Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 487/2007, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria o curso profissional de técnico de transformação de polímeros, com as variantes de processos de produção e de controle da qualidade, visando as saídas profissionais de técnico de transformação de polímeros/processos de produção e de técnico de transformação de polímeros/controle da qualidade, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 487/2007

de 20 de Abril

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º Nos seus artigos 4.º e 5.º, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais, por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente no que se refere aos perfis profissionais emergentes.

Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso profissional de técnico de transformação de polímeros, com as variantes de processos de produção, e de controle da qualidade, colmatar uma sentida lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para as qualificações profissionais por ele visadas.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de técnico de transformação de polímeros, com as variantes de processos de produção e de controle da qualidade, visando as saídas profissionais de técnico de transformação de polímeros/processos de produção e de técnico de transformação de polímeros/controle da qualidade, respectivamente.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de mecânica e integra-se na área de educação e formação de materiais (543), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º Os perfis de desempenho à saída do curso são os constantes dos anexos II e III do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

5.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 27 de Março de 2007.

ANEXO I

Curso profissional de técnico de transformação de polímeros

Variantes de processos de produção e de controle da qualidade

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

Curso profissional de técnico de transformação de polímeros

Variante de processos de produção

Saída profissional - Técnico de transformação de polímeros/processos de

produção

Família profissional Mecânica

Área de educação e formação - 543 Materiais Perfil de desempenho à saída do curso - o técnico de transformação de polímeros/processos de produção é o profissional qualificado apto a orientar e a desenvolver, de forma autónoma e precisa, actividades relacionadas com os processos de produção utilizados na transformação de polímeros. Assegura a actividade de uma unidade de fabrico, operando, regulando e controlando o funcionamento dos respectivos equipamentos, destinados à moldação de peças em plástico, procedendo também à monitorização e manutenção de primeiro grau dos respectivos equipamentos. Este técnico também está apto a participar noutras actividades inerentes ao processo, tais como planeamento, preparação do trabalho, programação das actividades e controle do processo produtivo, com vista ao fabrico de peças unitárias ou em série, de acordo com as especificações técnicas e qualidade definidas. O técnico está também capacitado para garantir a aplicação das normas e regulamentos específicos sobre higiene, segurança e protecção ambiental, em vigor.

As actividades principais a desempenhar por este técnico são:

Colaborar na selecção do processo de produção mais adequado à transformação de polímeros, tendo em vista o fabrico de determinada peça ou conjunto;

Participar na preparação do trabalho, consultando e analisando documentação técnica relativa à peça ou conjunto, ao processo de produção e aos equipamentos a utilizar:

Ler, interpretar e executar desenhos, croquis, peças modelo, normas, tabelas e outras especificações técnicas, para identificação de dimensões, tolerâncias, tipo de acabamentos, formas, natureza dos materiais e outras especificações técnicas;

Ler e interpretar esquemas cinemáticos e especificações técnicas do equipamento;

Estudar e estabelecer a sequência e os métodos operatórios do trabalho a realizar, seleccionando ferramentas e máquinas para cada operação, de acordo com o equipamento disponível e produto a obter;

Calcular os tempos de fabricação em conformidade com a sequência e os métodos operatórios e atribuir ritmos de trabalho;

Preparar fichas de trabalho e instruções técnicas;

Organizar os postos de trabalho, preparar e distribuir tarefas tendo em conta a optimização dos tempos de produção e custos, a qualidade, as normas de higiene e segurança, e os regulamentos específicos em vigor;

Participar no planeamento e na programação das actividades na sua área de produção, em função dos meios afectados ao processo (humanos, técnicos e materiais), das quantidades a produzir e dos prazos a cumprir:

Afectar meios humanos, equipamentos e materiais;

Inventariar materiais em stock e propor a sua reposição, se necessário;

Calendarizar necessidades;

Estabelecer prazos para as diferentes actividades, com recurso a técnicas de planeamento e programação, nomeadamente PERT, GANT e CPM;

Preparar e programar os equipamentos em conformidade com os parâmetros de regulação definidos;

Operar, regular e controlar o funcionamento dos equipamentos afectos à moldação:

Regular os parâmetros de funcionamento dos equipamentos;

Controlar e assegurar a alimentação das matérias-primas apropriadas, nos momentos adequados;

Montar, na máquina, o molde adequado à peça a fabricar;

Controlar o funcionamento dos equipamentos, em todas as fases do processo de fabrico, verificando se os valores indicados pela instrumentação estão de acordo com os parâmetros estabelecidos na preparação do trabalho, nomeadamente alimentação, pressões e temperaturas, entre outros;

Verificar e optimizar os parâmetros estabelecidos, a partir dos resultados obtidos, efectuando os ajustamentos necessários no processo de fabrico, de acordo com as especificações técnicas;

Proceder ao controle dimensional, de formas, do estado de superfície e de outras características da peça, durante as diversas fases de fabrico, de acordo com as especificações técnicas;

Efectuar os procedimentos definidos na preparação do trabalho após conclusão da fase de fabrico na máquina. Por exemplo: recolher e arrefecer os produtos, retirar eventuais rebarbas e outras imperfeições, etc.;

Analisar os tempos de produção, comparando-os com os tempos padrão;

Propor a alteração, quando necessário, dos respectivos métodos e processos definidos na preparação do trabalho;

Apoiar tecnicamente a sua unidade de produção:

Colaborar em projectos, quer na fase de concepção quer na de execução;

Elaborar e fornecer informação para orçamentos de projectos, estimativas de produção, disponibilidade e rendibilidade das várias unidades orgânicas;

Colaborar no estabelecimento de prioridades, programação e objectivos de produção;

Elaborar e analisar mapas de planeamento de fabrico, a partir de elementos dos projectos, dos orçamentos e das obrigações contratuais, a fim de satisfazer o pedido dos clientes, tendo em conta as matérias-primas a incorporar, as quantidades em stock, a capacidade de produção e os prazos de entrega;

Colaborar na gestão de stocks e de aprovisionamentos;

Participar na previsão e análise dos custos e dos orçamentos;

Participar no planeamento e na programação das actividades da área da produção, em função dos meios humanos, técnicos, materiais e das quantidades a produzir;

Acompanhar o processo produtivo, participar no controle da produção diária e na verificação da conformidade do processo relativamente às especificações técnicas, às ordens de fabrico e à programação de actividades;

Gerir (quando apropriado) determinado produto, acompanhando as várias fases, nomeadamente de lançamento, de venda e de extinção;

Garantir a aplicação das normas e outros regulamentos específicos em vigor sobre higiene, segurança e protecção ambiental:

Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelo cumprimento da legislação sobre a protecção do meio ambiente.

Certificação escolar e profissional:

Curso do nível secundário de educação;

Qualificação profissional de nível 3.

ANEXO III

Curso profissional de técnico de transformação de polímeros

Variante de controle da qualidade

Saída profissional - Técnico de transformação de polímeros/controle da

qualidade

Família profissional Mecânica

Área de educação e formação - 543 Materiais Perfil de desempenho à saída do curso - o técnico de transformação de polímeros/controle da qualidade é o profissional qualificado, apto a orientar e a desenvolver, de forma autónoma e precisa, actividades relacionadas com o controle da qualidade dos materiais, dos processos de produção e do produto acabado. No âmbito do controle da qualidade executa testes e ensaios laboratoriais, utilizando equipamento adequado, a fim de comprovar a sua qualidade e verificar a conformidade das suas características relativamente ao definido nas normas e ou especificações técnicas. Participa na concepção e implementação de sistemas de gestão da qualidade, utiliza as ferramentas em que se suportam os sistemas de certificação e normalização e aplica os princípios da qualidade total. Este técnico também está apto a participar noutras actividades inerentes ao processo, tais como na preparação do trabalho, no planeamento e no controle do processo produtivo, com vista ao fabrico de peças unitárias ou em série, de acordo com as especificações técnicas e de qualidade definidas. O técnico está também capacitado para garantir a aplicação das normas e outros regulamentos específicos sobre higiene, segurança e protecção ambiental, em vigor.

As actividades principais a desempenhar por este técnico são:

Analisar documentação técnica sobre os ensaios e ou testes a realizar, identificando informações sobre os mesmos, nomeadamente a natureza dos materiais, produtos ou equipamentos a utilizar e outros dados técnicos relevantes;

Preparar o trabalho do controle da qualidade, analisando desenhos, croquis, peças modelo, normas e tabelas, com vista à identificação de dimensões, formas, natureza dos materiais e outros dados técnicos relevantes:

Analisar nos desenhos ou noutra documentação, nomeadamente carta de controle e caderno de encargos, as informações sobre a peça ou equipamento a controlar, a natureza dos materiais e outros dados técnicos relevantes;

Identificar e analisar na documentação técnica a fase do processo de produção em que a peça ou equipamento são submetidos a controle ou a frequência da recolha da amostra, quando produzidos em série;

Proceder ao controle da recepção da matéria-prima, de materiais e de peças ou ferramentas necessárias ao processo, verificando a conformidade das suas principais características, relativamente ao determinado nas especificações técnicas indicadas nas ordens de aquisição;

Proceder ao controle das principais características ou à análise de defeitos da peça retirada nas diversas fases de fabrico ou do produto acabado, com recurso a técnicas laboratoriais no âmbito da reologia dos polímeros, do ensaio destrutivo e não destrutivo, da análise da composição química e da metrologia, de acordo com as normas e ou especificações técnicas;

Proceder ao controle dimensional, de forma, do estado de superfície e outras características da peça e ou do conjunto, durante as diversas fases de fabrico, de acordo com as normas e ou especificações técnicas:

Ler, interpretar e executar desenhos, croquis, peças modelo, normas, tabelas e outras especificações técnicas, com vista à identificação de dimensões, tolerâncias, tipo de acabamentos, formas, natureza dos materiais e outras especificações técnicas;

Detectar visualmente defeitos superficiais em peças ou nos conjuntos e verificar o aspecto visual das superfícies;

Traçar na superfície da peça as linhas e pontos de referência necessários ao controle das dimensões impossíveis de obter visualmente, registando-as;

Proceder ao controle dimensional, de formas e do estado de acabamento da superfície, utilizando equipamentos adequados (máquinas de medição tridimensional, paquímetros, micrómetros, graminhos, microscópios de medição e projectores de perfis, entre outros);

Proceder a ensaios e testes, destrutivos e não destrutivos, nos materiais, nas peças e nos conjuntos, com o objectivo de avaliar a conformidade relativamente às normas e ou especificações técnicas:

Proceder a ensaios de tracção, dureza, compressão, resiliência e fadiga, entre outros, utilizando equipamentos adequados, a fim de avaliar as características mecânicas dos materiais;

Verificar a existência de defeitos em peças, a qualidade das soldaduras, a espessura, a dureza e outras características mecânicas, físicas e químicas, utilizando ensaios não destrutivos, nomeadamente líquidos penetrantes, raios X e ultra-sons, entre outros;

Interpretar resultados de testes e análises químicas de materiais, para avaliação qualitativa e ou quantitativa, dos diferentes elementos constituintes;

Estudar e estabelecer a sequência, os métodos e as técnicas a seguir no controle dos materiais, dos produtos ou dos equipamentos, de acordo com os processos de produção definidos e as normas e especificações técnicas aplicáveis:

Identificar as características a controlar, a dimensão da amostra, a frequência da recolha de amostras e os instrumentos a utilizar no controle por variáveis, ou os meios a utilizar no controle por atributos;

Definir um esquema de operações de controle;

Executar gráficos de controle, calcular e representar limites, actualizar dados;

Ler e interpretar planos de amostragem definidos em normas ou em especificações aplicáveis;

Analisar e tratar estatisticamente a informação relativa ao controle por variáveis ou por atributos, segundo os parâmetros definidos nas normas ou especificações técnicas adoptadas, e proceder em conformidade:

Aprovar ou rejeitar as peças ou conjuntos, tendo em conta a análise feita e a qualificação atribuída na carta de controle ao tipo de erro encontrado;

Comparar, por meio de métodos estatísticos, os valores encontrados com os valores esperados e determinar os respectivos desvios;

Determinar a aceitabilidade do lote, utilizando tabelas de amostragem;

Efectuar cálculos e estatísticas periódicas sobre defeitos ou desvios detectados, a fim de fornecer, superiormente, dados relativos aos níveis e custos da qualidade, propondo acções correctivas a implementar;

Analisar as consequências de um fabrico não conforme às exigências requeridas, nomeadamente a nível de mercado e de prazos de entrega;

Elaborar relatórios, recomendando eventualmente alterações a especificações técnicas, métodos de controle da qualidade, métodos de produção e outras práticas;

Apoiar tecnicamente a sua unidade de produção:

Colaborar em projectos, quer na fase de concepção quer na execução;

Fornecer e elaborar informação para orçamentos de projectos, estimativas de produção, disponibilidade e rendibilidade das várias unidades orgânicas;

Participar na previsão e análise dos custos e dos orçamentos;

Participar na preparação do trabalho, consultando e analisando documentação técnica, seleccionando as máquinas e as ferramentas a utilizar em determinado processo de produção, com recurso a dados estatísticos;

Participar no planeamento e na programação das actividades, em função dos meios afectos ao processo (humanos, técnicos e materiais), das quantidades a produzir e dos prazos a cumprir;

Acompanhar o processo produtivo, participar no controle da produção diária e na verificação da conformidade do processo relativamente às especificações técnicas, às ordens de fabrico e à programação de actividades;

Participar nas intervenções de assistência técnica no âmbito da garantia da qualidade pós-venda;

Garantir a aplicação das normas e outros regulamentos específicos em vigor sobre higiene, segurança e protecção ambiental:

Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelo cumprimento da legislação sobre a protecção do meio ambiente.

Certificação escolar e profissional:

Curso do nível secundário de educação;

Qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/20/plain-210480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda