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Portaria 874/2005, de 21 de Setembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra (variantes de Edifícios/Construção Tradicional Ecoambiental/Infra-Estruturas Urbanas), cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 874/2005
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra, com as variantes de Edifícios, Construção Tradicional Ecoambiental e Infra-Estruturas Urbanas, visando a saída profissional de técnico de obra (condução de obra).

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de Construção Civil e integra-se na área de educação e formação de Construção Civil e Engenharia Civil (582), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º

4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Física e Química, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Mestre de Construção Civil Tradicional (Técnico Empresário), criado pela Portaria 550/95, de 3 de Junho, o de Técnico de Construção Civil, criado pela Portaria 263/92, de 27 de Março, os de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra, criados pelas Portarias 692/90, de 18 de Agosto, 706/90, de 21 de Agosto, 724/90, de 21 de Agosto, 193/92, de 17 de Março, 194/92, de 18 de Março, 236/92, de 24 de Março e 320/92, de 8 de Abril, e o de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho.

7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as portarias mencionadas no número anterior.

8.º Sem prejuízo do disposto no n.º 7.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.

9.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

10.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 8 de Setembro de 2005.


ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra
Variantes de Edifícios/Construção Tradicional Ecoambiental/Infra-Estruturas Urbanas (ver nota a)

Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
(nota a) As variantes a oferecer, bem como o número de variantes a funcionar no mesmo ciclo de formação, dependem das opções da escola, no âmbito do seu projecto educativo, e ainda, consoante a natureza jurídica do estabelecimento de educação e ensino, da sua conformidade com o previsto na respectiva autorização de funcionamento, ou com o aprovado em sede de definição da rede nacional de oferta formativa, nos termos do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março.

(ver notas referentes ao quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra
Saída profissional: técnico de obra (condução de obra)
Família profissional: construção civil
Área de educação e formação: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de construção civil/condução de obra é o profissional qualificado apto a participar no planeamento e organização de trabalhos de construção civil e obras públicas e a orientar e controlar em obra a sua execução.

As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Colaborar com os responsáveis pela obra no planeamento e preparação da mesma:
Ler e interpretar projectos de arquitectura, engenharia e instalações especiais de construção civil e obras públicas;

Apresentar propostas de processos construtivos, no sentido de optimizar a relação prazo, qualidade e custos, tendo em conta as especificidades dos projectos, as disponibilidades da empresa e a localização da obra;

Colaborar na determinação de mão-de-obra, equipamentos e materiais a afectar à obra e na definição de subempreitadas necessárias, de acordo com as disponibilidades da empresa e com as necessidades detectadas;

Colaborar na definição do estaleiro em termos da sua localização e dimensão, tendo em conta o plano de segurança e saúde e a regulamentação aplicável e analisando o local da obra e a sua envolvente;

Colaborar na determinação e sequência das diversas fases de construção da obra e das actividades inerentes à sua execução, tendo em conta os projectos e o plano de segurança e saúde;

Colaborar na implantação do estaleiro e da obra:
Colaborar no processo de obtenção, junto das entidades públicas e privadas competentes, de serviços e licenças necessários à implantação da obra, nomeadamente fornecimento de electricidade e água, autorizações para ocupação da via pública e construção de acessos à obra;

Orientar os trabalhos de montagem do estaleiro de acordo com o plano estabelecido;

Colaborar no processo de implantação da obra, orientando a marcação de elementos construtivos de acordo com o projecto;

Orientar e controlar a construção da obra, segundo o plano de trabalhos estabelecido:

Organizar e distribuir o trabalho das diferentes equipas e dos subempreiteiros, tendo em conta as necessidades específicas da obra;

Executar desenhos de esboço cotados, a partir de elementos constantes nos projectos e da análise das situações específicas da obra;

Efectuar medições em obra com vista a verificar e complementar os dados constantes nos projectos, a determinar os materiais necessários à prossecução da obra e a fornecer os elementos necessários à elaboração de autos de medição;

Orientar e controlar a execução dos trabalhos de movimentação de terras, redes gerais de saneamento, abastecimento e vias de comunicação, estruturas, alvenarias, instalações técnicas e especiais e acabamentos, ao nível da qualidade, prazo de realização e cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde, tendo em conta o planeamento preestabelecido;

Colaborar na avaliação de desempenho dos trabalhadores;
Colaborar na reorganização do plano de trabalhos, propondo medidas alternativas adequadas, em função dos desvios, erros, omissões e outros imprevistos detectados;

Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento da obra, providenciando a requisição e armazenamento dos equipamentos, materiais e meios auxiliares, verificando a sua qualidade e quantidade e orientando a sua distribuição pelas frentes de trabalho;

Efectuar o registo dos trabalhos desenvolvidos em obra, a fim de fornecer os elementos necessários ao processamento da facturação;

Variante de Edifícios:
Ler e interpretar projectos de arquitectura, engenharia e instalações especiais, tendo em vista a construção ou a reabilitação de edifícios;

Colaborar no planeamento e na organização da obra, com vista à construção ou à reabilitação de edifícios;

Colaborar na implantação do estaleiro e das obras referentes a edifícios;
Orientar e controlar a construção de edifícios, segundo o plano de trabalhos estabelecido;

Contribuir para assegurar a gestão de stocks, o controlo de qualidade e a aplicação das normas de segurança e saúde, em obras envolvendo edifícios;

Identificar sumariamente, com os meios e conhecimentos disponíveis, patologias das construções dos edifícios;

Variante de Construção Tradicional Ecoambiental:
Avaliar e planear os trabalhos e classificar os diferentes sistemas construtivos tradicionais;

Classificar o comportamento e as características dos diferentes sistemas construtivos tradicionais, identificando e seleccionando as diferentes matérias-primas utilizadas em cada um deles;

Determinar as quantidades de matérias-primas, recursos humanos e equipamentos necessários à execução da obra;

Colaborar na implantação e organização de estaleiros de apoio à obra;
Participar no planeamento e aplicar os diferentes programas de trabalho necessários à consecução dos sistemas construtivos tradicionais;

Orientar e controlar trabalhos de construção tradicional ecoambiental, segundo o plano estabelecido;

Contribuir para assegurar a gestão de stocks, o controlo de qualidade e a aplicação das normas de segurança e saúde, em obras envolvendo a construção tradicional ecoambiental;

Escolher/definir os métodos aplicáveis à execução de instalações técnicas e revestimentos nos diferentes sistemas construtivos;

Identificar sumariamente, com os meios e conhecimentos disponíveis, patologias das construções tradicionais ecoambientais;

Variante de Infra-Estruturas Urbanas:
Interpretar projectos de infra-estruturas, bem como os esboços, esquemas e descritivos dos pormenores técnicos do trabalho;

Planear e preparar a obra de infra-estruturas, em colaboração com os seus responsáveis, e determinar as necessidades de mão-de-obra, equipamentos e materiais a afectar à mesma;

Apresentar propostas de processos construtivos, no sentido de optimizar a relação prazo, qualidade e custos;

Coordenar as actividades de execução da obra de infra-estruturas e distribuir o trabalho pelas várias equipas, de acordo com as prioridades definidas nos respectivos programas;

Determinar as quantidades de trabalho realizadas no período fixado para elaboração dos autos de medição;

Identificar e seleccionar os componentes e serviços técnicos de que a obra necessita (máquinas e equipamentos, fornecimentos de electricidade e água, acessos, locais de armazenamento dos materiais e de instalações de pessoal);

Controlar a execução dos trabalhos ao nível da sua qualidade, prazo de realização e cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde, quer dos serviços internos quer das empresas subcontratadas, em articulação com o director de obra;

Identificar sumariamente, com os meios e conhecimentos disponíveis, patologias das infra-estruturas urbanas.

Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-18 - Portaria 692/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE TORREDEITA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, CURSO DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/CONDUCAO DE OBRA, E CURSO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 706/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE CONSTRUÇAO CIVIL/CONDUÇAO DE OBRA, TÉCNICO DE CONSTRUÇAO CIVIL/MEDIÇOES E ORÇAMENTOS, TÉCNICO DE CONSTRUÇAO CIVIL/TOPOGRAFIA, TÉCNICO DE CONSTRUÇAO CIVIL/ DESENHO, TÉCNICO DE TRANSFORMAÇÃO E PREPARAÇÃO DE MADEIRAS A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL DA ZONA DO PINHAL - PEDRÓGÃO GRANDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 724/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE BEIRA SERRA-CELORICO DA BEIRA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/CONDUCAO DE OBRA, CURSO DE OPERADOR DE CONSTRUCAO CIVIL/BETAO ARMADO E CURSO DE OPERADOR DE CONSTRUCAO CIVIL/CARPINTEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-17 - Portaria 193/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-18 - Portaria 194/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/TOPOGRAFIA, TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/CONDUCAO DE OBRA, TÉCNICO DE GESTÃO E TÉCNICO DE INFORMATICA/MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SE PUBLICAM EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE GUSTAVO EIFFEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-24 - Portaria 236/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TURISMO/PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/COMUNICAÇÃO SOCIAL, TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL/CONDUÇÃO DE OBRA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DA LOUSÃ.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 263/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL, DE TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPCAO-ATENDIMENTO E DE OPERADOR HORTO-FRUTICOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 531/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 550/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NAS ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS OS CURSOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO: MESTRE DE CONSTRUÇÃO CIVIL TRADICIONAL (TÉCNICO EMPRESÁRIO), MESTRE DE FABRICO DE QUEIJO (TÉCNICO EMPRESÁRIO) E MESTRE DE CANTARIA (TÉCNICO EMPRESÁRIO), QUE FUNCIONARÃO EM REGIME DIURNO E CONFEREM UM DIPLOMA DE NÍVEL TRES, EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO. PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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