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Portaria 550/95, de 3 de Junho

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Sumário

CRIA NAS ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS OS CURSOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO: MESTRE DE CONSTRUÇÃO CIVIL TRADICIONAL (TÉCNICO EMPRESÁRIO), MESTRE DE FABRICO DE QUEIJO (TÉCNICO EMPRESÁRIO) E MESTRE DE CANTARIA (TÉCNICO EMPRESÁRIO), QUE FUNCIONARÃO EM REGIME DIURNO E CONFEREM UM DIPLOMA DE NÍVEL TRES, EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO. PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 550/95
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa desde logo promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados nas escolas de artes e ofícios tradicionais os seguintes cursos de nível secundário:

a) Mestre de Construção Civil Tradicional (Técnico Empresário);
b) Mestre de Fabrico de Queijo (Técnico Empresário);
c) Mestre de Cantaria (Técnico Empresário).
2º Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.
3.º Têm acesso aos cursos aprovados pela presente portaria os alunos que reúnam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.

4.º A conclusão dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 equivalente ao ensino secundário.

5.º Os planos de estudo dos cursos criados no n.º 1.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Maio de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.


Curso de Mestre de Construção Civil Tradicional (Técnico Empresário)
Plano curricular
(ver documento original)

Curso de Mestre de Fabrico de Queijo (Técnico Empresário)
Plano curricular
(ver documento original)

Curso de Mestre de Cantaria (Técnico Empresário)
Plano curricular
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 271/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha (EPAOTB).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 270/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa (EDPDRS).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 874/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Condução de Obra (variantes de Edifícios/Construção Tradicional Ecoambiental/Infra-Estruturas Urbanas), cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1278/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de cantaria artística, visando a saída profissional de técnico de cantaria artística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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