogo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1314/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de óptica ocular, visando a saída profissional de técnico de óptica ocular.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1315/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de multimédia, visando a saída profissional de técnico de multimédia.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1316/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de recepção, visando a saída profissional de técnico de recepção.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1317/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de produção em metalomecânica, com as variantes de programação e maquinação e de controle de qualidade, visando as saídas profissionais de técnico de programação e maquinação e de produção em metalomecânica/controle da qualidade, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1304/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de cartografia, com as variantes de cartógrafo e de fotogrametrista, visando as saídas profissionais de técnico de cartografia/cartógrafo e de técnico de cartografia/fotogrametrista.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1318/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de sistemas de informação geográfica, visando a saída profissional de técnico de sistemas de informação geográfica.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1320/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de fotografia, visando a saída profissional de técnico de fotografia.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1305/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de biblioteca, arquivo e documentação, visando a saída profissional de técnico de biblioteca, arquivo e documentação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-01 - Portaria 221/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Instrumentista de Sopro e de Percussão, visando as saídas profissionais de instrumentista de sopro e de instrumentista de percussão.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-01 - Portaria 220/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Instrumentista de Cordas e de Tecla, visando as saídas profissionais de instrumentista de cordas e de instrumentista de tecla.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 228/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - luz, som e efeitos cénicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 233/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de produção e tecnologias da música, visando a saída profissional de técnico de produção e tecnologias da música.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 232/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - interpretação, visando a saída profissional de actor.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 231/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - interpretação e animação circenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 230/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de intérprete de dança contemporânea.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 229/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - cenografia, figurinos e adereços, visando as saídas profissionais de técnico de cenografia, técnico de figurinos, técnico de adereços e técnico de caracterização.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-20 - Portaria 487/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de transformação de polímeros, com as variantes de processos de produção e de controle da qualidade, visando as saídas profissionais de técnico de transformação de polímeros/processos de produção e de técnico de transformação de polímeros/controle da qualidade, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-18 - Portaria 601/2007 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1291/2006, de 21 de Novembro, que cria o curso profissional de técnico de design de moda, visando a saída profissional de técnico de design de moda.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-18 - Portaria 600/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de pedreiras, visando a saída profissional de técnico de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Portaria 994/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Organização de Eventos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Portaria 997/2007 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 908/2005, de 26 de Setembro, que cria o curso profissional de Técnico de Vitrinismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204/2008 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Protecção Civil, visando a saída profissional de técnico de protecção civil, e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-25 - Portaria 220/2009 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de joalharia/cravador, visando a saída profissional de técnico do referido curso e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-25 - Portaria 221/2009 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de relojoaria.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Portaria 858/2009 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de óptica ocular, visando a saída profissional de técnico de óptica ocular, e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1031/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Portaria 172-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Portaria 1040/2010 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de instrumentista de jazz e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Portaria 1041/2010 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico auxiliar de saúde, cujo perfil de desempenho à saída do curso consta do anexo II, e aprova o respectivo plano de estudos, que publica em anexo I.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-28 - Portaria 176/2011 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-18 - Portaria 18/2013 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC).

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Portaria 74-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

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