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Portaria 1278/2006, de 21 de Novembro

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Sumário

Cria o curso profissional de técnico de cantaria artística, visando a saída profissional de técnico de cantaria artística.

Texto do documento

Portaria 1278/2006

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

O supramencionado decreto-lei determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Neste sentido, a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos citados diplomas.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de técnico de cantaria artística, visando a saída profissional de técnico de cantaria artística.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de tecnologias artísticas e integra-se na área de educação e formação de artesanato (215), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 5.º da presente portaria.

4.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela presente portaria será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto.

5.º Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais de técnico de decoração e pintura de cerâmica e azulejos, criado pela Portaria 482/89, de 28 de Junho, de técnico da pedra/restauro e conservação, criado pela Portaria n.º 202/92, de 19 de Março, de mestre de cantaria (técnico empresário), criado pela Portaria 550/95, de 3 de Junho, e de técnico de artes em granito, criado pela Portaria 1112/95, de 12 de Setembro.

6.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.º e 7.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.

7.º Pela presente são revogadas:

a) As Portarias n.os 202/92, de 19 de Março, e 1112/95, de 12 de Setembro, nas partes que àqueles cursos respeitam;

b) As restantes portarias mencionadas no n.º 5.º 8.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Outubro de 2006.

ANEXO

Curso profissional de técnico de cantaria artística

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/21/plain-203443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 482/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA CURSOS EM VARIAS ESCOLAS PROFISSIONAIS. CRIA CURSOS DA ÁREA DA AGRICULTURA A FUNCIONAR NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS AGRÍCOLAS DE TORRES VEDRAS, ABRANTES, CISTER E MONTARGIL. CRIA CURSOS TÉCNICOS DE CONFECCAO, TÉCNICO DE GESTÃO, TÉCNICO DE DECORAÇÃO E DE PINTURA DE CERAMICA E AZULEJOS E DE TÉCNICO DE ELECTRÓNICA A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL DE POMBAL. CRIA CURSOS DE ARTE DE TRABALHAR MADEIRA, PINTURA DECORATIVA E ARTE DE TRABALHAR METAIS, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL IN (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 550/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NAS ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS OS CURSOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO: MESTRE DE CONSTRUÇÃO CIVIL TRADICIONAL (TÉCNICO EMPRESÁRIO), MESTRE DE FABRICO DE QUEIJO (TÉCNICO EMPRESÁRIO) E MESTRE DE CANTARIA (TÉCNICO EMPRESÁRIO), QUE FUNCIONARÃO EM REGIME DIURNO E CONFEREM UM DIPLOMA DE NÍVEL TRES, EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO. PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Portaria 1112/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA DIVERSOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO, PARA FUNCIONAREM NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, CRIADAS PELO DECRETO LEI 70/93 DE 10 DE MARCO. REGULA O FUNCIONAMENTO DOS CITADOS CURSOS, ASSIM COMO APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS CRIADOS NOS NUMEROS 1 E 2 DESTE DIPLOMA. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS APROVADOS PELAS PORTARIAS 252/92 DE 26 DE MARCO E 307/92 DE 6 DE ABRIL, SUBSTITUINDO-OS PELOS CORRESPONDENTES, CONSTANTES NOS NUMEROS 1.14 E 1.26 DO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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