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Portaria 909/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Comércio, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 909/2005

de 26 de Setembro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de Técnico de Comércio, visando a saída profissional de técnico comercial.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de comércio e integra-se na área de educação e formação de Comércio (341), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º 4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Economia, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Lojista (Técnico Empresário de Comércio Tradicional), criado pela Portaria 815/97, de 4 de Setembro, o de Técnico de Administração e Comércio, criado pela Portaria 543/96, de 3 de Outubro, o de Técnico de Comércio, criado pela Portaria 615/93, de 29 de Junho, os de Técnico de Comércio, em regime pós-laboral, criados pelas Portarias n.os 615/93, de 29 de Junho, e 543/96, de 3 de Outubro, os de Técnico de Serviços Comerciais, criados pelas Portarias n.os 256/92, de 27 de Março, 268/92, de 30 de Março, 287/92, de 2 de Abril, 317/92, de 8 de Abril, 325/92, de 9 de Abril, e 326/92, de 9 de Abril, os de Técnico de Serviços Comerciais/Comércio Externo, criados pelas Portarias n.os 208/92, de 19 de Março, 256/92, de 27 de Março, 258/92, de 27 de Março, 265/92, de 27 de Março, e 268/92, de 30 de Março, o de Técnico de Serviços Comerciais/Comércio Externo, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 543/96, de 3 de Outubro, os de Técnico de Serviços Comerciais, em regime pós-laboral, criados pela Portaria 543/96, de 3 de Outubro, o de Técnico de Serviços Comerciais/Promoção Regional, criado pela Portaria 702/90, de 20 de Agosto, e o de Técnico de Serviços Comerciais/Relações Internacionais, criado pela Portaria 997/93, de 8 de Outubro.

7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias n.os 815/97, de 4 de Setembro, 543/96, de 3 de Outubro, 256/92, de 27 de Março, 268/92, de 30 de Março, 287/92, de 2 de Abril, 317/92, de 8 de Abril, 325/92, de 9 de Abril, 208/92, de 19 de Março, 265/92, de 27 de Março, e 997/93, de 8 de Outubro.

8.º São revogadas, na sua totalidade, as restantes portarias mencionadas no n.º 6.º 9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.

10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.

ANEXO N.º 1

Curso profissional de Técnico de Comércio

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2

Curso profissional de Técnico de Comércio

Saída profissional: técnico comercial

Família profissional: comércio

Área de educação e formação: 341 - Comércio

Perfil de desempenho à saída do curso

O técnico de comércio é o profissional qualificado apto a organizar e planear a venda de produtos e ou serviços em estabelecimentos comerciais, garantindo a satisfação dos clientes, tendo como objectivo a sua fidelização.

As actividades principais desempenhadas por este técnico são:

Desenvolver acções empreendedoras com carácter inovador, criativo e dinâmico;

Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades do mercado;

Participar na concepção, organização e animação do ponto de venda;

Colaborar na pesquisa, definição e composição do sortido, apresentando propostas, tendo em conta a evolução do mercado, as suas tendências e a procura;

Atender e aconselhar clientes, tendo em vista a sua fidelização e a satisfação das suas necessidades;

Processar a venda de produtos e ou serviços, recorrendo a equipamento informático e outros meios disponíveis;

Proceder a operações de abertura e fecho do dia através do controlo de caixa e ou suporte informático;

Efectuar o controlo quantitativo e qualitativo de produtos do ponto de venda, recebendo, conferindo, armazenando e etiquetando, controlando stocks e inventariando existências;

Assegurar o serviço pós-venda, recebendo e analisando reclamações com vista à sua resolução, procedendo à troca de produtos e a reembolsos, tratando de devoluções e de outras situações colocadas pelos clientes;

Proceder à organização da documentação relativa ao processo de compra e venda;

Participar na gestão comercial e do pessoal afecto à actividade;

Utilizar as novas tecnologias nas actividades da função comercial e de gestão;

Planear e acompanhar o site de comércio electrónico em colaboração com a gestão da empresa e com técnicos internos/externos à empresa de áreas multidisciplinares;

Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à sua actividade profissional.

Certificação escolar e profissional Curso do nível secundário de educação.

Qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/26/plain-190002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-20 - Portaria 702/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/PROMOCAO REGIONAL A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL NOROESTE PIONEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 615/93 - Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Altera a Portaria n.º 947/90, de 4 de Outubro (cria o curso de técnico de serviços comerciais, a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa, e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 997/93 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova os planos curriculares dos cursos da Escola Profissional Cenatex.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 543/96 - Ministérios da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e publica em anexo, os respectivos planos de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 815/97 - Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego

    Cria cursos profissionais, de nível secundário, de Mestre de Cerâmica Artística (Técnico Empresário), Lojista (Técnico empresário de Comércio Tradicional) e Técnico Auxiliar de Conservação e Restauro de Talha. Dispõe que os planos de estudos dos cursos criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Portaria 996/2007 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 909/2005, de 26 de Setembro, que cria o curso profissional de Técnico de Comércio, republicando em anexo o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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