A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 722/90, de 21 de Agosto

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Sumário

CRIA VÁRIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DO INSTITUTO SINDICAL DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E COOPERAÇÃO, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTE, CURSO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA - GESTÃO, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E COOPERATIVAS E CURSO DE ARTESÃO TÊXTIL.

Texto do documento

Portaria 722/90

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional do Instituto Sindical de Estudos, Formação e Cooperação, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e o ISEFOC - Instituto Sindical de Estudos, Formação e Cooperação e a UGT - União Geral de Trabalhadores.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:

a) De técnico de higiene e segurança do trabalho e ambiente;

b) De técnico de informática - gestão;

c) De técnico de gestão de pequenas e médias empresas e cooperativas;

d) De artesão têxtil;

cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/21/plain-22961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22961.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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