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Portaria 268/92, de 30 de Março

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO/MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/COMÉRCIO EXTERNO, TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPÇÃO-ATENDIMENTO E TÉCNICO DE INFORMÁTICA/GESTAO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SÃO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL ANTÓNIO SÉRGIO.

Texto do documento

Portaria 268/92
de 30 de Março
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional António Sérgio, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Informática e Serviços da Região Sul, como segundo outorgante.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Técnico de comunicação/marketing, relações públicas e publicidade;
b) Técnico de serviços comerciais;
c) Técnico de contabilidade;
d) Técnico de serviços comerciais/comércio externo;
e) Técnico de hotelaria/recepção-atendimento;
f) Técnico de informática/gestão;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41750.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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