Portaria 889/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Computadores, visando a saída profissional de técnico de electrónica de computadores.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de electricidade e electrónica e integra-se na área de educação e formação de Electrónica e Automação (523), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso agora é criado o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º
4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Física e Química, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.
6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Técnico de Electrónica Hardware, criado pela Portaria 717/90, de 21 de Agosto, e o de Técnico de Electrónica/Hardware, criado pela Portaria 1112/95, de 12 de Setembro.
7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as portarias mencionadas no número anterior.
8.º Sem prejuízo do disposto no n.º 7.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.
9.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
10.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Computadores
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Computadores
Saída profissional: técnico de electrónica de computadores
Família profissional: electricidade e electrónica
Área de educação e formação: 523 - Electrónica e Automação
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de electrónica, automação e computadores é o profissional qualificado apto a desempenhar tarefas de carácter técnico relacionadas com a instalação, manutenção, reparação e adaptação de equipamentos electrónicos de automação industrial e de computadores, no respeito pelas normas de higiene e segurança e pelos regulamentos específicos.
As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Seleccionar criteriosamente componentes, materiais e equipamentos, com base nas suas características tecnológicas e de acordo com as normas e regulamentos existentes;
Interpretar e utilizar correctamente manuais, esquemas e outra literatura técnica fornecida pelos fabricantes de equipamento eléctrico/electrónico e digital;
Efectuar operações de correcção, ajuste e manutenção, segundo as instruções do fabricante;
Analisar e interpretar anomalias de funcionamento e formular hipóteses de causas prováveis;
Aplicar e respeitar as normas e os regulamentos relacionados com a actividade que desenvolve;
Aplicar e respeitar as normas de protecção do ambiente e de prevenção, higiene e segurança no trabalho;
Interpretar e reparar pequenas instalações de baixa tensão de alimentação, comando, sinalização e protecção;
Orientar e colaborar com equipas de manuteção;
Proceder à montagem, manutenção e reparação de automatismos industriais;
Projectar e realizar protótipos de módulos electrónicos de pequena e média complexidade e proceder à respectiva montagem, teste e ajuste;
Instalar módulos electrónicos de controlo;
Projectar, instalar e operar sistemas de automação por autómatos programáveis de pequena e média complexidade;
Programar algoritmos de controlo para autómatos programáveis;
Efectuar a instalação de computadores e periféricos, estabelecendo as configurações possíveis do hardware;
Proceder à detecção e reparação de avarias típicas em módulos e componentes do computador e periféricos;
Aplicar testes e procedimentos adequados no processo de reparação e de substituição de módulos avariados;
Reparar placas de microcomputadores, monitores e periféricos mais usuais, com recurso a equipamento de teste básico e software de diagnóstico;
Reconfigurar os sistemas informáticos, a nível de hardware e de sistema operativo, adaptando-os às necessidades da empresa;
Projectar sistemas de alimentação lineares e sistemas de alimentação especiais;
Interligar sistemas de comunicações.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.