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Portaria 202/92, de 19 de Março

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Sumário

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional da Região do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 202/92

de 19 de Março

O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional da Região do Alentejo, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e o CEDRA - Centro de Estudos e Desenvolvimento da Região do Alentejo, como segundo outorgante.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:

a) Técnico de indústrias agro-alimentares;

b) Técnico de hotelaria/restauração - organização e controlo;

c) Técnico de museologia e património cultural;

d) Técnico de informação - BAD/biblioteca e serviços de documentação;

e) Técnico multimédia;

f) Técnico de hotelaria/recepção-atendimento;

g) Técnico de comunicação/comunicação social;

h) Técnico de pedra/restauro e conservação;

i) Técnico de informática/gestão;

j) Mesa/bar;

cujos planos de estudo se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados nas alíneas a) a i) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea j) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/19/plain-41078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 891/2004 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 913/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1286/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Comunicação - marketing, relações públicas e publicidade, visando a saída profissional de técnico de comunicação, marketing, relações públicas e publicidade, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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