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Portaria 899/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

Texto do documento

Portaria 899/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Gestão, visando a saída profissional de técnico de gestão.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de administração e integra-se na área de educação e formação de Gestão e Administração (345), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º

4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Economia, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Assistente de Gestão, criado pela Portaria 309/92, de 6 de Abril, os de Técnico de Gestão, criados pelas Portarias 689/90, de 18 de Agosto, 712/90, de 21 de Agosto, 194/92, de 18 de Março, 198/92, de 18 de Março, 263/92, de 27 de Março, 307/92, de 6 de Abril, 328/92, de 9 de Abril, 342/92, de 13 de Abril e 344/92, de 14 de Abril, os de Técnico de Gestão Autárquica, criados pelas Portarias 254/92, de 26 de Março e 853/97, de 6 de Setembro, o de Técnico de Gestão de Pequenas e Médias Empresas e Cooperativas, criado pela Portaria 722/90, de 21 de Agosto, os de Técnico de Gestão e Organização de Empresas, criados pelas Portarias 256/92, de 27 de Março e 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Gestão e Organização de Empresas, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho, os de Técnico de Gestão, em regime pós-laboral, criados pelas Portarias 209/92, de 19 de Março e 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Gestão (especificações), criado pela Portaria 294/97, de 2 de Maio, o de Técnico de Gestão Industrial, criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, o de Técnico de Gestão Industrial, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, o de Técnico de Gestão/Gestão de Pessoal, criado pela Portaria 282/92, de 2 de Abril, o de Técnico de Gestão/Gestão de Recursos Humanos, criado pela Portaria 252/92, de 26 de Março, o de Técnico de Gestão/Gestão de Recursos Humanos, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Organização e Gestão de Empresas, criado pela Portaria 190/92, de 17 de Março, o de Técnico de Organização e Gestão de Empresas, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Organização e Gestão de Empresas/Produção, criado pela Portaria 1112/95, de 12 de Setembro, e o de Técnico de Planeamento e Gestão da Produção, criado pela Portaria 634/95, de 21 de Junho.

7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias 309/92, de 6 de Abril, 689/90, de 18 de Agosto, 712/90, de 21 de Agosto, 194/92, de 18 de Março, 198/92, de 18 de Março, 263/92, de 27 de Março, 307/92, de 6 de Abril, 328/92, de 9 de Abril, 342/92, de 13 de Abril, 344/92, de 14 de Abril, 254/92, de 26 de Março, 722/90, de 21 de Agosto, 256/92, de 27 de Março, 531/95, de 2 de Junho, 209/92, de 19 de Março, 294/97, de 2 de Maio, 221/92, de 21 de Março, 252/92, de 26 de Março, 1112/95, de 12 de Setembro e 634/95, de 21 de Junho.

8.º São revogadas, na sua totalidade, as restantes portarias mencionadas no n.º 6.º

9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.

10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.

11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.


ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Gestão
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Gestão
Saída profissional: técnico de gestão
Família profissional: administração
Área de educação e formação: 345 - Gestão e Administração
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de gestão é o profissional qualificado que exerce competências no âmbito da gestão das organizações, apto a colaborar nos aspectos organizativos, operacionais e financeiros dos diversos departamentos de uma unidade económica/serviço público, com capacidade para a tomada de decisões com base em objectivos previamente definidos pela administração/direcção.

As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Receber, verificar, registar e arquivar documentação;
Elaborar e expedir documentação;
Colaborar no apoio à administração/direcção;
Aplicar a legislação laboral;
Colaborar no cumprimento das regras de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Processar salários;
Colaborar nos planos de formação de recursos humanos;
Colaborar com o departamento de compras;
Gerir stocks;
Analisar e verificar previsões de produção;
Colaborar no controlo de qualidade e ambiental;
Elaborar estudos de mercado;
Gerir carteiras de clientes;
Colaborar na realização de campanhas publicitárias;
Colaborar no desenvolvimento de estratégias de marketing;
Classificar e contabilizar documentos;
Colaborar na elaboração de demonstrações financeiras e relatórios de gestão;
Analisar a informação económica e contabilística normalizada;
Colaborar na análise e desenvolvimento de projectos de investimento/financiamento;

Colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamentos e contas anuais;
Assegurar os procedimentos e obrigações fiscais;
Controlar os fluxos de tesouraria;
Área de Planeamento e Produção:
Colaborar no planeamento da produção;
Gerir métodos, processos e tempos;
Implementar técnicas de controlo de produção;
Área de Gestão de Recursos Humanos:
Aplicar legislação, normas e regulamentação do trabalho;
Recolher elementos necessários às notificações (estatísticas) obrigatórias;
Participar na identificação de recursos humanos externos e no processo de contratação;

Elaborar o manual de acolhimento;
Colaborar na elaboração do balanço social.
Área de Gestão Autárquica:
Interpretar e aplicar o POCAL;
Colaborar na elaboração de actividades que visem a satisfação da população da autarquia;

Colaborar em acções de administração e conservação do património da autarquia.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-18 - Portaria 689/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO, TÉCNICO DE INFORMATICA/FUNDAMENTAL E DE TÉCNICO DE CERAMICA, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 712/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE RUIZ COSTA, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, CURSO DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO E CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 722/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VÁRIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DO INSTITUTO SINDICAL DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E COOPERAÇÃO, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTE, CURSO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA - GESTÃO, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E COOPERATIVAS E CURSO DE ARTESÃO TÊXTIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-17 - Portaria 190/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria o curso de técnico de organização e gestão de empresas a funcionar na Escola Profissional Profitecla.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-18 - Portaria 194/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/TOPOGRAFIA, TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL/CONDUCAO DE OBRA, TÉCNICO DE GESTÃO E TÉCNICO DE INFORMATICA/MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SE PUBLICAM EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE GUSTAVO EIFFEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-18 - Portaria 198/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO, DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA FUNDAMENTAL, DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E DE TÉCNICO DE CONTROLO DE QUALIDADE TÊXTIL, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CORTEGAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Portaria 209/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Bento de Jesus Caraça.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-21 - Portaria 221/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO INDUSTRIAL E DE TÉCNICO DE INFORMATICA/APLICADA (INDUSTRIA), CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL TECNOLÓGICA DO VALE DO AVE.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 252/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE ELECTRONICA/COMANDO, DE TÉCNICO DE DECORAÇÃO DO VIDRO/PINTURA, DE TÉCNICO DE DECORAÇÃO DO VIDRO/GRAVACAO-LAPIDACAO, DE TÉCNICO DE GESTAO/GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DE ANIMADOR SOCIAL A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL E ARTÍSTICA DA MARINHA GRANDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 254/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, DE TÉCNICO DE SECRETARIADO, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO E DE TÉCNICO DE GESTÃO AUTÁRQUICA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE GAIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 256/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE OPERADOR DE CERAMICA, DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS, DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/COMERCIO EXTERNO, DE TÉCNICO DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS, CURSO TÉCNICO DE CERAMICA, CURSO TÉCNICO DE PRODUÇÃO TEXTIL/MALHAS, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE BARCELOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 263/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO DE CONSTRUCAO CIVIL, DE TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPCAO-ATENDIMENTO E DE OPERADOR HORTO-FRUTICOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Portaria 282/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE TÉCNICO DE GESTAO/GESTAO DE PESSOAL A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL ALMIRANTE REIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-06 - Portaria 307/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS (PUBLICADOS EM ANEXO) DOS CURSOS DE TÉCNICO DE CONFECCAO, TÉCNICO DE GESTÃO, TÉCNICO DE CERAMICA/DECORACAO E PINTURA DE CERAMICA E AZULEJO, E TÉCNICO DE ELECTRONICA/COMANDO, A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL DE POMBAL, APROVADOS PELA PORTARIA 482/89, DE 28 DE JUNHO . APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS (PUBLICADOS EM ANEXO DOS CURSOS DE PINTURA DECORATIVA E DOURAGEM, ARTE DE TRABALHAR METAIS/CINZELADOR, ARTE DE TRABALHAR METAIS/SERRALHEIRO ARTÍSTICO, ARTE DE TRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-06 - Portaria 309/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E DE ASSISTENTE DE GESTÃO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 328/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE OPERADOR DE ELECTRICIDADE, DE TÉCNICO DE PRODUÇÃO TÊXTIL E DE TÉCNICO DE GESTÃO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL BEIRA SERRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-13 - Portaria 342/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE ELECTRONICA/COMANDO, DE TÉCNICO DE GESTÃO, DE TÉCNICO DE MECANICA/PRODUCAO E CONTROLO DE QUALIDADE, DE TÉCNICO DE MECANICA/MANUTENCAO INDUSTRIAL, DE TÉCNICO DE INFORMATICA/GESTAO, DE TÉCNICO DE AUDIO-VIDEO/POS-PRODUCAO, DE TÉCNICO DE AUDIO-VIDEO/PRODUCAO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 344/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA, OS CURSOS DE TÉCNICO DE GESTÃO E DE TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPCAO E ATENDIMENTO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 531/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Portaria 634/95 - Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Cria vários cursos profissionais de nível secundário e um curso profissional de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Portaria 1112/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA DIVERSOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO, PARA FUNCIONAREM NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, CRIADAS PELO DECRETO LEI 70/93 DE 10 DE MARCO. REGULA O FUNCIONAMENTO DOS CITADOS CURSOS, ASSIM COMO APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS CRIADOS NOS NUMEROS 1 E 2 DESTE DIPLOMA. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS APROVADOS PELAS PORTARIAS 252/92 DE 26 DE MARCO E 307/92 DE 6 DE ABRIL, SUBSTITUINDO-OS PELOS CORRESPONDENTES, CONSTANTES NOS NUMEROS 1.14 E 1.26 DO NUMERO 1 DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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