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Portaria 252/92, de 26 de Março

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE ELECTRONICA/COMANDO, DE TÉCNICO DE DECORAÇÃO DO VIDRO/PINTURA, DE TÉCNICO DE DECORAÇÃO DO VIDRO/GRAVACAO-LAPIDACAO, DE TÉCNICO DE GESTAO/GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DE ANIMADOR SOCIAL A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL E ARTÍSTICA DA MARINHA GRANDE.

Texto do documento

Portaria 252/92
de 26 de Março
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através de acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional e Artística da Marinha Grande, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Associação para o Desenvolvimento da Cultura e Ensino Profissional na Marinha Grande - ADEP e a CEFAMOL - Associação Nacional da Indústria de Moldes, como segundos outorgantes.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Técnico de electrónica/comando;
b) Técnico de decoração do vidro/pintura;
c) Técnico de decoração do vidro/gravação-lapidação;
d) Técnico de gestão/gestão de recursos humanos;
e) Animador social;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 903/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Electrónica, Automação e Comando, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 895/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Vidro Artístico e publica o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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