Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1112/95, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA DIVERSOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO, PARA FUNCIONAREM NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, CRIADAS PELO DECRETO LEI 70/93 DE 10 DE MARCO. REGULA O FUNCIONAMENTO DOS CITADOS CURSOS, ASSIM COMO APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS CRIADOS NOS NUMEROS 1 E 2 DESTE DIPLOMA. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS APROVADOS PELAS PORTARIAS 252/92 DE 26 DE MARCO E 307/92 DE 6 DE ABRIL, SUBSTITUINDO-OS PELOS CORRESPONDENTES, CONSTANTES NOS NUMEROS 1.14 E 1.26 DO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria n.° 1112/95

de 12 de Setembro

O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1 - São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:

1.1 - Teoria e Composição;

1.2 - Instrumento;

1.3 - Instrumentista de Corda;

1.4 - Piano;

1.5 - Construção e Reparação de Instrumento de Arco;

1.6 - Prática Coral;

1.7 - Dança;

1.8 - Teatro;

1.9 - Técnico de Fotografia;

1.10 - Técnico de Áudio e Vídeo;

1.11 - Técnico de Vídeo e Áudio;

1.12 - Técnico de Comunicação;

1.13 - Técnico de Desenho Gráfico;

1.14 - Técnico de Decoração do Vidro;

1.15 - Técnico de Controlo de Qualidade;

1.16 - Sistemas de Informação Geográfica;

1.17 - Técnico de Electrónica;

1.18 - Animador Sociocultural;

1.19 - Técnico de Património Cultural - Gestão e Divulgação;

1.20 - Técnico de Informática;

1.21 - Design de Equipamento - Interiores e Extriores;

1.22 - Técnico de Contabilidade;

1.23 - Técnico de Contabilidade em Organizações de Economia Social;

1.24 - Técnico de Organização e Gestão de Empresas;

1.25 - Técnico de Artes em Granito;

1.26 - Artífice Qualificado.

2 - São criados os seguintes cursos profissionais de nível básico:

a) Básico de Instrumento;

b) Básico de Instrumentos de Sopro;

c) Básico de Piano;

3 - Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais:

3.1 - Teatro:

a) Interpretação;

b) Cenografia;

3.2 - Técnico de Fotografia:

a) Publicitária;

b) Fotojornalismo;

3.3 - Técnico de Vídeo e Áudio:

a) Produção;

b) Pós-Produção;

3.4 - Técnico de Comunicação:

a) Marketing, Relações Públicas e Publicidade;

b) Técnicas Audiovisuais;

c) Técnicas Jornalísticas;

3.5 - Técnico de Decoração do Vidro:

a) Gravação;

b) Lapidação;

c) Pintura;

3.6 - Técnico de Electrónica:

a) Áudio, Vídeo e TV;

b) Hardware;

3.7 - Animador Sociocultural:

a) Desporto;

3.8 - Técnico de Informática:

a) Gestão;

3.9 - Técnico de Organização e Gestão de Empresas:

a) Produção;

3.10 - Artífice Qualificado:

a) Arte de Trabalhar Madeira;

b) Arte de Trabalhar Metais;

c) Pintura Decorativa;

4 - Os cursos criados nos números 1 e 2 funcionam em regime diurno, com excepção do curso de Técnico de Contabilidade, que funciona em regime pós-laboral;

5 - Os planos de estudo dos cursos criados pelos números 1.14 e 1.26 do n.° 1 substituem, a partir do ano lectivo de 1995-1996, os planos de estudo correspondentes, aprovados pelas Portarias números 252/92, de 26 de Abril, e 307/92, de 6 de Abril.

6 - Têm acesso aos cursos aprovados pela presente portaria os alunos nas condições referidas nos artigos 9.° e 25.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março.

7 - A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos números 1 e 2 confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional, equivalente ao ensino secundário, e um diploma de nível 2 de qualificação profissional, equivalente ao ensino básico, respectivamente.

8 - Os planos de estudo dos cursos criados nos números 1 e 2 são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 17 de Agosto de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(Ver quadros no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/12/plain-69096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69096.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 795/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Cultura

    Cria a Escola Profissional de Arqueologia, situada na área arqueológica do Freixo, em Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 809/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a Escola Profissional de Ciências Geográficas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 914/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Contabilidade e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 913/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 889/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Computadores e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 892/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Áudio, Vídeo e TV e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 895/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Vidro Artístico e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1271/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de vídeo, visando a saída profissional de técnico de vídeo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1289/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Design Gráfico, visando a saída profissional de técnico de desenho gráfico, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1280/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Animador Sociocultural, visando a saída profissional de animador sociocultural, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1270/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de museografia e gestão do património, visando a saída profissional de técnico de museografia e gestão do património.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1278/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de cantaria artística, visando a saída profissional de técnico de cantaria artística.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Portaria 1299/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de audiovisuais, visando a saída profissional de técnico de audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1320/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de fotografia, visando a saída profissional de técnico de fotografia.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1318/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de sistemas de informação geográfica, visando a saída profissional de técnico de sistemas de informação geográfica.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-01 - Portaria 220/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Instrumentista de Cordas e de Tecla, visando as saídas profissionais de instrumentista de cordas e de instrumentista de tecla.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 232/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - interpretação, visando a saída profissional de actor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda