Portaria 899/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Gestão, visando a saída profissional de técnico de gestão.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de administração e integra-se na área de educação e formação de Gestão e Administração (345), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º
4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Economia, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.
6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Assistente de Gestão, criado pela Portaria 309/92, de 6 de Abril, os de Técnico de Gestão, criados pelas Portarias 689/90, de 18 de Agosto, 712/90, de 21 de Agosto, 194/92, de 18 de Março, 198/92, de 18 de Março, 263/92, de 27 de Março, 307/92, de 6 de Abril, 328/92, de 9 de Abril, 342/92, de 13 de Abril e 344/92, de 14 de Abril, os de Técnico de Gestão Autárquica, criados pelas Portarias 254/92, de 26 de Março e 853/97, de 6 de Setembro, o de Técnico de Gestão de Pequenas e Médias Empresas e Cooperativas, criado pela Portaria 722/90, de 21 de Agosto, os de Técnico de Gestão e Organização de Empresas, criados pelas Portarias 256/92, de 27 de Março e 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Gestão e Organização de Empresas, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho, os de Técnico de Gestão, em regime pós-laboral, criados pelas Portarias 209/92, de 19 de Março e 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Gestão (especificações), criado pela Portaria 294/97, de 2 de Maio, o de Técnico de Gestão Industrial, criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, o de Técnico de Gestão Industrial, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, o de Técnico de Gestão/Gestão de Pessoal, criado pela Portaria 282/92, de 2 de Abril, o de Técnico de Gestão/Gestão de Recursos Humanos, criado pela Portaria 252/92, de 26 de Março, o de Técnico de Gestão/Gestão de Recursos Humanos, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Organização e Gestão de Empresas, criado pela Portaria 190/92, de 17 de Março, o de Técnico de Organização e Gestão de Empresas, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 531/95, de 2 de Junho, o de Técnico de Organização e Gestão de Empresas/Produção, criado pela Portaria 1112/95, de 12 de Setembro, e o de Técnico de Planeamento e Gestão da Produção, criado pela Portaria 634/95, de 21 de Junho.
7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias 309/92, de 6 de Abril, 689/90, de 18 de Agosto, 712/90, de 21 de Agosto, 194/92, de 18 de Março, 198/92, de 18 de Março, 263/92, de 27 de Março, 307/92, de 6 de Abril, 328/92, de 9 de Abril, 342/92, de 13 de Abril, 344/92, de 14 de Abril, 254/92, de 26 de Março, 722/90, de 21 de Agosto, 256/92, de 27 de Março, 531/95, de 2 de Junho, 209/92, de 19 de Março, 294/97, de 2 de Maio, 221/92, de 21 de Março, 252/92, de 26 de Março, 1112/95, de 12 de Setembro e 634/95, de 21 de Junho.
8.º São revogadas, na sua totalidade, as restantes portarias mencionadas no n.º 6.º
9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.
10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Gestão
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Gestão
Saída profissional: técnico de gestão
Família profissional: administração
Área de educação e formação: 345 - Gestão e Administração
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de gestão é o profissional qualificado que exerce competências no âmbito da gestão das organizações, apto a colaborar nos aspectos organizativos, operacionais e financeiros dos diversos departamentos de uma unidade económica/serviço público, com capacidade para a tomada de decisões com base em objectivos previamente definidos pela administração/direcção.
As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Receber, verificar, registar e arquivar documentação;
Elaborar e expedir documentação;
Colaborar no apoio à administração/direcção;
Aplicar a legislação laboral;
Colaborar no cumprimento das regras de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Processar salários;
Colaborar nos planos de formação de recursos humanos;
Colaborar com o departamento de compras;
Gerir stocks;
Analisar e verificar previsões de produção;
Colaborar no controlo de qualidade e ambiental;
Elaborar estudos de mercado;
Gerir carteiras de clientes;
Colaborar na realização de campanhas publicitárias;
Colaborar no desenvolvimento de estratégias de marketing;
Classificar e contabilizar documentos;
Colaborar na elaboração de demonstrações financeiras e relatórios de gestão;
Analisar a informação económica e contabilística normalizada;
Colaborar na análise e desenvolvimento de projectos de investimento/financiamento;
Colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamentos e contas anuais;
Assegurar os procedimentos e obrigações fiscais;
Controlar os fluxos de tesouraria;
Área de Planeamento e Produção:
Colaborar no planeamento da produção;
Gerir métodos, processos e tempos;
Implementar técnicas de controlo de produção;
Área de Gestão de Recursos Humanos:
Aplicar legislação, normas e regulamentação do trabalho;
Recolher elementos necessários às notificações (estatísticas) obrigatórias;
Participar na identificação de recursos humanos externos e no processo de contratação;
Elaborar o manual de acolhimento;
Colaborar na elaboração do balanço social.
Área de Gestão Autárquica:
Interpretar e aplicar o POCAL;
Colaborar na elaboração de actividades que visem a satisfação da população da autarquia;
Colaborar em acções de administração e conservação do património da autarquia.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.