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Portaria 615/93, de 29 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 947/90, de 4 de Outubro (cria o curso de técnico de serviços comerciais, a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa, e aprova o respectivo plano de estudos).

Texto do documento

Portaria 615/93
de 29 de Junho
A Portaria 947/90, de 4 de Outubro, cria o curso de técnico de serviços comerciais, a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa, e aprova o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a designação do curso de técnico de serviços comerciais, bem como o respectivo plano de estudos.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 25.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O curso de técnico de serviços comerciais passa a designar-se técnico de comércio.

2.º O plano de estudos do curso, aprovado e reconhecido pela Portaria 947/90, de 4 de Outubro, é alterado de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

3.º As alterações previstas nos números anteriores produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 947/90, de 4 de Outubro.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.


ANEXO
Curso técnico de comércio
(ver documento original)
Curso técnico de comércio
(Pós-laboral)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 947/90 - Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Cria o curso de técnico de serviços comerciais a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 909/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Comércio, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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