A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1112/95, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA DIVERSOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO, PARA FUNCIONAREM NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, CRIADAS PELO DECRETO LEI 70/93 DE 10 DE MARCO. REGULA O FUNCIONAMENTO DOS CITADOS CURSOS, ASSIM COMO APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS CRIADOS NOS NUMEROS 1 E 2 DESTE DIPLOMA. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS APROVADOS PELAS PORTARIAS 252/92 DE 26 DE MARCO E 307/92 DE 6 DE ABRIL, SUBSTITUINDO-OS PELOS CORRESPONDENTES, CONSTANTES NOS NUMEROS 1.14 E 1.26 DO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria n.° 1112/95

de 12 de Setembro

O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1 - São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:

1.1 - Teoria e Composição;

1.2 - Instrumento;

1.3 - Instrumentista de Corda;

1.4 - Piano;

1.5 - Construção e Reparação de Instrumento de Arco;

1.6 - Prática Coral;

1.7 - Dança;

1.8 - Teatro;

1.9 - Técnico de Fotografia;

1.10 - Técnico de Áudio e Vídeo;

1.11 - Técnico de Vídeo e Áudio;

1.12 - Técnico de Comunicação;

1.13 - Técnico de Desenho Gráfico;

1.14 - Técnico de Decoração do Vidro;

1.15 - Técnico de Controlo de Qualidade;

1.16 - Sistemas de Informação Geográfica;

1.17 - Técnico de Electrónica;

1.18 - Animador Sociocultural;

1.19 - Técnico de Património Cultural - Gestão e Divulgação;

1.20 - Técnico de Informática;

1.21 - Design de Equipamento - Interiores e Extriores;

1.22 - Técnico de Contabilidade;

1.23 - Técnico de Contabilidade em Organizações de Economia Social;

1.24 - Técnico de Organização e Gestão de Empresas;

1.25 - Técnico de Artes em Granito;

1.26 - Artífice Qualificado.

2 - São criados os seguintes cursos profissionais de nível básico:

a) Básico de Instrumento;

b) Básico de Instrumentos de Sopro;

c) Básico de Piano;

3 - Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais:

3.1 - Teatro:

a) Interpretação;

b) Cenografia;

3.2 - Técnico de Fotografia:

a) Publicitária;

b) Fotojornalismo;

3.3 - Técnico de Vídeo e Áudio:

a) Produção;

b) Pós-Produção;

3.4 - Técnico de Comunicação:

a) Marketing, Relações Públicas e Publicidade;

b) Técnicas Audiovisuais;

c) Técnicas Jornalísticas;

3.5 - Técnico de Decoração do Vidro:

a) Gravação;

b) Lapidação;

c) Pintura;

3.6 - Técnico de Electrónica:

a) Áudio, Vídeo e TV;

b) Hardware;

3.7 - Animador Sociocultural:

a) Desporto;

3.8 - Técnico de Informática:

a) Gestão;

3.9 - Técnico de Organização e Gestão de Empresas:

a) Produção;

3.10 - Artífice Qualificado:

a) Arte de Trabalhar Madeira;

b) Arte de Trabalhar Metais;

c) Pintura Decorativa;

4 - Os cursos criados nos números 1 e 2 funcionam em regime diurno, com excepção do curso de Técnico de Contabilidade, que funciona em regime pós-laboral;

5 - Os planos de estudo dos cursos criados pelos números 1.14 e 1.26 do n.° 1 substituem, a partir do ano lectivo de 1995-1996, os planos de estudo correspondentes, aprovados pelas Portarias números 252/92, de 26 de Abril, e 307/92, de 6 de Abril.

6 - Têm acesso aos cursos aprovados pela presente portaria os alunos nas condições referidas nos artigos 9.° e 25.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março.

7 - A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos números 1 e 2 confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional, equivalente ao ensino secundário, e um diploma de nível 2 de qualificação profissional, equivalente ao ensino básico, respectivamente.

8 - Os planos de estudo dos cursos criados nos números 1 e 2 são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 17 de Agosto de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(Ver quadros no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/12/plain-69096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69096.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 795/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Cultura

    Cria a Escola Profissional de Arqueologia, situada na área arqueológica do Freixo, em Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 809/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a Escola Profissional de Ciências Geográficas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 914/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Contabilidade e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 913/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 889/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Computadores e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 892/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Áudio, Vídeo e TV e publica o seu plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 895/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Vidro Artístico e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1271/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de vídeo, visando a saída profissional de técnico de vídeo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1289/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Design Gráfico, visando a saída profissional de técnico de desenho gráfico, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1280/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Animador Sociocultural, visando a saída profissional de animador sociocultural, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1270/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de museografia e gestão do património, visando a saída profissional de técnico de museografia e gestão do património.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1278/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de cantaria artística, visando a saída profissional de técnico de cantaria artística.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Portaria 1299/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de audiovisuais, visando a saída profissional de técnico de audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1320/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de fotografia, visando a saída profissional de técnico de fotografia.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1318/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de sistemas de informação geográfica, visando a saída profissional de técnico de sistemas de informação geográfica.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-01 - Portaria 220/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Instrumentista de Cordas e de Tecla, visando as saídas profissionais de instrumentista de cordas e de instrumentista de tecla.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 232/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - interpretação, visando a saída profissional de actor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda