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Portaria 920/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Termalismo, cujo plano de estudos e perfil de desempenho à saída do curso são publicados em anexos I e II, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 920/2005

de 26 de Setembro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º Nos seus artigos 4.º e 5.º, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais, por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente no que se refere aos perfis profissionais actuais e emergentes.

Neste contexto, vem a presente portaria, através da criação do curso profissional de Técnico de Termalismo, colmatar uma sentida lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para as qualificações profissionais por ele visadas.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de Técnico de Termalismo, visando a saída profissional de técnico de termalismo.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de tecnologias da saúde e integra-se na área de educação e formação de Saúde - programas não classificados noutra área de formação (729), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática, Física e Química e Biologia, das quais as duas primeiras, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

7.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.

ANEXO N.º 1

Curso profissional de Técnico de Termalismo

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2

Curso profissional de Técnico de Termalismo

Saída profissional: técnico de termalismo

Família profissional: tecnologias da saúde

Área de educação e formação: 729 - Saúde programas não classificados

noutra área de formação

Perfil de desempenho à saída do curso

O técnico de termalismo é o profissional qualificado apto a, de acordo com prescrição de técnicos superiores de saúde, orientar, organizar, controlar e assegurar funções inerentes ao processo terapêutico termal nas suas diversas aplicações - prevenção, cura e reabilitação -, intervindo na óptica de promoção da saúde e do bem-estar.

As actividades principais desempenhadas por este técnico são:

Interpretar prescrições médicas previstas pelo corpo clínico (médicos, fisioterapeutas, etc.);

Programar e garantir a execução dos tratamentos prescritos, utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados;

Avaliar, encaminhar e acompanhar o aquista, prestando-lhe o auxílio necessário, atendendo ao tipo de tratamento e adaptando o contacto às características da sua faixa etária;

Detectar e interpretar situações anómalas do aquista face aos tratamentos;

Aplicar os procedimentos e as técnicas adequadas de primeiros socorros;

Utilizar suportes de registo, anotando as actividades e as ocorrências observadas ou referenciadas pelo aquista, assim como a sua evolução terapêutica;

Manusear correctamente máquinas e equipamentos específicos de hidrobalneoterapia (equipamentos de massagens, irrigação, nebulização, banheiras, etc.);

Proceder à regulação, zelando por uma adequada utilização do equipamento;

Zelar pela conservação, manutenção e higienização de equipamentos e instalações balneares;

Registar os dados referentes aos tratamentos efectuados, com vista a posterior tratamento pelos serviços competentes;

Promover um bom ambiente relacional com o aquista.

Certificação escolar e profissional Curso do nível secundário de educação.

Qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/26/plain-190025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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