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Portaria 256/92, de 27 de Março

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE OPERADOR DE CERAMICA, DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS, DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/COMERCIO EXTERNO, DE TÉCNICO DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS, CURSO TÉCNICO DE CERAMICA, CURSO TÉCNICO DE PRODUÇÃO TEXTIL/MALHAS, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE BARCELOS.

Texto do documento

Portaria 256/92
de 27 de Março
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais do quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Barcelos, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Barcelos, como segundo outorgante.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Operador de cerâmica;
b) Técnico de serviços comerciais;
c) Técnico de serviços comerciais/comércio externo;
d) Técnico de gestão e organização de empresas;
e) Técnico de cerâmica;
f) Técnico de produção têxtil/malhas;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados nas alíneas b) a e) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 899/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão e publica o respectivo Plano de Estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 918/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 978/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Gestão da Produção Têxtil e Vestuário, cujo plano de estudos e perfil de desempenho à saída do curso constam dos anexos I e II, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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