Portaria 913/2005
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão, visando a saída profissional de técnico de informática de gestão.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de informática e integra-se na área de educação e formação de Ciências Informáticas (481), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º
4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Economia, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.
6.º Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais de Técnico de Informática Aplicada, criados pelas Portarias 682/90, de 18 de Agosto, 209/92, de 19 de Março e 253/92, de 26 de Março, o de Técnico de Informática Aplicada à Indústria, criado pela Portaria 543/96, de 3 de Outubro, o de Técnico de Informática Aplicada, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 209/92, de 19 de Março, o de Técnico de Informática/Aplicada (Indústria), criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, o de Técnico de Informática/Aplicada (Indústria), em regime pós-laboral, criado pela Portaria 221/92, de 21 de Março, os de Técnico de Informática/Gestão, criados pelas Portarias 678/90, de 17 de Agosto, 193/92, de 17 de Março, 202/92, de 19 de Março, 233/92, de 24 de Março, 254/92, de 26 de Março, 257/92, de 27 de Março, 261/92, de 27 de Março, 263/92, de 27 de Março, 264/92, de 27 de Março, 265/92, de 27 de Março, 268/92, de 30 de Março, 283/92, de 2 de Abril, 284/92, de 2 de Abril, 317/92, de 8 de Abril, 324/92, de 9 de Abril, 331/92, de 10 de Abril, 332/92, de 10 de Abril, 342/92, de 13 de Abril, 349/92, de 16 de Abril e 1112/95, de 12 de Setembro, o de Técnico de Informática/Gestão, em regime pós-laboral, criado pela Portaria 264/92, de 27 de Março, e os de Técnico de Informática-Gestão, criados pelas Portarias 685/90, de 18 de Agosto, 722/90, de 21 de Agosto e 924/90, de 1 de Outubro.
7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias 209/92, de 19 de Março, 253/92, de 26 de Março, 543/96, de 3 de Outubro, 221/92, de 21 de Março, 193/92, de 17 de Março, 202/92, de 19 de Março, 233/92, de 24 de Março, 254/92, de 26 de Março, 257/92, de 27 de Março, 261/92, de 27 de Março, 263/92, de 27 de Março, 264/92, de 27 de Março, 265/92, de 27 de Março, 268/92, de 30 de Março, 284/92, de 2 de Abril, 317/92, de 8 de Abril, 324/92, de 9 de Abril, 331/92, de 10 de Abril, 332/92, de 10 de Abril, 342/92, de 13 de Abril, 349/92, de 16 de Abril, 1112/95, de 12 de Setembro, 722/90, de 21 de Agosto e 924/90, de 1 de Outubro.
8.º São revogadas, na sua totalidade, as restantes portarias mencionadas no n.º 6.º
9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos do cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.
10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Informática de Gestão
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Informática de Gestão
Saída profissional: técnico de informática de gestão
Família profissional: informática
Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de informática de gestão é o profissional qualificado que possui competências no âmbito da gestão das organizações, nomeadamente na construção de modelos de gestão de negócios/projectos, criando matrizes com recurso a aplicações informáticas para as micro, pequenas e médias empresas, com vista à eficácia de resultados. Está apto a apoiar a coordenação de departamentos de informática e a proceder ao desenvolvimento, instalação e utilização de aplicações informáticas em qualquer área funcional de uma organização/empresa.
As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Instalar, configurar e efectuar a manutenção de diferentes sistemas operativos e de software de aplicação;
Instalar, configurar, desenvolver e efectuar a manutenção de bases de dados;
Avaliar e participar na escolha de utilitários, assim como nas políticas de segurança em sistemas informáticos;
Desenvolver aplicações na área de gestão;
Avaliar e participar na escolha de ferramentas de gestão;
Analisar, testar e implementar ferramentas de gestão;
Parametrizar e adequar, a necessidades específicas, ferramentas de gestão existentes;
Analisar problemas e propor soluções adequadas aos meios existentes na empresa;
Desenvolver módulos que complementem as aplicações de gestão, à medida das necessidades da empresa;
Desenvolver, distribuir, instalar e efectuar a manutenção de aplicações informáticas, utilizando ambientes e linguagens de programação orientados a objectos, procedimentais e visuais;
Desenvolver, instalar e manter servidores, páginas e sistemas de informação nas tecnologias web;
Colaborar na gestão de meios humanos, materiais e financeiros;
Participar na execução da contabilidade geral da empresa;
Apoiar o processamento de salários;
Utilizar aplicações de facturação, stocks, contas correntes, imobilizadas, contabilidade e salários;
Participar na organização dos processos e procedimentos das obrigações fiscais;
Participar nos processos e procedimentos referentes aos diversos regimes de protecção social;
Apoiar o expediente e o arquivo;
Participar na elaboração de relatórios e mapas de gestão.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.